Portaria CAT-250, de 01-12-09 - DOE 02-12-09

Altera a Portaria CAT-155/09, de 7-8-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 4.2 e 5 do Anexo Único da Portaria CAT-155/09, de 7 de agosto de 2009:

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

% IVA-ST

4.2

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

8415.10.19

39,90

5

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água

8421.21.00

34,19

” (NR).

Artigo 2º -
Ficam acrescentados os itens 5.1 e 5.2 ao Anexo Único da Portaria CAT-155/09, de 7 de agosto de 2009, com a redação que se segue:

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

% IVA-ST

5.1

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos

8421.29.90

47,21

5.2

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro

8421.21.00

56,89

” (NR).

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.