CONVÊNIO ICMS 148/02, 13-12-2002 - DOU 19-12-2002

Altera o Convênio ICMS 54/02, 28-06-02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.

Aprovado pelo Decreto nº 47.534, DE 28-12-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar n.º 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira -
Passam a vigorar com a redação adiante indicada os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002:

I - o inciso V da cláusula terceira:

"V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III;";

II - o inciso V da cláusula quarta:

"V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, ao contribuinte que forneceu o produto revendido, do relatório identificado como Anexo III;";

III - o inciso IV da cláusula quinta:

"IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo V;";

IV - o inciso IV da cláusula sexta:

"IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, ao fornecedor, em relação à gasolina A adquirida pelo emitente do relatório de outro contribuinte substituído, do relatório identificado como Anexo V;";

V - o inciso V da cláusula sétima:

"V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III;".

Cláusula segunda -
Ficam acrescentados com a redação que se segue os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002:

I - o inciso VI à cláusula terceira:

"VI- remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I.";

II - o inciso VI à cláusula quarta:

"VI - remeter, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I.";

III - o inciso V à cláusula quinta:

"V - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de origem do produto, dos relatórios identificados como Anexos IV e V.";

IV - o inciso V à cláusula sexta:

"VI - remeter, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de origem do produto, dos relatórios identificados como Anexos IV e V.";

V - o inciso VI à cláusula sétima:

"VI - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I.".

Cláusula terceira -
O Quadro 4 - Relação de Remessas Realizadas no Período (Saídas) - do Anexo I do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)

OPERAÇÕES DESTINADAS

QUANTIDADE

QUANTIDADE

DE COMBUSTÍVEL

DE GASOLINA "A"

AO PRÓPRIO ESTADO

   

TRANSFERÊNCIAS

   

SAÍDAS PARA CONGÊNERES

   

OUTRAS SAÍDAS

   

AO EXTERIOR

   

A UNIDADE FEDERADA 1

   

A UNIDADE FEDERADA 2

   

TOTAL DO PERÍODO

   


Cláusula quarta -
Ficam acrescentados os seguintes campos aos Anexos a seguir indicados do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002:

I - no Anexo III, no Quadro 4.2 - Operações Realizadas por Clientes do Emitente -, campo identificador do CNPJ do cliente, como segue:

4.2 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE

CNPJ

COMBUSTÍVEL

PRO

POR

ÇÃO

QUANTIDADES

ICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEM

ICMS DEVIDO

A UF. DE

DESTINO

TOTAL

PROPORCIONAL

GASOLINA

"A"

VL. UNIT.

MÉDIO

BASE DE .

CÁLCULO-ST

ALÍ-

QUOTA

ICMS

COBRADO

                 
                     
                     

SOMA..........................................................................................................................................................

   

TOTAL DO PERÍODO................................................................................................................................

   


II - no Anexo V, no cabeçalho, campo identificador da UF de destino do AEAC, como segue:

PERÍODO:

 

UF DE ORIGEM DO AEAC:

   

UF DE DESTINO DO AEAC:

   

FLS.

/



Cláusula quinta -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.