CONVÊNIO ICMS 54/02, de 28-06-02 - DOU 05-07-02

Estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.

REVOGADO, PELO CONVÊNIO ICMS 130/20, VIGORANDO NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR:
I – DA SUA PUBLICAÇÃO EM RELAÇÃO À CLÁUSULA QUARTA;
II – DO PRIMEIRO DIA DO SEXTO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DISPOSITIVOS:


Alterações dadas pelos Convênios ICMS nºs: 05/13; 02/09; 150/08; 100/08; 150/07; 13/07; 101/04; 108/03; 148/02; 121/02 e 103/02.
Aprovado pelo Decreto nº 46.946, DE 26/07/02
Ver Prot. ICMS 33/03.
Ver Atos COTEPE/ICMS nºs: 02/09; 23/08 e 20/02, que tratam do Manual de Instruções.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
Cláusula primeira - O contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível - AEAC e com biodiesel - B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá observar as disposições deste convênio, nas seguintes hipóteses.
Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 108/03, efeitos de 17-12-03 a 18-02-09:
Cláusula primeira - O contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá observar as disposições deste convênio, nas seguintes hipóteses:


Redação dada ao inciso I da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 150/07, efeitos a partir de 01-07-08:
I - impossibilidade técnica de transmissão das informações de que trata o Capítulo VI do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, mediante o programa previsto no § 2° da cláusula vigésima terceira do citado convênio;
Redação anterior dada ao inciso I da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 108/03, efeitos de 17.12.03 a 30-06-08:
I - impossibilidade técnica de transmissão das informações de que trata o Capítulo V do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, mediante o programa previsto no § 1° da cláusula décima terceira do citado convênio;


Redação dada ao inciso II da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 150/07, efeitos a partir de 01-07-08:
II - da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007.
Redação anterior dada ao inciso II da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 108/03, efeitos de 17.12.03 a 30-06-08:
II - da cláusula vigésima do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999.
Redação original, efeitos até 16-12-03:
Cláusula primeira - Enquanto não estiver implementada a nova versão do programa previsto no § 1° da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, contemplando as alterações nas informações de que trata o Capítulo V do citado convênio, o contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá observar as disposições deste convênio, relativamente a tais informações.


Redação dada ao caput da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 150/07, efeitos a partir de 01-07-08:
Cláusula segunda - Ficam instituídos os relatórios conforme modelos constantes nos Anexos I a VIII deste convênio, destinados a:
Redação original, efeitos até 30-06-08:
Cláusula segunda - Ficam instituídos os relatórios conforme modelos constantes nos Anexos I a VII deste convênio, destinados a:

I - Anexo I: informar a movimentação de combustíveis derivados de petróleo realizada por distribuidora, importador e TRR;
II - Anexo II: informar as operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo;
III - Anexo III: informar o resumo das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo;

Redação dada ao inciso IV da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
IV - Anexo IV: informar as aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC e biodiesel - B100 realizadas por distribuidora;
Redação original, efeitos até 18-02-09:
IV - Anexo IV: informar as aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC realizadas por distribuidora;


Redação dada ao inciso V da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
V - Anexo V: informar o resumo das aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC e biodiesel - B100 realizadas por distribuidora;
Redação original, efeitos até 18-02-09:
V - Anexo V: informar o resumo das aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC realizadas por distribuidora;

VI - Anexo VI: demonstrar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas refinarias de petróleo ou suas bases para as diversas unidades federadas;
VII - Anexo VII: demonstrar o recolhimento do ICMS provisionado pelas refinarias de petróleo ou suas bases.

Redação dada ao inciso VIII da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
VIII - Anexo VIII: demonstrar a movimentação de AEAC e biodiesel - B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina e ao óleo diesel, respectivamente;
Redação anterior acrescentado o inciso VIII à cláusula segunda pelo Conv. ICMS 150/07, efeitos de 01.07.08 a 18-02-09:
VIII - Anexo VIII: demonstrar a movimentação de AEAC e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina.


Cláusula terceira - O contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação a operação interestadual que realizar, deverá:
I - elaborar relatório da movimentação de combustíveis realizadas no mês, em 2 (duas) vias, por produto, de acordo com o modelo constante no Anexo I;
II - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3 (três) vias, por unidade federada de destino e produto, de acordo com o modelo constante no Anexo II;
III - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de destino e fornecedor, de acordo com o modelo constante no Anexo III;
IV - protocolar os referidos relatórios na unidade federada de sua localização, até o quinto dia de cada mês, referentes ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;

Redação dada ao inciso V da cláusula terceira pelo Conv. ICMS 148/02, efeitos de 19-12-02:
V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III;
Redação original, efeitos até 18-12-02:
V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III;

Acrescido o inciso IV a cláusula terceira pelo Conv. ICMS 148/02, efeitos a partir de 19-12-02:
VI - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I;

Redação dada ao inciso VII da cláusula terceira pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
VII - elaborar relatórios da movimentação de AEAC e de biodiesel - B100 realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII;
Redação anterior acrescentado o inciso VII à cláusula terceira pelo Conv. ICMS 150/07, efeitos de 01-07-08 a 18-02-09:
VII - elaborar relatório da movimentação de AEAC realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII.


Parágrafo único - Os procedimentos referidos nos incisos anteriores deverão ser adotados pelo contribuinte, ainda que não tenha realizado operação interestadual, em relação a operação interestadual realizada por seus clientes.

Cláusula quarta - O contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo de outro contribuinte substituído, em relação a operação interestadual que realizar, deverá:
I - elaborar relatório da movimentação de combustíveis realizadas no mês, em 2 (duas) vias, por produto, de acordo com o modelo constante no Anexo I;
II - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3 (três) vias, por unidade federada de destino e produto, de acordo com o modelo constante no Anexo II;
III - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de destino e fornecedor, de acordo com o modelo constante no Anexo III;
IV - protocolar os referidos relatórios na unidade federada de sua localização, até o terceiro dia de cada mês, referentes ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;

Redação dada ao inciso V da cláusula quarta pelo Conv. ICMS 148/02, efeitos de 19-12-02:
V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, ao contribuinte que forneceu o produto revendido, do relatório identificado como Anexo III;
Redação original, efeitos até 18-12-02:
V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, ao contribuinte que forneceu o produto revendido, do relatório identificado como Anexo III;

Acrescido o inciso IV a cláusula quarta pelo Conv. ICMS 148/02, efeitos a partir de 19-12-02:
VI - remeter, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I;

Redação dada ao inciso VII da cláusula quarta pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
VII - elaborar relatórios da movimentação de AEAC e de biodiesel - B100 realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII
Redação anterior acrescentando o inciso VII à cláusula quarta pelo Conv. ICMS 150/07, de 01-07-08 a 18-02-09:
VII - elaborar relatório da movimentação de AEAC realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII.


Redação dada ao caput da cláusula quinta pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
Cláusula Quinta - A distribuidora, quando destinatária de AEAC ou de biodiesel - B100 remetidos por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, respectivamente em relação à gasolina A e ao óleo diesel, adquiridos diretamente do contribuinte substituto, deverá:
Redação original, efeitos até 18-02-09:
Cláusula quinta - A distribuidora, quando destinatária de AEAC remetido por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, em relação à gasolina A adquirida diretamente do contribuinte substituto, deverá:

I - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3 (três) vias, por unidade federada de origem do produto, de acordo com o modelo constante no Anexo IV;

Redação dada ao inciso II da cláusula quinta pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A ou de óleo diesel, proporcionalmente à participação destes no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A ou de óleo diesel, de acordo com o modelo constante no Anexo V;
Redação original, efeitos até 18-02-09:
II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A, proporcionalmente à participação deste no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A, de acordo com o modelo constante no Anexo V;

III - protocolar os referidos relatórios na unidade federada de sua localização, até o quinto dia de cada mês, referente ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;

Redação dada ao inciso IV da cláusula quinta pelo Conv. ICMS 148/02, efeitos de 19-12-02:
IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo V;
Redação original, efeitos até 18-12-02:
IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo V;


Redação dada ao inciso V da cláusula quinta pelo Conv. ICMS 101/04, efeitos a partir de 30-09-04:
V - remeter à unidade federada de origem, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV e dos relatórios identificados como Anexos IV e V e uma cópia da via protocolada do Anexo I de que trata o inciso I da cláusula segunda.
Redação anterior acrescescentando o inciso V a cláusula quinta pelo Conv. ICMS 148/02, efeitos de 19-12-02 a 29-09-04:
V - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de origem do produto, dos relatórios identificados como Anexos IV e V.


Redação dada ao parágrafo único da cláusula quinta pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
Parágrafo único - Ainda que não tenha recebido AEAC ou biodiesel - B100 em operação interestadual, o contribuinte deverá adotar os procedimentos referidos nos incisos anteriores, sempre que houver aquisições interestaduais de AEAC ou de biodiesel - B100 realizadas por seus clientes de gasolina A ou de óleo diesel.
Redação original, efeitos até 18-02-09:
Parágrafo único - Os procedimentos referidos nos incisos anteriores deverão ser adotados pelo contribuinte, ainda que não tenha recebido AEAC em operação interestadual, em relação as aquisições interestaduais de AEAC de seus clientes de gasolina A.


Redação dada ao caput da cláusula sexta pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
Cláusula sexta - A distribuidora, quando destinatária de AEAC ou de biodiesel - B100 remetidos por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, respectivamente em relação à gasolina A e ao óleo diesel, adquiridos de outro contribuinte substituído, deverá:
Redação original, efeitos até 18-02-09:
Cláusula sexta - A distribuidora, quando destinatária de AEAC remetido por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, em relação a gasolina A adquirida de outro contribuinte substituído, deverá:

I - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3 (três) vias, por unidade federada de origem do produto, de acordo com o modelo constante no Anexo IV;

Redação dada ao inciso II da cláusula sexta pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A ou de óleo diesel, proporcionalmente à participação destes no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A ou de óleo diesel, de acordo com o modelo constante no Anexo V;
Redação original, efeitos até 18-02-09:
II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A, proporcionalmente à participação deste no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A, de acordo com o modelo constante no Anexo V;

III - protocolar os referidos relatórios na unidade federada de sua localização, até o terceiro dia de cada mês, referente ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;

Redação dada ao inciso IV da cláusula sexta pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias do relatório identificado como Anexo V protocoladas nos termos do inciso III, ao fornecedor de gasolina A ou de óleo diesel, conforme o caso;
Redação anterior dada ao inciso IV da cláusula sexta pelo Conv. ICMS 148/02, efeitos de 19-12-02 a 18-02-09:
IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, ao fornecedor, em relação à gasolina A adquirida pelo emitente do relatório de outro contribuinte substituído, do relatório identificado como Anexo V;
Redação original, efeitos até 18-12-02:
IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, ao fornecedor, em relação à gasolina A adquirida pelo emitente do relatório de outro contribuinte substituído, do relatório identificado como Anexo V;

Acrescido o inciso V a cláusula sexta pelo Conv. ICMS 148/02, efeitos a partir de 19-12-02:
V - remeter, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de origem do produto, dos relatórios identificados como Anexos IV e V.

Cláusula sétima - O importador em relação a operação interestadual que realizar, deverá:
I - elaborar relatório da movimentação de combustíveis realizadas no mês, em 2 (duas) vias, por produto, de acordo com o modelo constante no Anexo I;
II - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3 (três) vias, por unidade federada de destino e produto, de acordo com o modelo constante no Anexo II;
III - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo III;
IV - protocolar os referidos relatórios na unidade federada de sua localização, até o quinto dia de cada mês, referentes ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;

Redação dada ao inciso V da cláusula Sétima pelo Conv. ICMS 148/02, efeitos de 19-12-02:
V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III;
Redação original, efeitos até 18-12-02:
V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III;

Acrescido o inciso VI a cláusula sétima pelo Conv. ICMS 148/02, efeitos a partir de 19-12-02:
VI - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I.

Redação dada a cláusula oitava pelo Conv. ICMS 150/07, efeitos a partir de 01-07-08:
Cláusula oitava - Os relatórios a que se referem os modelos constantes nos Anexos I e VIII serão entregues pelo TRR, pela distribuidora e pelo importador, mensalmente, ainda que estes não tenham realizado operações interestaduais.

§ 1º - Os relatórios previstos no caput deverão ser entregues na forma e nos prazos previstos nas cláusulas terceira, quarta e sexta;

§ 2º - O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo VIII deverá ser entregue apenas pela distribuidora.
Redação original, efeitos até 30-06-08:
Cláusula oitava - O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo I, deverá ser entregue pelo TRR, pela distribuidora e pelo importador, mensalmente, ainda que estes não tenham realizado operações interestaduais.
Parágrafo único - O relatório previsto no caput deverá ser entregue na forma e nos prazos previstos nas cláusulas terceira, quarta e sexta.


Cláusula nona - O protocolo de que tratam as cláusulas anteriores não implica homologação dos lançamentos e procedimentos adotados pelo contribuinte.

Parágrafo único - A unidade federada de localização do emitente dos relatórios não poderá recusar sua protocolização.

Cláusula décima - A refinaria de petróleo ou suas bases, de posse dos relatórios mencionados nas cláusulas anteriores, devidamente protocolados pela unidade federada de localização do emitente, e com base em suas próprias operações, deverá:
I - elaborar o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária no mês, em 2 (duas) vias, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo VI;
II - remeter uma via do relatório referido no inciso anterior à unidade federada de destino, até o décimo quinto dia, referente ao mês anterior, mantendo a outra em seu poder para exibição ao fisco;
III - elaborar o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária - provisionado no mês, em 2 (duas) vias, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo VII;
IV - remeter uma via do relatório referido no inciso anterior à unidade federada de destino, até o vigésimo quinto dia, referente ao mês anterior, mantendo a outra em seu poder para exibição ao fisco.

Parágrafo único - O disposto nesta cláusula não dispensa o contribuinte da entrega da guia de informação e apuração do imposto relativamente ao ICMS retido, prevista no Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993.

Cláusula décima primeira - A Secretaria-Executiva do CONFAZ divulgará no Diário Oficial da União os locais e os endereços das unidades federadas para remessa dos relatórios previstos nas cláusulas precedentes.

Parágrafo único - Para os fins previstos no caput as unidades federadas deverão comunicar à Secretaria-Executiva do CONFAZ as alterações que ocorrerem em seus endereços.

Cláusula décima segunda - O contribuinte deverá manter em seu arquivo, pelo prazo legal, via protocolada de todos os anexos entregues à unidade federada de sua localização, bem como comprovante de remessa dos relatórios específicos às unidades federadas de destino, ao fornecedor e à refinaria.

Cláusula décima terceira - O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo I, relativamente às operações realizadas nos meses de junho, julho e agosto do corrente exercício, deverá ser entregue pelo TRR, pela distribuidora e pelo importador, juntamente com o do mês de setembro.

Cláusula décima quarta - O contribuinte responderá pelo recolhimento dos acréscimos legais previstos na legislação da unidade federada de destino das mercadorias, na hipótese de entrega das informações previstas neste Convênio fora do prazo estabelecido.

Acrescentada a cláusula décima quarta-A pelo Conv. ICMS 121/02, efeitos a partir de 25-09-02:
Cláusula décima quarta-A - Relativamente ao prazo de entrega dos relatórios, se o dia fixado ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior.

Cláusula décima quinta - Ato da COTEPE/ICMS aprovará o Manual de Instrução contendo orientações para preenchimento dos relatórios instituídos por este convênio.
Legislação de apoio:
Consultar o Ato COTEPE nº: 02/09


Redação dada a cláusula décima sexta pelo Conv. ICMS 150/07, efeitos a partir de 01-07-08:
Cláusula décima sexta - O disposto neste convênio não prejudica a aplicação das demais disposições do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007.
Redação original, efeitos até 30-06-08:
Cláusula décima sexta - O disposto neste convênio não prejudica a aplicação das demais disposições do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999.


Cláusula décima sétima - Fica revogada a cláusula terceira do Convênio ICMS 138/01, de 19 de dezembro de 2001.

Redação dada à cláusula décima sétima-A pelo Conv. ICMS 101/04, efeitos a partir de 30-09-04:
Cláusula décima sétima-A - A partir de 1º de março de 2004, as disposições deste convênio deverão ser cumpridas obrigatória e simultaneamente, com a utilização do programa previsto no §1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, pelo período de:
I - nove meses, para os contribuintes obrigados a entregar os Anexos VI e VII;
II - seis meses, para os demais casos.

Redação anterior acrescentando a cláusula décima sétima-A pelo Conv. ICMS 108/03, efeitos de 17-12-03 até 29-09-04:
Cláusula décima sétima-A - A partir de 1º de março de 2004, as disposições deste convênio deverão ser cumpridas obrigatória e simultaneamente pelo período de seis meses com a utilização do programa previsto no § 1° da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999.


O Conv. ICMS 103/02 prorrogou para 01-10-02 os efeitos deste convênio.
Cláusula décima oitava - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de setembro de 2002, sem prejuízo do disposto na cláusula décima terceira.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

Redação dada ao Anexo I pelo Conv. ICMS 13/07, efeitos de 01-07-07:

ANEXO I

RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO:     COMBUSTÍVEL:     FLS. /
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
                 
TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR     OUTROS  
                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO     UF:  
           
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO
HISTÓRICO QTDE. DE QTDE. DE VL. UNIT. BASE DE CÁLCULO
COMBUSTÍVEL Gas. A ou Diesel MÉDIO DA ST
ESTOQUE INICIAL        
(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS)        
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO        
MÉDIA PONDERADA UNITÁRIA DA BC-ST        
(-) REMESSAS (SAÍDAS)        
(-) PERDAS        
(+) GANHOS        
(=) ESTOQUE FINAL        
QUADRO 2 - APURAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE POR FORNECEDOR
CNPJ ESTOQUE INICIAL RECEBIMENTOS TOTAL DISPONÍVEL PROPORÇÃO ESTOQUE FINAL
           
           
           
           
           
           
SOMA       100%  
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO   CARGO  
RESPONSÁVEL   TELEFONES  
VISTO DA FISCALIZAÇÃO  
   
  PERÍODO:           COMBUSTÍVEL:     FLS. /
  DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
                     
  TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR     OUTROS  
                     
  CNPJ           INSCRIÇÃO ESTADUAL  
   
  RAZÃO SOCIAL  
   
  ENDEREÇO     UF  
QUADRO 3 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS)
               
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL     INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO     UF  
NOTA FISCAL CFOP QUANTIDADE QUANTIDADE BASE DE ALIQUOTA ICMS
NÚMERO DATA DE COMBUSTÍVEL" Gas. A ou Diesel CÁLCULO DA ST
               
               
TOTAL DO REMETENTE.......................          
 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL     INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO     UF  
NOTA FISCAL CFOP QUANTIDADE QUANTIDADE BASE DE ALIQUOTA ICMS
NÚMERO DATA DE COMBUSTÍVEL Gas. A ou Diesel CÁLCULO DA ST
               
               
TOTAL DO REMETENTE.....          
 
TOTAL DO PERIODO          
QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)
OPERAÇÕES DESTINADAS QUANTIDADE QUANTIDADE
DE COMBUSTÍVEL Gas. A ou Diesel
AO PRÓPRIO ESTADO    
TRANSFERÊNCIAS    
SAÍDAS PARA CONGÊNERES    
OUTRAS SAÍDAS    
AO EXTERIOR    
A UNIDADE FEDERADA 1    
A UNIDADE FEDERADA 2    
TOTAL DO PERÍODO    

Redação dada ao Anexo II pelo Conv. ICMS 13/07, efeitos de 01-07-07:
ANEXO II
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO:     COMBUSTÍVEL:     FLS. /
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR     OUTROS  
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL     INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO     UF  
2. RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP DESTI- FRETE PLACAS DO VEICULO QTDE. DE QTDE. DE VL. UNIT. BASE DE ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA NAÇÃO TRANSPORTADOR COMBUSTÍVEL GAS. "A" ou diesel DE PARTIDA CÁLCULO DA ST DO ICMS DEVIDO
                       
SUB-TOTAL .................................            
(-) OPERAÇÃO. INTERESTADUAIS REALIZADAS PELO DESTINATÁRIO            
TOTAL DO DESTINATÁRIO........            
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP DESTI- FRETE PLACAS DO VEICULO QTDE. DE QTDE. DE VL. UNIT. BASE DE ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA NAÇÃO TRANSPORTADOR COMBUSTÍVEL GAS. "A" ou Diesel DE PARTIDA CÁLCULO DA ST DO ICMS DEVIDO
                       
SUB-TOTAL ................................            
(-) OPERAÇÃO INTERESTADUAIS REALIZADAS PELO DESTINATÁRIO            
TOTAL DO DESTINATÁRIO.......            
TOTAL DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO............            
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO VISTO DA FISCALIZAÇÂO
NOME    
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO   CARGO  
RESPONSÁVEL TELEFONES  

Redação dada ao Anexo III pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
ANEXO III
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS
COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO:     FLS. /
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
                 
TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR     OUTROS  
                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           
2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
     
ENDEREÇO:     UF:  
           
3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE
RETIDO O IMPOSTO (FORNECEDOR)
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
     
ENDEREÇO:     UF:  
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO
4.1 - OPERAÇÕES PRÓPRIAS
COMBUSTÍVEL PROPOR
ÇÃO
QUANTIDADES ICMS COBRADO EM FAVOR
DA UF DE ORIGEM
ICMS
DEVIDO
A UF. DE
DESTINO
TOTAL PROPOR-CIONAL GAS. "A" VL. UNIT. BASE DE ALÍ- ICMS
OU
DIESEL
MÉDIO CÁLCULO-ST QUOTA COBRADO
                   
                   
SOMA.............    
4.2 - OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE
CNPJ COM-BUS-TÍVEL PRO
POR
ÇÃO
QUANTIDADES ICMS COBRADO EM FAVOR
DA UF DE ORIGEM
ICMS
DEVIDO
A UF. DE
DESTINO
TOTAL PROPOR-CIONAL GAS. "A" VL. UNIT. BASE DE . ALÍ- ICMS
OU DIESEL MÉDIO CÁLCULO -ST QUOTA COBRADO
                     
                     
                     
SOMA........................................................................................    
TOTAL DO PERÍODO...............................................................    
 
5. RESULTADO DA APURAÇÃO
5.1 IMPOSTO COBRADO EM FAVOR DE UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM  
5.2 IMPOSTO DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO  
5.3 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO  
5.4 IMPOSTO A SER RESSARCIDO  
5.5 IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO  
5.6 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO  
5.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (5.5 - 5.6)  
5.8 VALOR A SER DEDUZIDO/REPASSADO PELA REFINÁRIA  
5.9 VALOR A SER PROVISIONADO PELA REFINÁRIA  
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO   CARGO  
RESPONSÁVEL   TELEFONES  
VISTO DA FISCALIZAÇÃO  
   

Redação dada ao Anexo IV pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
ANEXO IV
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL-B100 RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA
PERÍODO:     COMBUSTÍVEL:     UF DE ORIGEM DO COMBUSTÍVEL:   FLS. /
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
CNPJ           INSCRIÇÃO ESTADUAL  
 
RAZÃO SOCIAL  
 
ENDEREÇO     UF  
         
2. RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR BASE DE ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE COMBUSTÍVEL UNITÁRIO DA OPERAÇÃO CÁLCULO DEVIDO
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE........................            
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR BASE DE ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE COMBUSTÍVEL UNITÁRIO DA OPERAÇÃO CÁLCULO DEVIDO
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE........................            
 
TOTAL DOS RECEBIMENTOS..............            
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO VISTO DA FISCALIZAÇÂO
NOME    
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL   CARGO  
TELEFONES  

Redação dada ao Anexo V pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
ANEXO V
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO
ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL - B100 RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA
PERÍODO:     COMBUSTÍVEL:     UF DE ORIGEM DO COMBUSTÍVEL:   FLS. /
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF  
           















2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
     
ENDEREÇO:     UF  
           
3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO DA GASOLINA "A" OU ÓLEO DIESEL
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
     
ENDEREÇO:     UF  
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO A UF DE ORIGEM DO AEAC OU DO BIODIESEL - B100 NO PERÍODO
4.1 - AQUISIÇÕES EFETUADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO
CNPJ DO REMETENTE DO COMBUSTÍVEL PROPORÇÃO QUANTIDADES DO COMBUSTÍVEL ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM
TOTAL PROPORCIONAL BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS
             
             
             
SOMA.....................................................................................................  
4.2 - AQUISIÇÕES EFETUADAS POR CLIENTES DO EMITENTE DO RELATÓRIO
CNPJ DO REMETENTE DO COMBUSTÍVEL PROPORÇÃO QUANTIDADES DO COMBUSTÍVEL ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM
TOTAL PROPORCIONAL BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS
             
             
             
SOMA...................................................................................................  
TOTAL DO PERÍODO......................................................................  
 
5. RESULTADO DA APURAÇÃO
5.1 IMPOSTO A SER REPASSADO A UF DE ORIGEM  
5.2 IMPOSTO A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA  
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL   CARGO  
TELEFONES  
VISTO DA FISCALIZAÇÃO  
   

Redação dada ao Anexo VI pelo Conv. ICMS 05/13, efeitos a partir de 1°-11-13:
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS.  

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL    
 
RAZÃO SOCIAL:  
 
ENDEREÇO:   UF:  

QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO
 
1.1 - VALOR DEVIDO POR OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO R$
1.1.1 ICMS OPERAÇÕES PRÓPRIAS E RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (QUADRO 3)  
1.1.2 REPASSE DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.1)  
1.1.3 REPASSE DE ICMS DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 4.3)  
1.1.4 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 REMETIDO A OUTRAS UFs. (QUADRO 6.1)  
1.1.5 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 6.3)  
1.1.6 SUB-TOTAL (1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3 + 1.1.4 + 1.1.5)  
 
1.2 - DEDUÇÃO R$
1.2.1 ICMS S/ OP. REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs A SER REPASSADO A OUTRAS UFs. (QUADRO 7.1)  
1.2.2 DEDUÇÃO DE ICMS DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 7.3)  
1.2.3 ICMS A SER REPASSADO SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs. (QUADRO 9.1)  
1.2.4 DEDUÇÃO DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 9.3)  
1.2.5 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 7.2)  
1.2.6 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 8)  
1.2.7 PROVISÃO PARA REPASSE SOBRE AEAC OU BIODIESEL- B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs (QUADRO 9.2)  
1.2.8 SUB-TOTAL 01 (1.2.1 + .... 1.2.7)  
1.2.9 ICMS RESSARCIDO A DISTRIBUIDORAS (QUADRO 10)  
1.2.10 ICMS RESSARCIDO A TRRs. (QUADRO 11)  
1.2.11 ICMS RESSARCIDO A IMPORTADORES (QUADRO 12)  
1.2.12 ICMS RESSARCIDO A OUTROS CONTRIBUINTES (QUADRO 13)  
1.2.13 SUB-TOTAL 02 (1.2.7 + ... 1.2.12)  
 
1.3 ICMS DEVIDO [1.1.6 - (1.2.8 + 1.2.13)]  
1.3.1 DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 14)  
1.3.2 DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 15)  
1.3.3 - ICMS A RECOLHER (1.3 + 1.3.1) ou (1.3 - 1.3.2)  

QUADRO 2 - APURAÇÃO DO ICMS PROVISIONADO
 
2.1 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.2)  
2.2 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 5)  
2.3 ICMS SOBRE REMESSAS DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs (QUADRO 6.2)  
2.4 ICMS PROVISIONADO (2.1 + 2.2 + 2.3)  

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO RESPONSÃVEL   CARGO  
  TELEFONES  

ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS.  

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL    
 
RAZÃO SOCIAL:  
 
ENDEREÇO:   UF:  

QUADRO 3 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO
 
PRODUTO QUANTIDADE VL. DA OPERAÇÃO ICMS PRÓPRIO ICMS-ST TOTAL DO ICMS
           
           
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.1)    

QUADRO 4 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs
 
4.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
 
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
 
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.2)  
 
4.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
 
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
 
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.1)  

 
4.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA ICMS A REPASSAR
       
       
       
SOMA  
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)  
 
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA ICMS A REPASSAR
       
       
       
SOMA  
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)  
 
 
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.3)  
 

QUADRO 5 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
 
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
 
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.2)  

ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS.  

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL    
 
RAZÃO SOCIAL:  
 
ENDEREÇO:   UF:  

QUADRO 6 - REPASSE POR REMESSA DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs.
6.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.4)  
6.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.3)  

6.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS
UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:
CNPJ RAZÃO SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA ICMS A REPASSAR
       
       
       
SOMA  
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)  
 
UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:
CNPJ RAZÃO SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA ICMS A REPASSAR
       
       
       
SOMA  
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)  
 
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.5)  
     

QUADRO 7 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs
7.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.1)  
7.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.5)  

7.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS
UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:
CNPJ RAZÃO SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA ICMS A REPASSAR
       
       
       
SOMA  
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)  
 
UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:
CNPJ RAZÃO SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA ICMS A REPASSAR
       
       
       
SOMA  
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)  
 
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.2)  
     

ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS.  

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL    
 
RAZÃO SOCIAL:  
 
ENDEREÇO:   UF:  

QUADRO 8 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
 
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
 
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.6)  

 
QUADRO 9 - DEDUÇÃO POR RECEBIMENTO DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 DE OUTRAS UFs.
9.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
UNIDADE FEDERADA REMETENTE:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA REMETENTE:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.3)  
9.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
UNIDADE FEDERADA REMETENTE:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA REMETENTE:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 1.2.7)  
9.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA ICMS A REPASSAR
       
       
       
SOMA  
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)  
 
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA ICMS A REPASSAR
       
       
       
SOMA  
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)  
 
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.4)  
     

QUADRO 10 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.9)  

 
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:
   
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:
   
FLS.
 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

 

CNPJ

   

INSCRIÇÃO ESTADUAL

   
 

RAZÃO SOCIAL:

 
 

ENDEREÇO:

 

UF:

 

QUADRO 11 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRRs.
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.10)  

QUADRO 12 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.11)  

QUADRO 13 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.12)  

QUADRO 14 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5° da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/99)
UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL VALOR
       
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.3.1)  

QUADRO 15 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5° da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/99)
UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL VALOR
       
TOTAL (TRANSPORTADO DO SUB-ITEM 1.3.2)  

Redação anterior dada ao Anexo VI pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS. /

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO
     
1.1 - VALOR DEVIDO POR OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO R$
1.1.1 ICMS OPERAÇÕES PRÓPRIAS E RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (QUADRO 3)  
1.1.2 REPASSE DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.1)  
1.1.3 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 REMETIDO A OUTRAS UFs. (QUADRO 6.1)  
1.1.4 SUB-TOTAL (1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3)  
     
1.2 - DEDUÇÃO R$
1.2.1 ICMS S/ OP. REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs A SER REPASSADO A OUTRAS UFs. (QUADRO 7.1)  
1.2.2 ICMS A SER REPASSADO SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs. (QUADRO 9.1)  
1.2.3 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 7.2)  
1.2.4 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 8)  
1.2.5 PROVISÃO PARA REPASSE SOBRE AEAC OU BIODIESEL- B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs (QUADRO 9.2)  
1.2.6 SUB-TOTAL 01 (1.2.1 + .... 1.2.5)  
1.2.7 ICMS RESSARCIDO A DISTRIBUIDORAS (QUADRO 10)  
1.2.8 ICMS RESSARCIDO A TRRs. (QUADRO 11)  
1.2.9 ICMS RESSARCIDO A IMPORTADORES (QUADRO 12)  
1.2.10 ICMS RESSARCIDO A OUTROS CONTRIBUINTES (QUADRO 13)  
1.2.11 SUB-TOTAL 02 (1.2.7 + ... 1.2.10)  
     
1.3 ICMS DEVIDO [1.1.4 - (1.2.6 + 1.2.11) ]  
1.3.1 DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 14)  
1.3.2 DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 15)  
1.3.3 - ICMS A RECOLHER (1.3 + 1.3.1) ou (1.3 - 1.3.2)  

QUADRO 2 - APURAÇÃO DO ICMS PROVISIONADO
     
2.1 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.2)  
2.2 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 5)  
2.3 ICMS SOBRE REMESSAS DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs (QUADRO 6.2)  
2.4 ICMS PROVISIONADO (2.1 + 2.2 + 2.3)  

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO
RESPONSÃVEL
  CARGO  
  TELEFONES  

ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS. /

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

QUADRO 3 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO
     
PRODUTO QUANTIDADE VL. DA OPERAÇÃO ICMS PRÓPRIO ICMS-ST TOTAL DO ICMS
           
           
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.1)    

QUADRO 4 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs
     
4.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
     
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.2)  
     
4.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
     
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.1)  

QUADRO 5 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
     
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.2)  

ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS. /

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

QUADRO 6 - REPASSE POR REMESSA DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs.
6.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.3)  
6.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.3)  

QUADRO 7 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs
7.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.1)  
7.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.3)  

ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS. /

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

QUADRO 8 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
     
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.4)  

QUADRO 9 - DEDUÇÃO POR RECEBIMENTO DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 DE OUTRAS UFs.
9.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
UNIDADE FEDERADA REMETENTE:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA REMETENTE:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.2)  
9.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
UNIDADE FEDERADA REMETENTE:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA REMETENTE:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 1.2.5)  

QUADRO 10 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.7)  

ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS. /

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

QUADRO 11 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRRs.
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.8)  

QUADRO 12 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.9)  

QUADRO 13 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.10)  

QUADRO 14 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5° da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/99)
UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL VALOR
       
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.3.1)  

QUADRO 15 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5° da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/99)
UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL VALOR
       
TOTAL (TRANSPORTADO DO SUB-ITEM 1.3.2)  

Redação dada ao Anexo VII pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
ANEXO VII
 
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           
QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO
     
1.1 VALOR PROVISIONADO CONFORME QUADRO 2.4 DO ANEXO VI DO PERÍODO  
1.2 REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 2)  
1.3 REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 3)  
1.4 REPASSE GLOSADO REFERENTE AQUISIÇÕES DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 DE OUTRAS UFs. (QUADRO 4)  
1.5 VALOR DA PROVISÃO A SER REPASSADA (1.1 - 1.2 - 1.3 - 1.4)  
1.6 DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 5)  
1.7 DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 6)  
1.8 DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE REMESSAS DE AEAC OU BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs (QUADRO 7)  
1.9 VALOR DA PROVISÃO PARA DEDUÇÃO GLOSADA (1.6 + 1.7 + 1.8)  
1.10 ICMS A RECOLHER (1.5 + 1.9)  
QUADRO 2 - REPASSE GLOSADO REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO
       
       
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.2)  
QUADRO 3 - REPASSE GLOSADO REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO
       
       
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.3)  
QUADRO 4 - REPASSE GLOSADO REF. AQUISIÇÕES DE AEAC OU BIODIESEL - B100 DE OUTRAS UFs
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO
       
       
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.4)  
QUADRO 5 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO
       
       
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.6)  
QUADRO 6 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO
       
       
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITE 1.7)  

ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS. /
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           
QUADRO 7 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. REMESSAS DE AEAC OU BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO
       
       
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITE 1.8)  
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO
RESPONSÃVEL
  CARGO  
  TELEFONES  
               

Redação dada ao Anexo VIII pelo Conv. ICMS 02/09, efeitos a partir de 19-02-09:
ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ICMS A RECOLHER DECORRENTE
DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA OU BIODIESEL - B100 MISTURADO AO ÓLEO DIESEL
PERÍODO:         COMBUSTÍVEL:       CATEGORIA: DIS - DISTRIBUIDOR     FLS. /
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO     UF:  
           
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR E ALÍQUOTA DAS OPERAÇÕES COM AEAC OU BIODIESEL - B100
HISTÓRICO QTDE D0 COMBUSTÍVEL VL UNIT MÉDIO BASE DE CÁLCULO ALÍQ MÉDIA ICMS (entradas)
ESTOQUE INICIAL          
(+) Recebimentos (Entradas) de AEAC ou BIODIESEL - B100          
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO          
preço e Alíquota Médios Ponderados          
(-) Remessas (Saídas) de AEAC ou BIODIESEL - B100          
(-) aeac misturado à gasolina no período          
(=) TOTAL DAS SAÍDAS          
(-) Perdas          
(+) Ganhos          
(=) ESTOQUE FINAL          
QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE GASOLINA
OU ÓLEO DIESEL BX E CÁLCULO DA PROPORÇÃO
DESCRIÇÃO Qtde Gasolina C ou mistura diesel/biodiesel-BX Qtde Gasolina "A" ou Diesel AEAC ou BIODIESEL - B100 na mistura
Estoque Inicial      
Recebimentos (Entradas) por fornecedor (CNPJ)
CNPJ 1      
CNPJ 2      
CNPJ n      
TOTAL DO PERÍODO      
Remessas (Saídas)
Ao Próprio Estado Transferências      
Ao Próprio Estado Congêneres      
Ao Próprio Estado Outras Saídas      
AO EXTERIOR      
A UF 1      
A UF2      
TOTAL DO PERÍODO      
       
Saídas de gasolina "C" ou óleo diesel BX adquirida de terceiros      
Saídas de gasolina "C" ou óleo diesel BX recebida em transferência      
Saídas de gasolina "C" ou óleo diesel BX de produção própria      
SOMA das Saídas de gasolina "C" ou óleo diesel BX de produção própria e recebida em transferência      
Proporção das saídas de gasolina "C" ou óleo diesel BX de produção própria e recebida em transferência      
QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO A RECOLHER EM FAVOR DA UF DO EMITENTE DESTE ANEXO
UF Destinatária da gasolina C ou mistura diesel/biodiesel-BX Qtd AEAC na Gasolina C ou BIODIESEL - B100 no Diesel Qtd proporcional de AEAC na Gasolina C ou BIODIESEL - B100 no Diesel Preço Médio Base de Cálculo Alíq. Média ICMS A RECOLHER
UF1            
UF2            
TOTAL DO PERÍODO            
QUADRO 4 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 NO PERÍODO
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR BASE DE ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE AEAC BIODIESEL - B100 UNITÁRIO DA OPERAÇÃO CÁLCULO  
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE.....................            
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR BASE DE ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE AEAC OU BIODIESEL - B100 UNITÁRIO DA OPERAÇÃO CÁLCULO  
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE.....................            
 
TOTAL DOS RECEBIMENTOS............            
  QUADRO 5 - RELAÇÃO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 NO PERÍODO
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR  
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE AEAC OU BIODIESEL - B100 UNITÁRIO DA OPERAÇÃO  
                 
                 
TOTAL DO DESTINATÁRIO...............        
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR  
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE AEAC OU BIODIESEL - B100 UNITÁRIO DA OPERAÇÃO  
                 
                 
TOTAL DO DESTINATÁRIO..............        
 
TOTAL DAS REMESSAS...................        
QUADRO 6 - RESUMO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 NO PERÍODO
REMESSAS (Saídas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 Quantidade
AO PRÓPRIO ESTADO  
- Transferências  
- Saídas para congêneres  
- Outras saídas  
AO EXTERIOR  
A UF1  
A UF2  
TOTAL DO PERÍODO  
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO   CARGO  
RESPONSÁVEL   TELEFONES  
VISTO DA FISCALIZAÇÃO  

Redação original, efeitos até 30-06-07:
ANEXO I
RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO:     COMBUSTÍVEL:     FLS. /
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
                 
TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR     OUTROS  
                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO     UF:  
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO
HISTÓRICO QTDE. DE QTDE. DE VL. UNIT. BASE DE CÁLCULO
COMBUSTÍVEL GASOLINA "A" MÉDIO DA ST
ESTOQUE INICIAL        
(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS)        
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO        
MÉDIA PONDERADA UNITÁRIA DA BC-ST        
(-) REMESSAS (SAÍDAS)        
(-) PERDAS        
(+) GANHOS        
(=) ESTOQUE FINAL        
QUADRO 2 - APURAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE POR FORNECEDOR
CNPJ ESTOQUE INICIAL RECEBIMENTOS TOTAL DISPONÍVEL PROPORÇÃO ESTOQUE FINAL
           
           
           
           
           
           
SOMA       100%  
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO   CARGO  
RESPONSÁVEL   TELEFONES  
VISTO DA FISCALIZAÇÃO  
PERÍODO:     COMBUSTÍVEL:     FLS. /
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
               
TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR     OUTROS  
                   
CNPJ       INSCRIÇÃO ESTADUAL  
 
RAZÃO SOCIAL  
 
ENDEREÇO     UF  
QUADRO 3 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS)
               
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL     INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO     UF  
NOTA FISCAL CFOP QUANTIDADE QUANTIDADE BASE DE ALIQUOTA ICMS
NÚMERO DATA DE COMBUSTÍVEL" DE GASOLINA "A CÁLCULO DA ST
               
               
TOTAL DO REMETENTE.....          
 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL     INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO     UF  
NOTA FISCAL CFOP QUANTIDADE QUANTIDADE BASE DE ALIQUOTA ICMS
NÚMERO DATA DE COMBUSTÍVEL DE GASOLINA "A" CÁLCULO DA ST
               
               
TOTAL DO REMETENTE....          
 
TOTAL DO PERIODO......          

Redação anterior dada ao quadro 4 do Anexo I pelo Conv. ICMS 148/02, efeitos de 19-12-02 a 29-06-07.:
QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)
OPERAÇÕES DESTINADAS QUANTIDADE QUANTIDADE
DE COMBUSTÍVEL DE GASOLINA "A"
AO PRÓPRIO ESTADO    
TRANSFERÊNCIAS    
SAÍDAS PARA CONGÊNERES    
OUTRAS SAÍDAS    
AO EXTERIOR    
A UNIDADE FEDERADA 1    
A UNIDADE FEDERADA 2    
TOTAL DO PERÍODO    

Redação original, efeitos até 18-12-02:
QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)
OPERAÇÕES DESTINADAS QUANTIDADE QUANTIDADE
DE COMBUSTÍVEL DE GASOLINA "A"
AO PRÓPRIO ESTADO    
TRANSFERÊNCIAS    
SAÍDAS PARA CONGÊNERES    
OUTRAS SAÍDAS    
AO EXTERIOR    
A UNIDADE FEDERADA 1    
A UNIDADE FEDERADA 2    
TOTAL DO PERÍODO    

Redação original, efeitos até 30-06-07:
ANEXO II
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO:     COMBUSTÍVEL:     FLS. /
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
                   
TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR     OUTROS  
                   
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL     INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST  
 
RAZÃO SOCIAL  
 
ENDEREÇO     UF  
         
2. RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP DESTI- FRETE PLACAS DO VEICULO QTDE. DE QTDE. DE VL. UNIT. BASE DE ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA NAÇÃO TRANSPORTADOR COMBUSTÍVEL GASOLINA "A" DE PARTIDA CÁLCULO DA ST DO ICMS DEVIDO
                       
SUB-TOTAL ................................................................................            
(-) OPERAÇÃO. INTERESTADUAIS REALIZADAS PELO DESTINATÁRIO            
TOTAL DO DESTINATÁRIO.........................................................            
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP DESTI- FRETE PLACAS DO VEICULO QTDE. DE QTDE. DE VL. UNIT. BASE DE ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA NAÇÃO TRANSPORTADOR COMBUSTÍVEL GASOLINA "A" DE PARTIDA CÁLCULO DA ST DO ICMS DEVIDO
                       
SUB-TOTAL ................................................................................            
(-) OPERAÇÃO. INTERESTADUAIS REALIZADAS PELO DESTINATÁRIO            
TOTAL DO DESTINATÁRIO............................................................            
 
TOTAL DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO...............            
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO VISTO DA FISCALIZAÇÂO
NOME    
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO   CARGO  
RESPONSÁVEL TELEFONES  
                 

Redação original, efeitos até 18-02-09:
ANEXO III
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS
COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO:     FLS. /
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
                 
TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR     OUTROS  
                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           
2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
     
ENDEREÇO:     UF:  
           
3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO (FORNECEDOR)
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
     
ENDEREÇO:     UF:  
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO
4.1 - OPERAÇÕES PRÓPRIAS
COMBUSTÍVEL PROPOR

ÇÃO

QUANTIDADES ICMS COBRADO EM FAVOR
DA UF DE ORIGEM
ICMS

DEVIDO

A UF. DE

DESTINO

TOTAL PROPOR-CIONAL GASOLINA VL. UNIT. BASE DE ALÍ- ICMS
"A" MÉDIO CÁLCULO-ST QUOTA COBRADO
                   
                   
SOMA..........................................................................................................................................    
Nova redação dada ao item 4.2 do Anexo III pelo Conv. ICMS 148/02, efeitos de 19.12.02.
4.2 - OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE
CNPJ COM-BUS-TÍVEL PRO

POR

ÇÃO

QUANTIDADES ICMS COBRADO EM FAVOR
DA UF DE ORIGEM
ICMS

DEVIDO

A UF. DE

DESTINO

TOTAL PROPOR-CIONAL GASOLINA VL. UNIT. BASE DE ALÍ-  
"A" MÉDIO CÁLCULO-ST QUOTA COBRADO
                     
                     
                     
SOMA.........................................................................................    
TOTAL DO PERÍODO...............................................................................................................    
Redação anterior, efeitos de 05.07.02 até 18-12-02:
4.2 - OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE
COMBUS-TÍVEL PROPOR-

ÇÃO

QUANTIDADES ICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEM ICMS DEVIDO

A UF. DE

DESTINO

TOTAL PROPOR-CIONAL GASOLINA VL. UNIT. BASE DE . ALÍ- ICMS
"A" MÉDIO CÁLCULO-ST QUOTA COBRADO
                   
                   
SOMA..........................................................................................................................................    
TOTAL DO PERÍODO.................................................................................................................    
 
5. RESULTADO DA APURAÇÃO
5.1 IMPOSTO COBRADO EM FAVOR DE UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM  
5.2 IMPOSTO DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO  
5.3 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO  
5.4 IMPOSTO A SER RESSARCIDO  
5.5 IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO  
5.6 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO  
5.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (5.5 - 5.6)  
5.8 VALOR A SER DEDUZIDO/REPASSADO PELA REFINÁRIA  
5.9 VALOR A SER PROVISIONADO PELA REFINÁRIA  
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO   CARGO  
RESPONSÁVEL   TELEFONES  
VISTO DA FISCALIZAÇÃO  
   

Redação original, efeitos até 18-02-09:
ANEXO IV
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA
PERÍODO:           UF DE ORIGEM DO AEAC:     FLS. /
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
CNPJ           INSCRIÇÃO ESTADUAL  
 
RAZÃO SOCIAL  
 
ENDEREÇO     UF  
         
2. RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR BASE DE ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE AEAC UNITÁRIO DA OPERAÇÃO CÁLCULO DEVIDO
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE........................................................................            
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR BASE DE ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE AEAC UNITÁRIO DA OPERAÇÃO CÁLCULO DEVIDO
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE........................................................................            
 
TOTAL DOS RECEBIMENTOS..............................................................            
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO VISTO DA FISCALIZAÇÂO
NOME    
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL   CARGO  
TELEFONES  

Redação original, efeitos até 18-02-09:
ANEXO V
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO
ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA
Redação anterior dada ao cabeçalho do Anexo V pelo Conv. ICMS 148/02, efeitos de 19.12.02 a 18-02-09:
PERÍODO:     UF DE ORIGEM DO AEAC:     UF DE DESTINO DO AEAC:     FLS. /
Redação original, efeitos de 05.07.02 até 18-12-02:
PERÍODO:     UF DE ORIGEM DO AEAC:     FLS. /
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF  
           
2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
     
ENDEREÇO:     UF  
           
3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO DA GASOLINA "A"
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
     
ENDEREÇO:     UF  
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO A UF DE ORIGEM DO AEAC NO PERÍODO
4.1 - AQUISIÇÕES EFETUADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO
CNPJ DO REMETENTE DO AEAC PROPORÇÃO QUANTIDADES DE AEAC ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM
TOTAL PROPORCIONAL BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS
             
             
             
SOMA.....................................................................................................................................................  
4.2 - AQUISIÇÕES EFETUADAS POR CLIENTES DO EMITENTE DO RELATÓRIO
CNPJ DO REMETENTE DO AEAC PROPORÇÃO QUANTIDADES DE AEAC ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM
TOTAL PROPORCIONAL BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS
             
             
             
SOMA...................................................................................................................................................  
TOTAL DO PERÍODO..........................................................................................................................  
 
5. RESULTADO DA APURAÇÃO
5.1 IMPOSTO A SER REPASSADO A UF DE ORIGEM  
5.2 IMPOSTO A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA  
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL   CARGO  
TELEFONES  
VISTO DA FISCALIZAÇÃO  
   

Redação original, efeitos até 18-02-09:
ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS. /
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           
QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO
     
1.1 - VALOR DEVIDO POR OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO R$
1.1.1 ICMS OPERAÇÕES PRÓPRIAS E RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (QUADRO 3)  
1.1.2 REPASSE DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.1)  
1.1.3 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC REMETIDO A OUTRAS UFs. (QUADRO 6.1)  
1.1.4 SUB-TOTAL (1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3)  
     
1.2 – DEDUÇÃO R$
1.2.1 ICMS S/ OP. REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs A SER REPASSADO A OUTRAS UFs. (QUADRO 7.1)  
1.2.2 ICMS A SER REPASSADO SOBRE AEAC RECEBIDO DE OUTRAS UFs. (QUADRO 9.1)  
1.2.3 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 7.2)  
1.2.4 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 8)  
1.2.5 PROVISÃO PARA REPASSE SOBRE AEAC RECEBIDO DE OUTRAS UFs (QUADRO 9.2)  
1.2.6 SUB-TOTAL 01 (1.2.1 + .... 1.2.5)  
1.2.7 ICMS RESSARCIDO A DISTRIBUIDORAS (QUADRO 10)  
1.2.8 ICMS RESSARCIDO A TRRs. (QUADRO 11)  
1.2.9 ICMS RESSARCIDO A IMPORTADORES (QUADRO 12)  
1.2.10 ICMS RESSARCIDO A OUTROS CONTRIBUINTES (QUADRO 13)  
1.2.11 SUB-TOTAL 02 (1.2.7 + ... 1.2.10)  
     
1.3 ICMS DEVIDO [1.1.4 - (1.2.6 + 1.2.11) ]  
1.3.1 DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 14)  
1.3.2 DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 15)  
1.3.3 - ICMS A RECOLHER (1.3 + 1.3.1) ou (1.3 - 1.3.2)  
QUADRO 2 - APURAÇÃO DO ICMS PROVISIONADO
     
2.1 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.2)  
2.2 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 5)  
2.3 ICMS SOBRE REMESSAS DE AEAC PARA OUTRAS UFs (QUADRO 6.2)  
2.4 ICMS PROVISIONADO (2.1 + 2.2 + 2.3)  
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO
RESPONSÃVEL
  CARGO  
  TELEFONES  

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS. /
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           
QUADRO 3 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO
     
PRODUTO QUANTIDADE VL. DA OPERAÇÃO ICMS PRÓPRIO ICMS-ST TOTAL DO ICMS
           
           
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.1)    
QUADRO 4 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs
     
4.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
     
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.2)  
     
4.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
     
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.1)  
QUADRO 5 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
     
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.2)  

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS. /
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           
QUADRO 6 - REPASSE POR REMESSA DE AEAC PARA OUTRAS UFs.
6.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.3)  
6.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.3)  
QUADRO 7 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs
7.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.1)  
7.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.3)  

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS. /
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           
QUADRO 8 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
     
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.4)  
QUADRO 9 - DEDUÇÃO POR RECEBIMENTO DE AEAC DE OUTRAS UFs.
9.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
UNIDADE FEDERADA REMETENTE:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA REMETENTE:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.2)  
9.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
UNIDADE FEDERADA REMETENTE:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
UNIDADE FEDERADA REMETENTE:
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR
     
SOMA  
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 1.2.5)  
QUADRO 10 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.7)  

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS. /
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           
QUADRO 11 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRRs.
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.8)  
QUADRO 12 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.9)  
QUADRO 13 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.10)  
QUADRO 14 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5° da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/99)
UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL VALOR
       
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.3.1)  
QUADRO 15 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5° da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/99)
UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL VALOR
       
TOTAL (TRANSPORTADO DO SUB-ITEM 1.3.2)  

Redação original, efeitos até 18-02-09:
ANEXO VII

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS. /
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           
QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO
     
1.1 VALOR PROVISIONADO CONFORME QUADRO 2.4 DO ANEXO VI DO PERÍODO  
1.2 REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 2)  
1.3 REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 3)  
1.4 REPASSE GLOSADO REFERENTE AQUISIÇÕES DE AEAC DE OUTRAS UFs. (QUADRO 4)  
1.5 VALOR DA PROVISÃO A SER REPASSADA (1.1 - 1.2 - 1.3 - 1.4)  
1.6 DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 5)  
1.7 DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 6)  
1.8 DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE REMESSAS DE AEAC PARA OUTRAS UFs (QUADRO 7)  
1.9 VALOR DA PROVISÃO PARA DEDUÇÃO GLOSADA (1.6 + 1.7 + 1.8)  
1.10 ICMS A RECOLHER (1.5 + 1.9)  
QUADRO 2 - REPASSE GLOSADO REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO
       
       
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.2)  
QUADRO 3 - REPASSE GLOSADO REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO
       
       
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.3)  
QUADRO 4 - REPASSE GLOSADO REF. AQUISIÇÕES DE AEAC DE OUTRAS UFs
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO
       
       
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.4)  
QUADRO 5 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO
       
       
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.6)  
QUADRO 6 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO
       
       
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITE 1.7)  

ANEXO VII

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO
PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS. /
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           
QUADRO 7 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. REMESSAS DE AEAC PARA OUTRAS UFs
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO
       
       
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITE 1.8)  
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO
RESPONSÃVEL
  CARGO  
  TELEFONES  

Redação anterior dada ao Anexo VIII pelo Conv. ICMS 150/08, efeitos de 01.02.09 a 18-02-09:
ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ICMS A RECOLHER DECORRENTE
DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA
PERÍODO:                 CATEGORIA: DIS - DISTRIBUIDOR     FLS. /
                                                     
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO     UF:  
           
                                                     
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR E ALÍQUOTA DAS OPERAÇÕES COM AEAC
HISTÓRICO QTDE DE AEAC VL UNIT MÉDIO BASE DE CÁLCULO ALÍQ MÉDIA ICMS (entradas)
ESTOQUE INICIAL          
(+) Recebimentos (Entradas) de AEAC          
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO          
preço e Alíquota MédiOS Ponderados          
(-) Remessas (Saídas) de AEAC          
(-) aeac misturado à gasolina no período          
(=) TOTAL DAS SAÍDAS          
(-) Perdas          
(+) Ganhos          
(=) ESTOQUE FINAL          
QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE GASOLINA E CÁLCULO DA PROPORÇÃO
DESCRIÇÃO Qtde Gasolina C Qtde Gasolina A AEAC na mistura  
Estoque Inicial      
Recebimentos (Entradas) por fornecedor (CNPJ)
CNPJ 1      
CNPJ 2      
CNPJ n      
TOTAL DO PERÍODO      
Remessas (Saídas)
Ao Próprio Estado Transferências      
Ao Próprio Estado Congêneres      
Ao Próprio Estado Outras Saídas      
AO EXTERIOR      
A UF 1      
A UF2      
TOTAL DO PERÍODO      
       
Saídas de gasolina "C" adquirida de terceiros      
Saídas de gasolina "C" recebida em transferência      
Saídas de gasolina "C" de produção própria      
SOMA das Saídas de gasolina "C" de produção própria e recebida em transferência      
Proporção das saídas de gasolina "C" de produção própria e recebida em transferência      
QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO A RECOLHER EM FAVOR DA UF DO EMITENTE DESTE ANEXO
UF Destinatária da gasolina C Qtd AEAC na Gasolina C QTD PROPORCIONAL DE AEAC NA GASOLINA C Preço Médio Base de Cálculo Alíq. Média ICMS A RECOLHER
UF1            
UF2            
TOTAL DO PERÍODO            
QUADRO 4 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) DE AEAC NO PERÍODO
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR BASE DE ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE AEAC UNITÁRIO DA OPERAÇÃO CÁLCULO  
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE.....................................................................            
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR BASE DE ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE AEAC UNITÁRIO DA OPERAÇÃO CÁLCULO  
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE.....................................................................            
 
TOTAL DOS RECEBIMENTOS............................................................            
  QUADRO 5 - RELAÇÃO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR  
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE AEAC UNITÁRIO DA OPERAÇÃO  
                 
                 
TOTAL DO DESTINATÁRIO...............................................................        
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR  
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE AEAC UNITÁRIO DA OPERAÇÃO  
                 
                 
TOTAL DO DESTINATÁRIO..............................................................        
 
TOTAL DAS REMESSAS...................................................................        
QUADRO 6 - RESUMO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO
REMESSAS (Saídas) DE AEAC Quantidade
AO PRÓPRIO ESTADO  
- Transferências  
- Saídas para congêneres  
- Outras saídas  
AO EXTERIOR  
A UF1  
A UF2  
TOTAL DO PERÍODO  
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO   CARGO  
RESPONSÁVEL   TELEFONES  
VISTO DA FISCALIZAÇÃO  

Redação anterior dada ao Anexo VIII pelo Conv. ICMS 100/08, efeitos de 01.07.08 a 31.01.09.
ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ICMS A RECOLHER DECORRENTE
DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA
PERÍODO:                 CATEGORIA: DIS - DISTRIBUIDOR     FLS. /
                                                     
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO     UF:  
           
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR E ALÍQUOTA DAS OPERAÇÕES COM AEAC
HISTÓRICO QTDE DE AEAC VL UNIT MÉDIO BASE DE CÁLCULO ALÍQ MÉDIA ICMS (entradas)
ESTOQUE INICIAL          
(+) Recebimentos (Entradas) de AEAC          
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO          
preço e Alíquota MédiOS Ponderados          
(-) Remessas (Saídas) de AEAC          
(-) aeac misturado à gasolina no período          
(=) TOTAL DAS SAÍDAS          
(-) Perdas          
(+) Ganhos          
(=) ESTOQUE FINAL          
QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE GASOLINA
2.1 - RECEBIMENTOS (Entradas) Qtde Gasolina C Qtde Gasolina A AEAC na mistura
     
       
2.2 - REMESSAS (Saídas)
OPERAÇÕES DESTINADAS Qtde Gasolina C Qtde Gasolina A AEAC na mistura
AO PRÓPRIO ESTADO      
- Transferências      
- Saídas para congêneres      
- Outras saídas      
AO EXTERIOR      
A UF1      
A UF2      
TOTAL DO PERÍODO      
 
Saídas de gasolina "C" adquirida de terceiros      
Saídas de gasolina "C" de produção própria      
Proporção das saídas de gasolina "C" de produção própria      
QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO A RECOLHER        
               
UF Destinatária da gasolina C Qtd AEAC na Gasolina C QTD PROPORCIONAL DE AEAC NA GASOLINA C Preço Médio Base de Cálculo Alíq MÉdIA ICMS A RECOLHER  
UF1              
UF2              
TOTAL DO PERÍODO              
QUADRO 4 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) DE AEAC NO PERÍODO
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR BASE DE ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE AEAC UNITÁRIO DA OPERAÇÃO CÁLCULO  
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE......................................................................            
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR BASE DE ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE AEAC UNITÁRIO DA OPERAÇÃO CÁLCULO  
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE......................................................................            
 
TOTAL DOS RECEBIMENTOS.............................................................            
  QUADRO 5 - RELAÇÃO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO  
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR  
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE AEAC UNITÁRIO DA OPERAÇÃO  
                 
                 
TOTAL DO DESTINATÁRIO...............................................................        
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO QUANTIDADE VALOR VALOR  
NÚMERO DATA TRANSPORTADOR DE AEAC UNITÁRIO DA OPERAÇÃO  
                 
                 
TOTAL DO DESTINATÁRIO..................................................................................        
 
TOTAL DAS REMESSAS...........................................................        
QUADRO 6 - RESUMO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO
REMESSAS (Saídas) DE AEAC Quantidade
AO PRÓPRIO ESTADO  
- Transferências  
- Saídas para congêneres  
- Outras saídas  
AO EXTERIOR  
A UF1  
A UF2  
TOTAL DO PERÍODO  
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO   CARGO  
RESPONSÁVEL   TELEFONES  
VISTO DA FISCALIZAÇÃO  

Acrescido o Anexo VIII pelo Conv. ICMS 150/07. Efeitos da nova redação sobrepõem-se ao início de utilização deste modelo (01.07.08).
ANEXO VIII - RELATÓRIO DE APURAÇÃO DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADA A GASOLINA

Período.....: 0O/2007 ID: 000 Combustível: AEAC Categoria: DIS - DISTRIBUIDOR

CNPJ........: 00.000.000/0000-00 Inscrição Estadual: 000000000000000
Razão Social: DISTRIBUIDOR XXXXXXXXXXXXXXXX

Endereço....: AVENIDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - XX CEP: 0000000000
 
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA OPERAÇÃO
H i s t ó r i c o Qtd. AEAC Qtd. AEAC Misturada Vlr.Unit.Médio Valor da Operação
Estoque Inicial 79.010,000 /////////////////// 1,910614 150.957,61
(+) Recebimentos (Entradas) 190.000,000 188.000,000 ////////////// 361.000,00
(=) Sub-Total 269.010,000 /////////////////// ////////////// 511.957,61
Preço médio ponderado /////////////////// /////////////////// 1,917372 //////////////////
(+) Recebimentos (Devoluções) 0,000 0,000 ////////////// //////////////////
(=) Total das Entradas 269.010,000 267.010,000 ////////////// //////////////////
(-) Remessas (Saídas) 40.000,000 39.600,000 ////////////// //////////////////
(-) Remessas (Devoluções) 0,000 0,000 ////////////// //////////////////
(=) Total das Saidas 40.000,000 39.600,000 ////////////// //////////////////
(-) Perdas 0,000 /////////////////// ////////////// //////////////////
(+) Ganhos 10,000 /////////////////// ////////////// //////////////////
(=) Estoque Final 229.020,000 /////////////////// 1,917372 439.116,54
QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENTOS DO PERÍODO

CNPJ........: 00.000.000/0000-00 Inscrição Estadual: 000000000000000000 Inscrição Estadual ST:
Razão Social: USINA XXXXXXXXXXXXXXXXX

Endereço....: XXXXXXXXXXXX Municipio: XXXXXXX - XX CEP: 50000000

  Qtd. Total de Combustível Valor Total da Operação
  10.000,000 9.800,000
TOTAL DO PERIODO 10.000,00 9.800,000
QUADRO 3 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAIDAS)
Operações destinadas Qtd. AEAC Qtd. AEAC Misturada à Gasolina
Ao Próprio Estado XX    
Ao Exterior 20.000,000 30.000,000
A UNIDADE FEDERADA YY 20.000,000 20.000,000
A UNIDADE FEDERADA ZZ 10.000,000 25.000,000
TOTAL DO PERIODO 50.000,000 75.000,000
QUADRO 4 - APURAÇÃO DO IMPOSTO À SER RECOLHIDO
UF Destinatária Qtd. AEAC Misturada (SAIDA INTEREST) Preço Médio Base de Cálculo Aliq. Interest ICMS a Recolher
YY 20.000,000 1,2000 1,2000 12% 10.000,000
ZZ 25.000,000 1,2000 1,2000 7% 11.000,000
TOTAL DO PERIODO 45.000,000       21.000,000
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. Identificação do Signatário

Nome: XXXXXXXXXXXXXXX

CPF: 500.500.500-52 RG: M500500 UF: XX

Local e Data
VARZEA DA PALMA-MG 17/07/2007 15:25:22
Cargo: MEGA CHEFE
Assinatura do Responsável   Fones: 03532176333