Portaria CAT/DETRAN - 2, de 17-5-2001 - DOE 19-5-2001

Prorroga a data do início da obrigatoriedade de verificação dos comprovantes de pagamento do Sistema de Autenticação Digital, destinado a documentos inerentes à emissão da carteira nacional de habilitação

O Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e o Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública, Considerando o cronograma de implantação e exigibilidade constante no Anexo da Portaria CAT/DETRAN 001, de 6 de abril de 2001; Considerando a complexidade e necessidade de implementação de rotina operacional complementar, para fins de análise, fiscalização, comprovação e controle do Sistema de Autenticação Digital - CNH; Considerando os pleitos realizados por diversas instituições financeiras, especialmente para adequação e implantação da nova metodologia de pagamento das taxas de serviços de trânsito - habilitação de condutores, previstas na Lei Estadual 7645/91, com suas posteriores alterações, resolvem:

Artigo 1º -
Prorrogar o início da obrigatoriedade de verificação do Sistema de Autenticação Digital para a transação tipo "20 - Emissão, Renovação e Segunda Via da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação", de 22 de maio de 2001 para 4 junho de 2001, necessário para a continuidade dos testes de exigibilidade iniciados em 8 de maio de 2001.

Parágrafo Único -
Fica automaticamente prorrogado, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo, a aceitação dos comprovantes de pagamentos realizados através da Guia de Arrecadação de Receita Estadual - GARE, com autenticação mecânica.

Artigo 2º -
Os demais prazos constantes do Anexo da Portaria CAT/DETRAN - 1, de 6 de abril de 2001, permanecem inalterados.

Artigo 3º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.