REVOGADO PELA RESOLUÇÃO SF 50/12,EFEITOS A PARTIR DE 17-07-12:
Alterações dadas pelas Res. SF nºs:
32/12;
15/10; 73/08 e 40/08
O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto 29.838, de 18 de abril de 1989, e aos Decretos 48.897 e 48.898, de 27 de agosto de 2004, resolve:
Artigo 1º - A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda, instituída pela Resolução SF 6, de 28 de fevereiro de 2000,
alterada pela Resolução SF-11 de 17 de abril de 2002, passa a se reger pela presente Resolução.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda, instituída junto à Coordenadoria Geral de Administração - CGA, tem por finalidade aplicar e
propor atualização do Plano de Classificação e das Tabelas de Temporalidade de Documentos, bem como, cuidar das atividades afins.
Artigo 3º - A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda será composta pelos seguintes servidores:
Redação dada pela Resol SF 15/10, efeitos a
partir de 12/02/10:
I - como representante do Gabinete do Secretário - GS:
Alexandre Batel - RG 27.484.937-9
Diretor de Serviço da Fazenda Estadual.
Redação anterior, efeitos até 11/02/10:
I - como representante do Gabinete do Secretário - GS:
Cássio Rampazzo Rosário - RG 2.829.539,
Assistente Técnico da Fazenda Estadual III;
II - como representante da Coordenação da Administração Financeira - CAF:
Iracema Paes Landim Neves RG 15.583.527-0
Assistente Técnico da Fazenda Estadual I;
Redação dada pela Resol SF 40/08, efeitos a
partir de 02/09/08:
III - como representantes da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:
Gabriel Luis Osés Lassa - RG 5.405.692
Assistente Fiscal DEAT
Edna Alexandre - RG 14.396.075-1
Inspetor Fiscal de Atendimento da DRTC- I
Redação anterior, efeitos até 01/09/08:
III - como representante da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:
Yoshie Nagatomo - RG 6.170.536,
Assistente Fiscal (DEAT);
IV - como representante da Coordenadoria das Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC:
Maria Clariscinda Mangini, RG 9.116.859-4,
Diretor de Serviço da Fazenda Estadual;
V - como representante da Coordenadoria Geral de Administração -CGA:
Leonor Corrêa da Cunha Domingues- RG 7.677.907-5
Assistente Fiscal (GS-CGA);
Redação dada pela Resol SF 73/08, efeitos a partir de 23/12/08:
VI - como representante do Núcleo de Protocolo e Arquivo - NPA:
Juliano Montenegro Martins - RG 32.864.967-3, Executivo Público I
Redação anterior, efeitos até 22/12/08:
VI - como representante do Núcleo de Protocolo e Arquivo - NPA:
João Tamer Viana - RG 9.837.545,
Assistente Técnico da Fazenda Estadual I;
VII - como representante da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:
Augusto Jerônimo Martini - RG 11.716.452-5,
Assistente Técnico da Fazenda Estadual II;
Acrescentado pela Resol SF 32/12, efeitos a partir de 04-05-12:
VIII – como representante do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária – CPM o servidor
Alexandre Palmeira Mendonça, RG. 26.891.395,
Agente Fiscal de Rendas.
REVOGADO PELO ART. 5º DO RESOL. SF 42/11, efeitos a partir de 08/06/11:
Redação anterior acrescentada pela Resol SF 40/08, efeitos a partir de 02/09/08:
VIII - como representante da Junta Comercial do Estado de São Paulo:
Wilma Aparecida Chinaglia, RG 6.693.579
Diretora de Serviços Administrativos
Parágrafo único - Os membros da Comissão escolherão seu Coordenador.
Artigo 4º - As áreas da Secretaria da Fazenda representadas na Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo poderão indicar um suplente de seu membro efetivo, o qual,
automaticamente, será seu substituto nos eventuais impedimentos daquele.
Parágrafo único - O suplente, como tal, poderá participar das reuniões da Comissão, sem direito a voto.
Artigo 5º - A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda tem as seguintes atribuições:
I - indicar representantes de cada uma das áreas com representação nesta Comissão para comporem o Grupo de Trabalho - Comissões Setoriais -, encarregado de executar procedimentos
metodológicos, conforme definido no parágrafo único deste artigo;
II - analisar proposta de Tabela de Temporalidade apresentada pelas áreas;
III - elaborar a proposta de Tabela de Temporalidade da Atividade-fim da Pasta, encaminhando-a para apreciação do Arquivo do Estado, da Secretaria da Cultura;
IV - proceder a publicação, em 3 (três) dias consecutivos, da tabela de temporalidade aprovada pelo Arquivo do Estado, estabelecendo prazo máximo de 15 (quinze) dias para possíveis manifestações;
V - orientar a execução das decisões registradas na Tabela de Temporalidade;
VI - referendar as eliminações de processos e documentos, os recolhimentos ao arquivo permanente ou as transferências para a Divisão de Arquivo do Estado, de acordo com a Tabela de Temporalidade;
VII - aprovar a amostragem das séries de documentos que serão eliminadas;
VIII - propor modificações e atualizações cabíveis na Tabela de Temporalidade aprovada, sempre que necessário;
IX - aplicar, em suas respectivas áreas de atuação, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades -
Meio, aprovados por este Decreto 48.898, de 27 de agosto de 2004;
X - comunicar ao Arquivo do Estado a eventual existência de outros documentos de arquivo produzidos em decorrência do exercício de atividades-meio não indicados no Plano de
Classificação e na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades - Meio, para sua incorporação, comunicação acompanhada
de proposta de temporalidade, devidamente justificada.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho, de que trata este artigo, tem as seguintes atribuições:
I - propor subsídios iniciais à Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo para elaboração da Tabela de Temporalidade relativa a sua área;
II - complementar o levantamento e a identificação das séries de documentos; submetendo-os à avaliação da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo;
III - indicar à Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo modificações e atualizações na parte relativa a sua área da Tabela de Temporalidade aprovada, sempre que necessário.
Artigo 6º - A proposta final da Tabela de Temporalidade da atividade-fim será submetida ao Secretário da Fazenda para fins de homologação, cujo despacho será publicado no
Diário Oficial do Estado.
Artigo 7º - A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo será representada no ato de eliminação de documentos, realizados em cidades fora da sede da Secretaria da
Fazenda, pelo dirigente da Divisão Regional de Administração.
Artigo 8º - A execução das determinações fixadas na Tabela de Temporalidade caberá às unidades responsáveis pelos arquivos da Secretaria da Fazenda.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SF-6, de 28 de fevereiro de 2000, e a Resolução SF-11, de 17
de abril de 2002.