Portaria CAT-157, de 18-08-09 - DOE 19-08-09

Altera a Portaria CAT-155/09, de 7-8-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, caput, 313-Z11 e 313- Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item 18 do Anexo Único da Portaria CAT 155/09, de 7 de agosto de 2009:

"

18

Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes

8516.2

31,60

"(NR).

Artigo 2° -
Ficam acrescentados os itens 9.1 e 11.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 155/09, de 7 de agosto de 2009, com a seguinte redação:

"

9.1

Lavadora de alta pressão

8424.30.90

46,45

11.1

Furadeiras elétricas

8467.21.00

41,26

" (NR).

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.