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Resolução SF-50, DE 16-07-12 – DOE 17-07-12 - Ret. 25-07-12 - 04-08-12

Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SFP 73/19, EFEITOS A PARTIR DE 13-08-19

Alterações dadas pelas Resoluções SF nºs: 101/18; 48/18; 14/15; 74/14; 70/13 e 17/13

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância de identificar e elaborar a tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, condição preponderante para assegurar o acesso à informação, em conformidade com as disposições do Decreto 58.052, de 16-05-2012, que regulamenta a Lei Federal 12.527, de 18-11-2011, que regula o acesso à informação e define procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e pelas entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estaduais para a realização de atividades de interesse público, resolve:

Legislação de apoio:
Consultar a Port. CAT nº: 89/12


Artigo 1° - A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda, de que trata a Resolução SF-2, de 24-1-2005, instituída junto à Coordenadoria Geral da Administração - CGA, passa a denominar-se Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, diretamente vinculada ao Gabinete do Secretário e constituída pelos servidores abaixo indicados:
Redação dada aos incisos I a IX do artigo 1º, pela Resol. SF nº: 48/18, efeitos a partir de 13-04-18: I – Da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC:
Marcos Pinto de Senna, RG 18.595.218-5;
II – Do Gabinete do Secretário: Alexandre Batel, RG 27.484.937-9;
III– Da Consultoria Jurídica - CJ da Pasta:
Joelma Juliana Araujo de Melo, RG 29.081.032-2
IV – Do Departamento de Controle e Avaliação - DCA:
Claudia Renata da Silva, RG. 24.186.124-X;
V – Da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:
Iracema Paes Landim Neves, RG. 15.583.527-0;
Redação dada ao inciso VI do artigo 1º, pela Resol. SF nº: 101/18, efeitos a partir de 21-09-18:
VI - Da Coordenadoria da Administração Tributária:
Paulo Erick Lopes, RG 29.886.638-9;
Redação anterior dada ao inciso VI do artigo 1º, efeitos até 20-09-18:
VI – Da Coordenadoria da Administração Tributária:
Rosângela Aparecida Munhão Tcheou, RG 14.461.415-7;

VII – Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
Augusto Jeronimo Martini, RG. 11.716.452-5;
VIII – Da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE:
Abigail Maria do Amaral, RG 27.349.047-3;
IX – Do Núcleo de Protocolo e Arquivo:
Macleide Freitas Farias, RG 27.152.210-0.
Redação anterior dada aos incisos I a IX do artigo 1º, pela Resol. SF nº: 17/13, efeitos a partir de 28-02-13 até 12-04-18:
I – Da Coordenadoria Geral da Administração - CGA: Karina Maria Ramos Guimarães, RG 28.746.149-X, Assistente Técnico da Fazenda Estadual III;
II – Do Gabinete do Secretário e Assessorias: Diogo Colombo de Braga, RG 24.982.321-4, Assessor Técnico de Gabinete;
Redação dada ao inciso III, pela Resol. SF nº: 70/13, efeitos a partir de 05-11-13:
III– Da Consultoria Jurídica - CJ da Pasta: Joelma Juliana Araujo de Melo, RG 29.081.032-2, Executivo Público;
Redação anterior dada ao inciso III, efeitos até 04-11-13:
III– Da Consultoria Jurídica - CJ da Pasta:
Carlos Jacinto Pellegrino, RG 5.598.275, Procurador do Estado;
Redação dada ao inciso IV, pela Resol. SF nº: 14/15, efeitos a partir de 07-03-15:
IV - Do Departamento de Controle e Avaliação - DCA: Claudia Renata da Silva, RG 24.186.124-X;
Redação anterior dada ao inciso IV, efeitos até 06-03-15:
IV – Do Departamento de Controle e Avaliação - DCA: Maria Dorotéia Ribeiro, RG 17.100.666-5, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II;
V – Da Coordenação da Administração Financeira - CAF: Iracema Paes Landim, RG 15.583.527-0, Assistente Técnico da Fazenda Estadual I;
Redação dada ao inciso VI, pela Resol. SF nº: 74/14, efeitos a partir de 23-10-14:
VI – Da Coordenadoria da Administração Tributária: José Sílvio Teixeira Mambrim, Agente Fiscal de Rendas;
Redação anterior dada ao inciso III, efeitos até 22-10-14:
VI – Da Coordenadoria da Administração Tributária: Edna Alexandre, RG 14.396.075-1, Inspetor Fiscal de Atendimento da DTRC-I;
Redação dada ao inciso VII, pela Resol. SF nº: 14/15, efeitos a partir de 07-03-15:
VII - Da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica: Augusto Jeronimo Martini, RG 11.716.452-5;
Redação anterior dada ao inciso VII, efeitos até 06-03-15:
VII – Da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM e Departamento de Tecnologia da Informação: Alexandre Palmeira Mendonça, RG 26.891.395, Agente Fiscal de Rendas;
VIII – Da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e Contratações Eletrônicas - CEDC: Marcelo Lemos Correia, RG 27.842.749-2, Executivo Público;
IX – Do Núcleo de Protocolo e Arquivo: Juliano Montenegro Martins, RG 32.864.967-3, Executivo Público, que coordenará os trabalhos da Comissão.
Redação anterior dos incisos I a IX do artigo 1º, efeitos até 27-02-13:
I – Da Coordenadoria Geral da Administração - CGA: Leonor Corrêa da Cunha Domingues, RG. 7.677.907-5, Assessor Fiscal I, que coordenará os trabalhos da Comissão;
II – Do Gabinete do Secretário e Assessorias: Diogo Colombo de Braga, RG. 24.982.321-4, Assessor Técnico de Gabinete;
III– Da Consultoria Jurídica - CJ da Pasta: Carlos Jacinto Pellegrino, RG 5.598.275, Procurador do Estado;
IV – Do Departamento de Controle e Avaliação - DCA: Maria Dorotéia Ribeiro, RG. 17.100.666-5, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II;
V – Da Coordenação da Administração Financeira - CAF: Iracema Paes Landim Neves, RG. 15.583.527-0, Assistente Técnico da Fazenda Estadual I;
VI – Da Coordenadoria da Administração Tributária: Edna Alexandre, RG. 14.396.075-1, Inspetor Fiscal de Atendimento da DTRC-I;
VII – Da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária -CPM e Departamento de Tecnologia da Informação: Alexandre Palmeira Mendonça, RG. 26.891.395, Agente Fiscal de Rendas;
VIII – Da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e Contratações Eletrônicas - CEDC: Marcelo Lemos Correia, RG 27.842.749-2, Executivo Público;
IX – Do Núcleo de Protocolo e Arquivo: Juliano Montenegro Martins, RG. 32.864.967-3, Executivo Público.


Parágrafo único - As áreas da Secretaria da Fazenda representadas na Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, poderão indicar um suplente de seu membro efetivo, o qual atuará em apoio ao titular e o substituirá em eventuais impedimentos.

Artigo 2° - A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA tem as seguintes atribuições:
I - Quanto à política de gestão documental:
a) Atuar como interlocutora da Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, por meio de seu Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - DGSAESP, de modo a disseminar as normas e procedimentos técnicos em seu âmbito de atuação, solicitando orientação sempre que necessário;
b) orientar a implementação da política de gestão documental e efetiva aplicação de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos, inclusive em relação aos documentos digitais;
c) consultar, em caso de dúvida, a Procuradoria Geral do Estado acerca das ações judiciais encerradas ou em curso nas quais a Fazenda Estadual figure como autora ou ré, para que se possa dar cumprimento aos prazos prescricionais e precaucionais de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos;
d) comunicar ao Arquivo Público do Estado a existência de outros documentos de arquivo não indicados no “Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio” para sua inclusão, bem como a necessidade de elaboração de normas e procedimentos que se fizerem necessários para o aperfeiçoamento da gestão documental no órgão;
e) planejar a revisão periódica do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim;
f) coordenar a eliminação de documentos em conformidade com as determinações do Decreto 48.897/2004 e da Instrução Normativa APE/SAESP 02, de 02-12-2010, fazendo publicar no Diário Oficial os devidos Editais de Ciência de Eliminação de Documentos;
g) propor critérios para orientar a seleção de amostragens dos documentos destinados à eliminação, nos termos da legislação vigente.
II - Quanto à política de acesso:
a) Orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão, visando assegurar o amplo acesso e divulgação;
b) realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, por meio do seu Departamento de Gestão do SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais do órgão;
c) encaminhar ao Secretário da Pasta a tabela mencionada no inciso II, alínea b, deste artigo, bem como as normas e procedimentos visando à proteção de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, para oitiva do órgão jurídico e posterior publicação;
d) orientar o órgão sobre a correta aplicação dos critérios de restrição de acesso constantes das tabelas de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais;
e) comunicar à Unidade do Arquivo Público do Estado a publicação de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, e suas eventuais alterações, para consolidação de dados, padronização de critérios e realização de estudos técnicos na área;
f) propor ao Secretário da Pasta a renovação, alteração de prazos, reclassificação ou desclassificação de documentos, dados e informações sigilosas;
g) manifestar-se sobre os prazos mínimos de restrição de acesso aos documentos, dados ou informações pessoais; h) atuar como instância consultiva do Secretário da Pasta, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas;
III - Informar ao Secretário da Pasta a previsão de necessidades orçamentárias, bem como encaminhar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos;
IV - Manter registros de seus trabalhos e, quando for o caso, das subcomissões no Processo relativo aos Trabalhos da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, contemplado na Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades- Meio, oficializada pelo Decreto 48.898/2004, sob o código de classificação 06.01.06.01.

§ 1º - Para o perfeito cumprimento de suas atribuições, a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA deverá se reunir periodicamente e poderá convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências, bem como constituir subcomissões e grupos de trabalho.

§ 2º - Havendo subcomissões, a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA deverá propor a sua reestruturação sempre que necessário, bem como prestar orientação técnica, analisar e aprovar a Relação de Eliminação de Documentos, publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos e designar um membro da subcomissão para acompanhar a fragmentação e lavrar o Termo de Eliminação de Documentos.

Artigo 3º - A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA deverá consultar a Consultoria Jurídica quanto à definição de prazos de guarda e destinação dos documentos das atividades-fim, para sua posterior aprovação pela Unidade do Arquivo Público do Estado.

Artigo 4º - Toda e qualquer eliminação de documentos públicos que não constem da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio ou das Tabelas de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim dos órgãos da Administração Pública Estadual será realizada mediante autorização da Unidade do Arquivo Público do Estado.

Artigo 5º - À Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, responsável por propor a política de acesso aos documentos públicos, nos termos do artigo 6º, inciso XII, do Decreto 22.789/1984, caberá o reexame, a qualquer tempo, da tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais do órgão.

Artigo 6° - O trabalho na Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA não implicará o recebimento de qualquer remuneração adicional e será prestado sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes e será considerado como de serviço público relevante.

Artigo 7º - Sempre que houver alteração na composição da CADA, deverá ser providenciada sua reestruturação.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Resolução SF 2, de 24-1-2005, publicada no D.O. em 25-01-2005 e alterações posteriores.

Retificação do D.O. de 17-07-2012
Na Resolução SF 50, de 16-07-2012
ONDE CONSTOU: “Iracema Paes Landim”
LEIA-SE: “Iracema Paes Landim Neves”

Retificação do D.O. de 17-07-2012:
Na Resolução SF–50, de 16-7-2012
ONDE CONSTOU:
“I – Da Coordenadoria Geral da Administração - CGA: Leonor Corrêa da Cunha Domingues, RG. 7.677.907-5, Assessor Fiscal I;”
LEIA-SE:
“I – Da Coordenadoria Geral da Administração - CGA: Leonor Corrêa da Cunha Domingues, RG. 7.677.907-5, Assessor Fiscal I, que coordenará os trabalhos da Comissão;”