Portaria CAT-58, de 25-05-10 - DOE 26-05-10 - Ret. 28-05-10 - Ret. 29-05-10
Altera a Portaria CAT-54/10, de 10-5-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos
e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da
Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 313-A e
313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na Lei federal 6.360, de
23 de setembro de 1976, e na Resolução nº 2, de 8 de março de 2010, da Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos - CMED, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-54/10, de 10 de maio de 2010:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro
de 2011 a 30 de junho de 2011, ficando revogada a Portaria CAT-141/08, de 6 de novembro de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2011.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
