Resolução SF-11, de 17-04-2002 - DOE 18-04-2002
Altera a composição da Comissão de Avaliação de que trata a Resolução
SF-06, de 28 de fevereiro de 2000, e dá nova redação ao artigo 3º, da referida Resolução
O Secretário da Fazenda, resolve:
Artigo 1º - A Comissão de Avaliação de que trata o artigo 2º, a Resolução nº 06, de 28 de fevereiro de 2000, passa a ter a seguinte composição:
I - como representante do Gabinete do Secretário:
Cassio Rampazzo Rosário - RG 2.829.539
Assistente Técnico da Fazenda Estadual III;
II - como representante da Coordenação da Administração Financeira:
Rubens Peruzin - RG 13.725.920
Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual;
III - como representante da Coordenadoria da Administração Tributária:
Yoshie Nagatomo - RG 6.170.536
Assistente Fiscal (DEAT);
IV - como representante da Coordenadoria Estadual do Controle Interno:
Maria Claricinda Mangini - RG 9.116.859-4;
Diretor de Serviço da Fazenda Estadual;
V - como representante da Coordenadoria Geral de Administração:
Enésio Mangerona - RG 2.632.109-9
Assistente Fiscal (CAT)
VI - como representante do Núcleo de Protocolo e Arquivo:
João Tamer Viana - RG 9.837.545
Assistente Técnico da Fazenda Estadual I.
Artigo 2º - O artigo 3º, da Resolução SF - 06, de 28 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação
"Artigo 3º - A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda tem as seguintes atribuições:
I - indicar representantes de cada uma das áreas com representação nesta Comissão para comporem o Grupo de Trabalho - Comissões Setoriais, encarregado de executar procedimentos metodológicos, conforme definido no parágrafo único deste artigo;
II - analisar proposta de Tabela de Temporalidade apresentada pelas áreas;
III - elaborar proposta de Tabela de Temporalidade, encaminhando-a para apreciação da Divisão de Arquivo do Estado, junto à Secretaria de Estado da Cultura;
IV - proceder a publicação, em 3 (três) dias consecutivos, da Tabela de Temporabilidade aprovada pela Divisão de Arquivo do Estado, estabelecendo prazo máximo de 15 (quinze) dias para possíveis manifestações;
V - orientar a execução das decisões registradas na Tabela de Temporalidade;
VI - referendar as eliminações de processos e documentos, os recolhimentos ao arquivo permanente ou as transferências para a Divisão de Arquivo do Estado, de acôrdo com a Tabela de Temporalidade;
VII - aprovar a amostragem das séries de documentos que serão eliminadas;
VIII - propor modificações e atualizações cabíveis na Tabela de Temporalidade aprovada, sempre que necessário;
IX - aprovar o nome do servidor indicado por oficio, em caráter precário, pela respectiva área, para substituir o membro designado nesta Resolução, ficando convalidados os atos praticados pelos representantes substitutos, indicados em caráter precário, para representar àquelas áreas nas reuniões da Comissão.
Parágrafo ùnico - O Grupo de Trabalho de que trata este artigo, tem as seguintes atribuições:
I - propor subsidios iniciais à Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivopara elaboração da Tabela de Temporalidade, relativa a sua área;
II - complementar o levantamento e a identificação das séries de documentos, submetendo-os à avaliação da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo;
III - indicar à Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, modificações e atualizações na parte relativa a sua área da Tabela de Temporalidade aprovada, sempre que necessário".
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.