LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
CARNE


REVOGADO O ARTIGO 144 DO ANEXO I, PELO DECRETO 62.401/16, VIGORANDO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2017.

Acrescentado pelo art. 1º do Dec. 54.643/09, efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/09/09:
Alteração dada pelo Decreto nº: 57.142/11

Artigo 144 - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno (Convênio ICMS-89/05, cláusula segunda e artigo 112 da Lei 6.374/89).

Legislação de apóio:
Ver Port. CAT 221/09
Ver Com. CAT 37/09

Renumeração de Parágrafo único para § 1º, dada pelo Dec. 47.143/11, efeitos a partir de 19/07/11:
§ 1º -
Não se exigirá o estorno do crédito do imposto correspondente à entrada de gado bovino ou suíno em pé, relacionada à isenção prevista neste artigo.
Redação anterior, efeitos até 18/07/11:
Parágrafo único - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto correspondente à entrada de gado bovino ou suíno em pé, relacionada à isenção prevista neste artigo.


Acrescentado o § 2º, pelo Dec. 47.143/11, efeitos a partir de 19/07/11:
§ 2º -
O disposto neste artigo também se aplica à saída interna de “jerked beef”.