O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
RESOLVE:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 78 do Anexo Único da Resolução SF 31/08, de 30-06-2008:
“
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
NCM
78
Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs)
8542.31.20 8542.31.90
” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.