Portaria CAT-41, de 25-03-10 - DOE 26-03-10

Altera a Portaria CAT-24/09, de 2-2-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativasà Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.598, de 22 de março de 2010, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item 39.1 do Anexo Único da Portaria CAT-24/09, de 2 de fevereiro de 2009:

“39.1 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas 4818.20.00 48,62 ” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de março de 2010.