TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
TABELA "A"
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS
1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte |
54,07 |
1-A - Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade |
14,75 |
Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência |
|
|
|
2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto: |
|
a) 1ª via |
64,88 |
b) 2ª via e subseqüentes |
129,76 |
2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante |
108,13 |
|
|
3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições |
108,13 |
|
|
4. Identificação Domiciliar de pessoas |
64,88 |
|
|
5. Laudos: |
|
5.1 - Corpo de delito |
21,63 |
5.2 - Necroscópico |
21,63 |
5.3 - Toxicológico |
21,63 |
5.4 - Pericial |
21,63 |
5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum": |
|
a) Pela primeira página |
27,03 |
b) Por página que acrescer |
5,41 |
5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias: |
|
a) Pela primeira página |
10,81 |
b) Por página que acrescer |
1,62 |
5.4.3 - Ilustrações: |
|
a) Por fotografia (9 x 12): |
|
1 - Original |
10,81 |
2 - cópia reprográfica ou similar |
1,62 |
b) Por croqui, quando heliografado: |
|
1 - A-4 (até 30 x 50) |
5,41 |
2 - A-3 (até 40 x 50) |
6,49 |
3 - A-2 (até 70 x 50) |
9,73 |
4 - A-1 (até 70 x 100) |
16,22 |
5 - A-0 (até 130 x 100) |
21,63 |
|
|
6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa: |
|
6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer |
9,83 |
6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer |
9,83 |
Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública. |
|
|
|
7.Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia) |
10,81 |
|
|
8.Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS: |
|
a) Pela 1ª expedição |
16,22 |
b) Pela 2ª expedição e subseqüentes |
24,87 |
Notas: |
|
1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor. |
|
2ª - Serão consideradas como primeira expedição |
|
as alterações legais dos dados existentes na ficha. |
|
|
|
9. Parcelamento de tributos estaduais: |
|
9.1 - emissão de Carnês: |
|
a) em até 12 parcelas |
98,30 |
b) acima de 12 parcelas |
147,45 |
9.2 - débito em conta bancária, por grupo de até 12 parcelas |
19,66 |
Notas: |
|
1ª - itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda. |
|
|
|
10. Certidão: |
|
10.1 - De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão" |
56,23 |
10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" |
28,11 |
10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica |
17,30 |
Notas: |
|
1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado. |
|
2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura. |
|
10.4 - Negativa de tributos estaduais: |
|
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo |
32,44 |
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer |
5,41 |
c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado , |
32,44 |
Nota: A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c". |
|
d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto |
32,44 |
e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer |
5,41 |
Notas: |
|
1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa. |
|
2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda. |
|
10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo |
5,41 |
10.6 - Negativa de localização de veículo furtado/roubado |
5,41 |
10.7 - Segunda viade certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6 |
10,81 |
Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública. |
|
10.8 - Não especificada: |
|
a) Pela primeira página |
16,22 |
b) Por página que acrescer |
1,62 |
Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado. |
|
|
|
11. Retificação: |
|
11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento |
32,44 |
Nota: expedida pela Secretaria da Fazenda. |
|
11.2 - Mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento |
22,71 |
Nota: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias. |
|
|
|
12. Segunda expedição de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico |
24,87 |
Notas: |
|
1ª - Notificação/guia de recolhimento/Multa por infração da legislação de trânsito MILT expedidas pelo Detran |
|
2ª - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda. |
|
|
|
13. Inscrição: |
|
13.1 - Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções: |
|
a) Quando exigida formação universitária |
32,44 |
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo |
21,63 |
c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores |
5,41 |
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias. |
|
13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes |
16,22 |
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura. |
|
|
|
14. Planta de imóveis - cópias de mapas: |
|
a) Por até 1 m² (metro quadrado) |
14,06 |
b) Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder |
1,08 |
|
|
15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais: |
|
Por UFESP ou fração |
0,11 |
|
|
16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante: |
|
16.1 - Cópia de microfilme: |
|
a) guia de informação |
21,63 |
b) guia de recolhimento |
21,63 |
16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante: |
|
a) Pela primeira folha |
10,81 |
b) Por folha que acrescer |
1,08 |
Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado. |
|
TABELA "B"
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS
1. Alvará para porte de arma, válido por um ano |
250,67 |
1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma |
127,79 |
|
|
2. Alvará de Licença Anual, relativo a: |
|
2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos: |
|
2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado |
540,65 |
2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado |
410,89 |
2.1.3 - Para uso com: |
|
a) fins industriais |
216,26 |
b) fins comerciais |
194,63 |
2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias |
54,07 |
2.1.5 - Para transporte de armas,munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis |
173,01 |
2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo |
389,27 |
2.1.7 - Estandes de tiro |
410,89 |
2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados |
32,44 |
2.2 - Fogos de artifício: |
|
2.2.1 - Para fabrico |
540,65 |
2.2.2 - Para comércio: |
|
a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba |
216,26 |
b) nos demais Municípios |
162,20 |
2.2.3 - Para transporte |
173,01 |
2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos |
162,20 |
2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos |
32,44 |
2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico |
54,07 |
2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima |
10,81 |
|
|
3. Registro de armas, por arma |
108,13 |
3.1 - Segunda via do registro de arma |
54,07 |
|
|
4. Certificado de Regularidade anual: |
|
4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio |
108,13 |
4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada |
216,26 |
|
|
5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares |
108,13 |
|
|
6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de: |
|
6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas |
1.081,30 |
6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores |
5.406,50 |
Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública. |
|
|
|
7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes: |
|
7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos |
29,20 |
7.2 - De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos |
48,66 |
7.3 - De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos |
71,37 |
7.4 - De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos |
139,49 |
7.5 - De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos |
437,93 |
7.6 - De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos |
1.297,56 |
|
|
8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes: |
|
a) Livro contendo até 100 (cem) folhas |
16,22 |
b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas |
32,44 |
c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas |
64,88 |
Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo. |
|
|
|
9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade: |
|
9.1 - Produtos de Interesse à Saúde: |
|
9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios |
1.081,30 |
9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa |
1.081,30 |
9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos |
1.081,30 |
9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários |
1.081,30 |
9.1.5 - Supermercados e congêneres |
756,91 |
9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização |
756,91 |
9.1.7-Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais |
432,52 |
9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, "rotisseries" ,pizzarias, padarias, confeitarias e similares |
432,52 |
9.1.9 - Sorveterias |
432,52 |
9.1.10 - Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários |
432,52 |
9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários |
432,52 |
9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias |
324,39 |
9.1.13 - Mercearias e congêneres |
324,39 |
9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos |
324,39 |
9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias |
324,39 |
9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários |
324,39 |
9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários |
324,39 |
9.1.18 - Farmácias |
540,65 |
9.1.19 - Drogarias |
432,52 |
9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar |
216,26 |
9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos |
216,26 |
Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor. |
|
9.2 - Serviços de Saúde |
|
9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar: |
|
a) até 50 (cinqüenta) leitos |
432,52 |
b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos |
756,91 |
c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos |
1.081,30 |
9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial |
324,39 |
9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência |
432,52 |
9.2.4 - Hemoterapia: |
|
9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia |
540,65 |
9.2.4.2 - Bancos de sangue |
270,33 |
9.2.4.3 - Agências transfusionais |
216,26 |
9.2.4.4 - Postos de coleta |
108,13 |
9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise,diálise peritonial ambulatorial contínua,diálise peritonial intermitente e congêneres) |
540,65 |
9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia |
324,39 |
9.2.7 - Institutos de beleza: |
|
9.2.7.1 - Com responsabilidade médica |
324,39 |
9.2.7.2 - Pedicures e podólogos |
216,26 |
9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica |
216,26 |
9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres |
216,26 |
9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres |
108,13 |
9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções |
270,33 |
9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes |
|
9.2.12.1 - Com responsabilidade médica |
216,26 |
9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes |
108,13 |
9.2.14 - Clínica médico-veterinária |
216,26 |
9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica |
0,00 |
9.2.15.1 - Consultório odontológico |
162,20 |
9.2.15.2 - Demais estabelecimentos |
378,46 |
9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária |
216,26 |
9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários: |
|
9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO" |
432,52 |
9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO" |
162,20 |
9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica |
216,26 |
9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia |
324,39 |
9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia |
216,26 |
9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes: |
|
9.2.18.1 - Terrestre |
108,13 |
9.2.18.2 - Aéreo |
216,26 |
9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos: |
|
9.2.19.1 - Com responsabilidade médica |
324,39 |
9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica |
216,26 |
9.3 -Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização |
324,39 |
Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado. |
|
|
|
10. Rubricas de livros |
|
a) até 100 (cem) folhas |
32,44 |
b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas |
48,66 |
c) acima de 200 (duzentas) folhas |
59,47 |
|
|
11. Termos de responsabilidade técnica |
54,07 |
|
|
12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial: |
|
a) até 5 (cinco) notas |
21,63 |
b) por nota que acrescer |
0,22 |
|
|
13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos |
54,07 |
Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde. |
|
|
|
14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado) |
0,11 |
|
|
15. Credenciamento ou autorização para a realização de Bingo, sorteios numéricos e assemelhados ou habilitação para instalação de equipamentos para bingo eletrônico: |
|
15.1 - Bingo permanente |
21.626,00 |
15.2 - Bingo eventual ou |
|
sorteio numérico com distribuição de prêmios em mercadorias |
1.621,95 |
15.3 - Bingo eventual ou sorteio com distribuição de prêmios em dinheiro |
6.487,80 |
15.4 - Habilitação para instalação de equipamento para bingo eletrônico |
2.949,00 |
15.5 - Outros |
3.243,90 |
Notas: 1ª - Credenciamento e autorização concedidas pela Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993. |
|
2ª - Tributo a ser pago pela entidade de direção ou de prática desportiva e pelas pessoas jurídicas contratadas para gerenciamento dos sorteios. |
|
|
|
16. Autorização para impressão ou confecção de cartelas, ou similar de bingo, sorteio numérico e assemelhados, por milhar ou fração, bem como para projeção de cartelas em bingo eletrônico: |
|
16.1 - Para utilização em bingos permanentes |
32,44 |
16.2 - Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em mercadorias |
21,63 |
16.3 - Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em dinheiro |
32,44 |
16.4 - Bingo eletrônico, por equipamento, anualmente |
1.966,00 |
16.5 - Outros |
32,44 |
Notas: 1ª - As cartelas deverão ser emitidas e controladas pela Nossa Caixa-Nosso Banco S/A, com numeração sequencial e seriada, com valor de face expresso. |
|
2ª - A impressão das cartelas será executada exclusivamente pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP. |
|
3ª - Nos bingos de modalidade eletrônica ou similar, com cartelas geradas por computação, a fiscalização contará, obrigatoriamente, com a participação da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a ser regulamentada por decreto. |
|
4ª - A autorização deverá ser requerida pelo interessado, segundo disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. |
|
5ª - Na hipótese do subitem 16.4,a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos-TFSD deverá ser paga até o dia 15 de janeiro de cada exercício, ou antes da instalação do equipamento, conforme o caso, devendo o respectivo comprovante ficar anexado à máquina, protegido contra danos. |
|
TABELA "C"
SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS
Ver Portaria CAT/DETRAN 01/01;
1. Alvará: |
|
1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental |
37,85 |
1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico |
37,85 |
1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB" |
291,95 |
1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores |
291,95 |
1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado |
291,95 |
|
|
2. Autorização: |
|
2.1 - Para remarcação de chassi |
16,22 |
2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo |
21,63 |
2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo |
37,85 |
2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial validade de 6 (seis) meses) |
71,37 |
|
|
3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título |
16,22 |
|
|
4. Certidão: |
|
4.1 - Negativa |
|
de multa de veículos motorizados |
10,81 |
4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título) |
10,81 |
4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título) |
10,81 |
|
|
5. Documentos para Circulação Internacional: Certificado Internacional para Automóvel, Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas |
108,13 |
|
|
6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos |
10,81 |
|
|
7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia |
10,81 |
|
|
8. Exame: |
|
8.1 - De sanidade (física ou mental) |
32,44 |
8.2 - Especial de Sanidade |
43,25 |
8.3 - Especial para portador de deficiência física |
23,79 |
8.4 - Psicotécnico |
37,85 |
8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas |
27,03 |
|
|
9. Inscrição: |
|
9.1 - Para cursos de habilitação: |
|
9.1.1 - Diretores de auto-escola |
37,85 |
9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola |
27,03 |
|
|
10. Lacração e relacração |
37,85 |
|
|
11. Vistoria: |
|
11.1 - Alteração de |
|
estrutura de veículo |
37,85 |
11.2 - Identificação de veículo |
27,03 |
11.3 - De segurança veicular |
54,07 |
|
|
12. Licença: |
|
12.1 - De Aprendizagem particular |
16,22 |
12.2 - Especial (veículo) |
27,03 |
|
|
13. Rebocamento de Veículo |
108,13 |
|
|
14. Registro: |
|
14.1 - De Documentos para Circulação Internacional |
183,82 |
14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação |
32,44 |
14.3 - De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo |
10,81 |
|
|
15. Revistoria de veículo |
54,07 |
|
|
16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência : |
|
16.1 - Livro contendo até 100 (cem) folhas |
16,22 |
16.2 - Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas |
32,44 |
16.3 - Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas |
64,88 |
|
|
17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo |
54,07 |
|
|
18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título) |
75,69 |
|
|
19. Licenciamento de veículo |
10,81 |
|
|
20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título) |
10,81 |
|
|
21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título) |
54,07 |