Portaria CAT-133, de 02-09-10 - DOE 03-09-10
Altera a Portaria CAT-170/2009, de 28-8-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de bicicletas,
suas partes, peças e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z5 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41,
caput, 313-Z5 e 313-Z6 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-170/2009, de 28 de agosto de 2009:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de junho de 2011.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.