Portaria CAT-12, de 26-02-21 – DOE 27-02-21
Altera a Portaria CAT 06/21, de 12-02-2021, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de ovos de páscoa de chocolate.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 43, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue o item 3 do § 1º do artigo 2º da Portaria CAT 06/21, de 12-02-2021:
“3 - 93,43% para as demais marcas.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01-03-2021.