Resolução SF-03, de 09-01-18 – DOE 10-01-18

Altera a Resolução SF 31, de 30-06-2008.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,

RESOLVE:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 78 do Anexo Único da Resolução SF 31/08, de 30-06-2008:
ITEM

DISCRIMINAÇÃO

NCM

78

Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs)

8542.31.20 8542.31.90

” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.