Portaria CAT-Detran -2, de 23-11-2004 - DOE 24-11-2004

Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificação de serviços - Anexo da Portaria CAT-Detran-001, de 06/4/2001

O Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e o Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública,
Considerando a necessidade de alteração da nomenclatura do serviço tipo 22 e da inclusão dos serviços 25 e 26, ao quadro de Especificação de Serviços - Taxas - Tabela "C" - Anexo à Portaria CAT/Detran - 001, de 06/4/2001, Resolvem:

Artigo 1º -
O quadro especificação dos Serviços - Taxas do Anexo da Portaria CAT/Detran nº 001, de 06/4/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

Especificação dos Serviços - Taxas - Tabela "C"

Tipo

UFESP

R$ (*)

       

1. Emissão, Renovação e Segunda Via da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação

20

1,650

20,61

2. Marcação de exame teórico e de prática de direção veicular, por exame (habilitação para motoristas e motociclistas)

21

2,750

34,35

3. Taxa de Renovação da Carteira Nacional de Habilitação - Mudança de Município/Estado

22

4,950

61,83

4. Exame de aptidão física e mental (realizado exclusivamente no prédio Sede do DETRAN/SP)

23

3,300

41,22

5. Exame de avaliação psicológica (realizado exclusivamente no prédio Sede do DETRAN/SP)

24

3,850

48,09

6. Emissão, Renovação e Segunda Via da Permissão para Dirigir e da Carteira acional de Habilitação, entrega por intermédio dos Correios

25

1,650

20,61

7. Renovação da Carteira Nacional de Habilitação - Mudança de Município/Estado, entrega por intermédio dos Correios

26

4,950

61,83



(*) Valores das taxas expressos em reais para o exercício 2004, conforme divulgação realizada pela Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos do Comunicado CAT-85, de 29/12/2003 (D.O. de 30.12.03).

Artigo 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/12/2004.