Portaria CAT-28, de 05-02-09 - DOE 06-02-09

Altera a Portaria CAT-141/08, de 6-11-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT-141/08, de 6 de novembro de 2008:

"Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1° de dezembro de 2008 a 31 de março de 2009, ficando revogada a Portaria CAT- 20/08, de 6-3-2008, a partir de 1º de dezembro de 2008." (NR).

Artigo 2° -
Fica acrescentado o artigo 1º-A à Portaria CAT- 141/08, de 6 de novembro de 2008:

"Artigo 1º-A - o disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto relativo ao estoque das mercadorias existente no final do dia 28 de fevereiro de 2009, nos termos do Decreto 53.625, de 30 de outubro de 2008, exceto o "IVA-ST ajustado" previsto no § 2º do artigo 1º desta portaria." (NR).

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.