Portaria CAT-06, DE 12-02-21 – DOE 13-02-21

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de ovos de páscoa de chocolate.

REVOGADA PELA PORT. CAT 67/21, EFEITOS A PARTIR DE 01-09-2021

Alterações dadas pelas Portarias CAT nºs: 12/21 e 07/21.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Redação dada ao artigo 1º, pela Portaria CAT nº: 07/21, efeitos a partir de 16-02-21:
Artigo 1º - No período de 01-03-2021 a 30-09-2022, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com ovos de páscoa de chocolate, inclusive de chocolate branco, indicados nos itens 5 e 6 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, serão utilizados os preços indicados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º.
Redação original do artigo 1º, efeitos até 15-02-21:
Artigo 1º - No período de 16 de fevereiro de 2021 a 30 de setembro de 2022, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com ovos de páscoa de chocolate, inclusive de chocolate branco, indicados nos itens 5 e 6 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, serão utilizados os preços indicados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º.


Artigo 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluído os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, inclusive quanto aos “royalties” relativos à franquia, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST previsto no § 1º:
I - quando não forem utilizados os valores mencionados no Anexo Único em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante no Anexo Único;
III - quando não houver indicação de preço no Anexo Único desta portaria.

§ 1º - O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST de que trata o “caput” será de:
1 - 269,15% (duzentos e sessenta e nove inteiros e quinze centésimos por cento) para as marcas Kopenhagen, Brasil Cacau e Lindt;
2 - 121,78% (cento e vinte e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento) para as demais marcas distribuídas pelo sistema de franquias;
Redação dada ao item 3 do § 1º do artigo 2º, pela Portaria CAT nº: 12/21, efeitos em 01-03-2021:
3 - 93,43% para as demais marcas.

Redação anterior dada ao item 3 do § 1º do artigo 2º, efeitos até 28-02-21:
3 - 60,98% (sessenta inteiros e noventa e oito centésimos por cento) para as demais marcas.


§ 2º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula: IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Redação dada ao artigo 3º, pela Portaria CAT nº: 06/21, efeitos a partir de 16-02-21:
Artigo 3º - Fica revogada, a partir de 01-03-2021, a Portaria CAT 10/19, de 31-01-2019
Redação original do artigo 3º, efeitos até 15-02-21:
Artigo 3º - Fica revogada, a partir de 16 de fevereiro de 2021, a Portaria CAT 10/19, de 31 de janeiro de 2019.


Redação dada ao artigo 4º, pela Portaria CAT nº: 06/21, efeitos a partir de 16-02-21:
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2021.
Redação original do artigo 4º, efeitos até 15-02-21:
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 16 de fevereiro de 2021.


ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE
OVOS DE PÁSCOA DE CHOCOLATE
TABELA I - KOPENHAGEN / BRASIL CACAU
Kopenhagen / Brasil Cacau
EAN/GTIN DESCRIÇÃO PRODUTO
PREÇO (em reais)
07890110400752 OVO LG EXTRA CREMOSO 300G
70,00
07890110401025 OVO AMG LAR CRISTZ E AMENDOAS 150G
39,09
07890110401032 OVO B&W 175G
39,73
07890110401124 OVO B&W MACADAMIA CARAMEL 300G
79,17
07890110401186 OVO NHA BENTA SPECIAL 210G
46,43
07890110401278 OVO CACAU 70% 220G
68,33
07890110401285 OVO CHERRY 590G
147,18
07890110401339 OVO KEEP KOP CROCANCIAS 300G
68,35
07890110401391 OVO CHERRY 360G
89,39
07890110401421 OVO LAJOTINHA 200G
47,15
07890110401438 OVO DARK 60% EXAGERO 380G
84,01
07890110401445 OVO LAJOTINHA EXAGERO 380G
83,98
07890110401452 OVO LINGUA DE GATO EXAGERO 380G
86,21
07890110401469 OVO MELT EXAGERO 380G
84,02
07890110401476 OVO NHA BENTA EXAGERO 400G
86,72
07890110401483 OVO SOUL GOOD AMENDOIM EXAGERO 380G
82,73
07890110401506 OVO LINGUA DE GATO 150G
38,41
07890110401551 OVO SELECAO BRASILEIRA 150G
80,95
07890110401568 OVO LINGATO GARRAFA 160G
83,47
07890110401575 OVO LINGATO ALMOFADA 150G
85,75
07890110401582 OVO KIT MAQUIAGEM 160G
83,93
07890120400544 OVO CLASSICO GATO MIA 250G
30,02
07890120400636 OVO COOKIES AND CREAM 400G
44,33
07890120400957 OVO DELIRIOS DE MOUSSE 550G
60,20
07890120400964 OVO FESTOU 400G
44,74
07890120400971 OVO OVOMALTINE 400G
46,18
07890120400988 OVO DUAS DELICIAS 400G
45,00
07890120401008 OVO DUPLA CASCA COPO SAMBA 150G
46,58
07890120401015 OVO LTE BOLA FUT 150G
48,77
07890120401022 OVO LTE BOLA VOLEI 150G
46,11
07890120401053 OVO LTE ZERO 150G
35,76
07890120401084 OVO LTE 30G
9,44
07890120401091 OVOMALTINHO 75G
10,80
07891823242141 OVO LG DE GATO 500G
108,92
07891823242189 OVO CHUMBINHO 300G
69,96
07891823506618 OVO AO LTE 150G
34,92
07891823506625 OVO AO LTE 300G
66,56
07891823506700 OVO CROC 300G
69,88
07891823902359 OVO CLASSICOS 650G
138,55
07891823902540 OVO SPECIAL NUTS 300G
70,69
07891823906807 OVO CLASSICOS 350G
83,91
07891823908894 OVO CROC 150G
34,96
07891823910965 OVO LG DE GATO 300G
69,90
07891823915373 OVO LG DE GATO AMG 300G
69,81
07891823918114 OVO LG DE GATO BR 300G
72,31
07891823918121 OVO LINGUA DE GATO SOUL GOOD 300G
76,94
07891823920780 OVO DELUXE 1,1 KG
294,18
07891823920933 OVO CLASSICO CHOC AO LTE 350G
36,77
07891823920940 OVO CLASSICO CROC 350G
36,57
07891823920957 OVO CLASSICO BR 350G
37,69
07891823920964 OVO CLASSICO C/ FLOCOS DE ARROZ 350G
36,86

TABELA II - CACAU SHOW
Cacau Show
EAN/GTIN DESCRIÇÃO PRODUTO
PREÇO (em reais)
07896986201288 OVO CS DREAMS ZERO 400G
56,83
07896986211249 OVO LACREME AO LEITE 360G
46,71
07896986211256 OVO LACREME BRANCO 360G
46,36
07896986215155 OVO BYTES COM FONE 200G
68,36
07896986215308 OVO LACREME KIDS 160G
27,01
07896986215445 OVO DREAMS BRIGADEIRO 400G
58,40
07896986219214 OVO DREAMS MIL FOLHAS 400G
50,63
07896986220678 OVO BENDITO CACAO 70% 360G
46,09
07896986222184 OVO ZERO LACTOSE AO LEITE 180G
34,96
07896986236228 OVO CS DREAMS MARACUJA 400G
57,82
07896986236983 OVO CLASSICOS SORTIDO 2KG
266,46
07896986237478 OVO DREAMS PAO DE MEL 400G
54,71
07896986237850 OVO CHOCOBICHOS 80G
16,94
07896986237881 OVO CACAU MAGIA COELHO 40G
9,06
07896986238444 OVO CACAU MAGIA AO LEITE 80G
15,78
07896986239854 OVO ZERO ACUCAR AO LEITE 180G
34,57
07896986246814 OVO DREAMS BROWNIE 400G
55,46
07896986246821 OVO CHOCOMONSTROS PANTUFA G 160G
83,34
07896986246838 OVO CHOCOMONSTROS PANTUFA P 160G
82,77
07896986246845 OVO BELLAS MOCHILA 160G
64,67
07896986246876 OVO CHOCO ESPORTES BOLA 160G
61,95
07896986246883 OVO LOONEY TUNES 160G
64,39
07896986246890 OVO SCOOBY DOO 180G
36,15
07896986246906 OVO CS BRIGADEIRO 200G
28,36
07896986246913 OVO MONTEBELLO 155G
27,01
07896986246920 OVO CS TRUFA 280G
36,53
07896986246937 OVO CS CROCANTE 280G
36,95
07896986246951 OVO CS SORTIDO 280G
36,67
07896986246968 OVO LANUT 360G
45,90
07896986246975 OVO GRANCHERIE 360G
46,12
07896986246982 OVO CS SORTIDO 700G
82,91
07896986246999 OVO RECHEADO LANUT 400G
62,84
07896986247002 OVO 7 CHOCOLATES 400G
62,07
07896986247019 OVO RECH LACREME MEZZO 400G
61,76
07898479200037 OVO COCADA 400G
44,67
07898479200105 OVO TRUF MARAC 400G
44,23
07898479200112 OVO TRUF MEIO A MEIO 400G
43,37
07898479841193 OVO CLASSICO CHOC AO LTE 150G
23,24
07898479841377 OVO CLASSICO CROC 150G
23,81
07898479842572 OVO DINDA 300G
43,11
07898479911308 OVO TRUFA DE COLHER 380G
46,07
07898479915146 OVO BRGD 400G
44,06
07898479915160 OVO TRIPOLINO MOR 400G
44,01
07898479915177 OVO CLASSICO MEIO A MEIO 150G
24,08
07898479915214 OVO MINI TRUFAS AVELA 160G
25,88
07898479918215 OVO 70 PORC CACAU 300G
44,07

TABELA III - LINDT
Lindt
EAN/GTIN DESCRIÇÃO PRODUTO PREÇO (em reais)
04000539663406 OVO DE PASCOA DE CHOCOLATE AO LEITE 300G 124,92