Resolução SF-99, de 19-12-14 – 23-12-14
Altera a Resolução SF-31/08, de 30-06-2008.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1° - Ficam excluídos os itens 9, 15 e 17 do Anexo Único da Resolução SF-31/08, de 30-06-2008.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2015.
