Portaria CAT-23 de 10-03-08 - DOE 11-03-08
Altera a Portaria CAT-15/2008, de 22-2-2008, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a
que se referem os artigos 313-F e 313- H do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos
artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G
e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e as pesquisas de preços apresentadas
pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC e pela Associação de Distribuidores de Produtos Industrializados do Estado
de São Paulo - ADASP, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2° da Portaria CAT-15/2008, de 22 de fevereiro de 2008:
“Artigo 2° - O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido nos termos dos artigos 3° e 4° do Decreto 52.665, de 24 de janeiro de 2008,
exceto o “IVA-ST ajustado” previsto no § 5° do artigo 1°.” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
