Ratificação Nacional, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99 - DOU de 07-01-99.
Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024, pelo Conv. ICMS 178/21.
Ficam prorrogadas 31 de março de 2022, pelo Conv. ICMS 28/21, vigorando na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Prorrogadas até 31 de março de 2021, pelo Convênio ICMS 133/20, efeitos a
partir de 03-11-20.
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020, pelo Conv. ICMS 101/20.
Prorrogadas até 31/10/20, pelo Conv. ICMS 133/19.
Prorrogado até 30/09/19, pelo Conv. ICMS 49/17.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 27/16.
Prorrogado até 30/04/16, pelo Conv. ICMS 163/13.
Prorrogado até 30/04/14, pelo Conv. ICMS 104/11.
Prorrogado até 31/12/11, pelo Conv. ICMS 40/07.
Consultar o Conv. ICMS 149/06.
Prorrogado até 30/04/07, pelo Conv. ICMS 119/03.
Prorrogado até 31/12/03, pelo Conv. ICMS 127/01.
Prorrogado até 30/04/01, pelo Conv. ICMS 90/99.
Prorrogado até 31/12/01, pelo Conv. ICMS 51/01.
Prorrogado até 31/10/01, pelo Conv. ICMS 10/01.
Alteração dada pelo pelo Conv. ICMS 119/03.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O Cláusula primeira - Ficam isentas do ICMS as operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998