Portaria CAT-128 de 26-09-08 - DOE 27-09-08

Altera a Portaria CAT-108/08, de 29-8-2008 que estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-108/08, de 29/8/2008:

I - o artigo 2º:
“Artigo 2º - Fica revogada a Portaria CAT-19/08, de 6 de março de 2008, a partir de 1º de novembro de 2008.” (NR);

II - o artigo 3º:
“Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2008.” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.