VI - o Anexo 5, relativamente ao modelo do livro Registro de Entradas - modelos P1 e P1A:;
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1
REGISTRO DE ENTRADAS |
(a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS PARA OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES |
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FIRMA: INSC. EST.: CNPJ (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
1 -COM CRÉDITO DO IMPOSTO 2 - SEM CRÉDITO DO IMPOSTO - ISENTAS OU NÃO-RIBUTADAS 3 - SEM CRÉDITO DE IMPOSTO - OUTRAS |
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DOCUMENTOS FISCAIS |
CODIFICAÇÃO |
ICMS VALORES FISCAIS |
IPI VALORES FISCAIS |
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DATA DE ENTRADA |
ESPÉCIE |
SÉRIE SUB-SÉRIE |
NÚMERO |
DATA DO DOCMENTO |
CÓDIGO EMITENTE |
UF ORIGEM |
VALOR CONTABIL |
CONTÁBIL |
FISCAL |
COD. (a) |
BASE DE CALCULO VALOR DA OPERAÇÃO |
ALÍQ. |
IMPOSTO CREDITADO |
CÓD. (a) |
BASE DE CALCULO VALOR DA OPERAÇÃO |
IMPOSTO CREDITADO |
OBSERVAÇÕES |
99/99/99 |
XXXXX |
XXX |
999999 |
99/99/99 |
XXXXXXXXXX |
XX |
99.999.999,99 |
XXXXXX |
9.99 TOTAL |
9 1 2 3 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99,9 |
9.999.999,99 9.999.999,99 |
9 1 2 3 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
9.999.999,99 9.999.999,99 |
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1/A
REGISTRO DE ENTRADAS |
(a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS PARA OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES |
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FIRMA: INSC. EST.: CNPJ (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
1 -COM CRÉDITO DO IMPOSTO 2 - SEM CRÉDITO DO IMPOSTO - ISENTAS OU NÃO-RIBUTADAS 3 - SEM CRÉDITO DE IMPOSTO - OUTRAS |
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DOCUMENTOS FISCAIS |
CODIFICAÇÃO |
VALORES FISCAIS |
||||||||||||||
DATA DE ENTRADA |
ESPÉCIE |
SÉRIE SUB-SÉRIE |
NÚMERO |
DATA DO DOCMENTO |
CÓDIGO EMITENTE |
UF ORIGEM |
VALOR CONTABIL |
CONTÁBIL |
FISCAL |
ICMS |
COD. (a) |
BASE DE CÁLCULO VALOR DA OPERAÇÃO |
ALÍQ. |
IMPOSTO CREDITADO |
OBSERVAÇÕES |
|
99/99/99 |
XXXXX |
XXX |
999999 |
99/99/99 |
XXXXXXXXXX |
XX |
99.999.999,99 |
XXXXXX |
9.99 TOTAL |
ICMS ICMS |
9 1 2 3 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
9.99 |
9.999.999,99 9.999.999,99 9.999.999,99 |
Artigo 2º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 2º da Portaria CAT-4, de 17-1-2000:
"II - ao artigo 2º, o § 4º:
"§ 4º - Fica dispensado da autorização prevista neste artigo o contribuinte que utilize exclusivamente equipamento emissor de cupom fiscal e não seja usuário de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de outros documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais.".
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.