Portaria CAT-2, de 08-01-10 - DOE 09-01-10 - Rep. 14-01-10

Altera a Portaria CAT-155/09, de 7-8-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Fica acrescentado o item 21 ao Anexo Único da Portaria CAT-155/09, de 7 de agosto de 2009, com a redação que se segue:

“Item Descrição NBM/SH % IVA-ST
21 Talhas, cadernais e moitões 84.25 37,00
” (NR).

Artigo 2º -
O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2009, conforme disposto no decreto que disciplina o recolhimento de ICMS relativo ao estoque de talhas, cadernais e moitões, recebidos antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2009.