Portaria CAT- 59, DE 17-09-25 – DOE 18-09-25
Altera a Portaria SRE 39/25, de 23 de julho de 2025, que estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de cimento.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 43; 44; 291 e
292 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso III ao artigo 2º da Portaria SRE 39/25, de 23 de julho de 2025, que estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de cimento:
“III - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço sugerido constante no Anexo Único.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
