Comunicado CAT- 130, de 26-12-00 - DOE 28-12-00

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2001.

Ver Portaria CAT/DETRAN 01/01;

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA "A"

ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS

1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte

54,07

1-A - Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade

14,75

Nota -  a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência

 

 

 

2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:

 

a) 1ª via

64,88

b) 2ª via e subseqüentes

129,76

2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante

108,13

 

 

3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições

108,13

 

 

4. Identificação Domiciliar de pessoas

64,88

 

 

5. Laudos:

 

5.1 - Corpo de delito

21,63

5.2 - Necroscópico

21,63

5.3 - Toxicológico

21,63

5.4 - Pericial

 21,63

5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":

 

a) Pela primeira página

27,03

b) Por página que acrescer

5,41

5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:

 

a) Pela primeira página

 10,81

b) Por página que acrescer

1,62

5.4.3 - Ilustrações:

 

a) Por fotografia (9 x 12):

 

1 - Original

10,81

2 - cópia reprográfica ou similar

1,62

b) Por croqui, quando heliografado:

 

1 - A-4 (até 30 x 50)

5,41

2 - A-3 (até 40 x 50)

6,49

3 - A-2 (até 70 x 50)

9,73

4 - A-1 (até 70 x 100)

16,22

5 - A-0 (até 130 x 100)

21,63

 

 

6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:

 

6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer

 9,83

6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer

9,83

Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.

 

 

 

7.Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia)

10,81

 

 

8.Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:

 

a) Pela 1ª expedição

16,22

b) Pela 2ª expedição e subseqüentes

24,87

Notas:

 

1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.

 

2ª - Serão consideradas como primeira expedição

 

as alterações legais dos dados existentes na ficha.

 

 

 

9. Parcelamento de tributos estaduais:

 

9.1 - emissão de Carnês:

 

a) em até 12 parcelas

98,30

b) acima de 12 parcelas

147,45

9.2 - débito em conta bancária, por grupo de até 12 parcelas

19,66

Notas:

 

1ª - itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda.

 

 

 

10. Certidão:

 

10.1 - De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão"

56,23

10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial"

28,11

10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica

17,30

Notas:

 

1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado.

 

2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.

 

10.4 - Negativa de tributos estaduais:

 

a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo

32,44

b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer

5,41

c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado ,

 32,44

Nota: A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".

 

d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto

32,44

e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer

5,41

Notas:

 

1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.

 

2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda.

 

10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo

5,41

10.6 - Negativa de localização de veículo furtado/roubado

5,41

10.7 - Segunda viade certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6

10,81

Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.

 

10.8 - Não especificada:

 

a) Pela primeira página

16,22

b) Por página que acrescer

1,62

Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

 

 

 

11. Retificação:

 

11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento

32,44

Nota: expedida pela Secretaria da Fazenda.

 

11.2 - Mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento

22,71

Nota: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.

 

 

 

12. Segunda expedição de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico

24,87

Notas:

 

1ª - Notificação/guia de recolhimento/Multa por infração da legislação de trânsito MILT expedidas pelo Detran

 

2ª - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda.

 

 

 

13. Inscrição:

 

13.1 - Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:

 

a) Quando exigida formação universitária

32,44

b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo

21,63

c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores

5,41

Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.

 

13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes

16,22

Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.

 

 

 

14. Planta de imóveis - cópias de mapas:

 

a) Por até 1 m² (metro quadrado)

14,06

b) Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder

1,08

 

 

15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:

 

Por UFESP ou fração

0,11

 

 

16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:

 

16.1 - Cópia de microfilme:

 

a) guia de informação

21,63

b) guia de recolhimento

21,63

16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante:

 

a) Pela primeira folha

10,81

b) Por folha que acrescer

1,08

Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

 

 

TABELA "B"

ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS

1. Alvará para porte de arma, válido por um ano

250,67

1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma

127,79

 

 

2. Alvará de Licença Anual, relativo a:

 

2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:

 

2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado

540,65

2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado

410,89

2.1.3 - Para uso com:

 

a) fins industriais

216,26

b) fins comerciais

194,63

2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias

54,07

2.1.5 - Para transporte de armas,munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis

173,01

2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo

389,27

2.1.7 - Estandes de tiro

410,89

2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados

32,44

2.2 - Fogos de artifício:

 

2.2.1 - Para fabrico

540,65

2.2.2 - Para comércio:

 

a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba

216,26

b) nos demais Municípios

162,20

2.2.3 - Para transporte

173,01

2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos

162,20

2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos

32,44

2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico

54,07

2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima

10,81

 

 

3. Registro de armas, por arma

108,13

3.1 - Segunda via do registro de arma

54,07

 

 

4. Certificado de Regularidade anual:

 

4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio

108,13

4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada

216,26

 

 

5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares

108,13

 

 

6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:

 

6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas

1.081,30

6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores

5.406,50

Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.

 

 

 

7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:

 

7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos

29,20

7.2 - De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos

48,66

7.3 - De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos

71,37

7.4 - De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos

139,49

7.5 - De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos

437,93

7.6 - De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos

1.297,56

 

 

8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:

 

a) Livro contendo até 100 (cem) folhas

16,22

b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas

32,44

c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas

64,88

Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.

 

 

 

9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade:

 

9.1 - Produtos de Interesse à Saúde:

 

9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios

1.081,30

9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa

1.081,30

9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos

1.081,30

9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

1.081,30

9.1.5 - Supermercados e congêneres

756,91

9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização

756,91

9.1.7-Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais

432,52

9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, "rotisseries" ,pizzarias, padarias, confeitarias e similares

432,52

9.1.9 - Sorveterias

432,52

9.1.10 - Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

432,52

9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários

432,52

9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias

324,39

9.1.13 - Mercearias e congêneres

324,39

9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos

324,39

9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias

324,39

9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários

324,39

9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários

324,39

9.1.18 - Farmácias

540,65

9.1.19 - Drogarias

432,52

9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar

216,26

9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos

216,26

Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.

 

9.2 - Serviços de Saúde

 

9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:

 

a) até 50 (cinqüenta) leitos

432,52

b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos

756,91

c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos

1.081,30

9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial

324,39

9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência

432,52

9.2.4 - Hemoterapia:

 

9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia

540,65

9.2.4.2 - Bancos de sangue

270,33

9.2.4.3 - Agências transfusionais

216,26

9.2.4.4 - Postos de coleta

108,13

9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise,diálise peritonial ambulatorial contínua,diálise peritonial intermitente e congêneres)

540,65

9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia

324,39

9.2.7 - Institutos de beleza:

 

9.2.7.1 - Com responsabilidade médica

324,39

9.2.7.2 - Pedicures e podólogos

216,26

9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica

216,26

9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

216,26

9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

108,13

9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções

270,33

9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes

 

9.2.12.1 - Com responsabilidade médica

216,26

9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes

108,13

9.2.14 - Clínica médico-veterinária

216,26

9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica

0,00

9.2.15.1 - Consultório odontológico

162,20

9.2.15.2 - Demais estabelecimentos

378,46

9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária

216,26

9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:

 

9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO"

432,52

9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO"

162,20

9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica

216,26

9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia

324,39

9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia

216,26

9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:

 

9.2.18.1 - Terrestre

108,13

9.2.18.2 - Aéreo

216,26

9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos:

 

9.2.19.1 - Com responsabilidade médica

324,39

9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica

216,26

9.3 -Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização

324,39

Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.

 

 

 

10. Rubricas de livros

 

a) até 100 (cem) folhas

32,44

b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas

48,66

c) acima de 200 (duzentas) folhas

59,47

 

 

11. Termos de responsabilidade técnica

54,07

 

 

12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:

 

a) até 5 (cinco) notas

21,63

b) por nota que acrescer

0,22

 

 

13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos

54,07

Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.

 

 

 

14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado)

0,11

 

 

15. Credenciamento ou autorização para a realização de Bingo, sorteios numéricos e assemelhados ou habilitação para instalação de equipamentos para bingo eletrônico:

 

15.1 - Bingo permanente

21.626,00

15.2 - Bingo eventual ou

 

sorteio numérico com distribuição de prêmios em mercadorias

1.621,95

15.3 - Bingo eventual ou sorteio com distribuição de prêmios em dinheiro

6.487,80

15.4 - Habilitação para instalação de equipamento para bingo eletrônico

2.949,00

15.5 - Outros

3.243,90

Notas: 1ª - Credenciamento e autorização concedidas pela Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993.

 

2ª - Tributo a ser pago pela entidade de direção ou de prática desportiva e pelas pessoas jurídicas contratadas para gerenciamento dos sorteios.

 

 

 

16. Autorização para impressão ou confecção de cartelas, ou similar de bingo, sorteio numérico e assemelhados, por milhar ou fração, bem como para projeção de cartelas em bingo eletrônico:

 

16.1 - Para utilização em bingos permanentes

32,44

16.2 - Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em mercadorias

21,63

16.3 - Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em dinheiro

32,44

16.4 - Bingo eletrônico, por equipamento, anualmente

1.966,00

16.5 - Outros

32,44

Notas: 1ª - As cartelas deverão ser emitidas e controladas pela Nossa Caixa-Nosso Banco S/A, com numeração sequencial e seriada, com valor de face expresso.

 

2ª - A impressão das cartelas será executada exclusivamente pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP.

 

3ª - Nos bingos de modalidade eletrônica ou similar, com cartelas geradas por computação, a fiscalização contará, obrigatoriamente, com a participação da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a ser regulamentada por decreto.

 

4ª - A autorização deverá ser requerida pelo interessado, segundo disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

 

5ª - Na hipótese do subitem 16.4,a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos-TFSD deverá ser paga até o dia 15 de janeiro de cada exercício, ou antes da instalação do equipamento, conforme o caso, devendo o respectivo comprovante ficar anexado à máquina, protegido contra danos.

 

 

TABELA "C"

SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS

Ver Portaria CAT/DETRAN 01/01;

1. Alvará:

 

1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental

37,85

1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico

37,85

1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB"

 291,95

1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores

291,95

1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado

291,95

 

 

2. Autorização:

 

2.1 - Para remarcação de chassi

16,22

2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo

21,63

2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo

37,85

2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial validade de 6 (seis) meses)

71,37

 

 

3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título

16,22

 

 

4. Certidão:

 

4.1 - Negativa

 

de multa de veículos motorizados

10,81

4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título)

10,81

4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título)

10,81

 

 

5. Documentos para Circulação Internacional: Certificado Internacional para Automóvel, Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas

108,13

 

 

6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos

10,81

 

 

7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia

10,81

 

 

8. Exame:

 

8.1 - De sanidade (física ou mental)

32,44

8.2 - Especial de Sanidade

43,25

8.3 - Especial para portador de deficiência física

23,79

8.4 - Psicotécnico

37,85

8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas

27,03

 

 

9. Inscrição:

 

9.1 - Para cursos de habilitação:

 

9.1.1 - Diretores de auto-escola

 37,85

9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola

27,03

 

 

10. Lacração e relacração

37,85

 

 

11. Vistoria:

 

11.1 - Alteração de

 

estrutura de veículo

37,85

11.2 - Identificação de veículo

27,03

11.3 - De segurança veicular

54,07

 

 

12. Licença:

 

12.1 - De Aprendizagem particular

16,22

12.2 - Especial (veículo)

27,03

 

 

13. Rebocamento de Veículo

108,13

 

 

14. Registro:

 

14.1 - De Documentos para Circulação Internacional

183,82

14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação

32,44

14.3 - De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

10,81

 

 

15. Revistoria de veículo

54,07

 

 

16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência :

 

16.1 - Livro contendo até 100 (cem) folhas

16,22

16.2 - Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas

32,44

16.3 - Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas

64,88

 

 

17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo

54,07

 

 

18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)

75,69

 

 

19. Licenciamento de veículo

10,81

 

 

20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)

10,81

 

 

21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)

54,07