Altera os termos da Resolução SF-18, que dispõe sobre o Comitê de Direção do Programa - CDP
e funcionamento da Unidade de Execução de Programa - UEP, do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de
São Paulo - PROFFIS, ambos criados pelo Decreto 48.273, de 26/11/2003 e dá outras providências
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Considerando que a Coordenadoria de Administração Tributária - CAT, está estruturada para coordenar a execução do Programa Fisco e Cidadania, objeto do Plano Estratégico da CAT, a presente resolução adita os artigos 6º e 8º da resolução SF nº 18, de 13.07.2004, incluindo respectivamente:
I - O Gerente de Componente da UEP fará a interlocução com o Gestor do Plano Estratégico da CAT, nos assuntos relacionados aos Projetos do PROFFIS.
II - Os Líderes de Projeto da CAT farão a interlocução com o Gestor do Plano Estratégico da CAT, nos assuntos relacionados aos Projetos do PROFFIS.
Artigo 2º - O Gestor do Plano Estratégico da CAT deverá delegar formalmente, para cada Projeto do PROFFIS, em quais circunstâncias o Líder do Projeto poderá relacionar-se diretamente com o Gerente de Componente da UEP.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.