Comunicado CAT-50, de 31-10-06 - DOE 02-11-06

Esclarece sobre o adiamento da data de início dos efeitos dos atos que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto:

1 -
no Convênio ICMS-54/05, de 1° de julho de 2005, ratificado pelo Decreto 49.810, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre o novo leiaute dos arquivos a serem enviados por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento (Ato Cotepe-35/05, de 5 de julho de 2005);

2 -
no Protocolo ICMS-26/06, de 3 de agosto de 2006, aprovado pelo Decreto 51.053, de 14 de agosto de 2006, por meio do qual o Estado de São Paulo adere ao Protocolo ICMS-10/03, de 4 de abril de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI);

3 -
no Protocolo ICMS-38/06, de 6 de outubro de 2006, aprovado pelo Decreto 51.220, de 25 de outubro de 2006, por meio do qual o Estado de São Paulo adere ao Protocolo ICMS-22/03, de 10 de outubro de 2003, que cria o Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá outras providências; e

4 -
no artigo 2°, I, do Decreto 51.199, de 17 de outubro de 2006, que acrescentou o § 6° ao artigo 125 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, prevendo que, na operação com combustíveis líquidos, derivados ou não de petróleo, deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada produto, observada a legislação federal pertinente;

esclarece que a Secretaria da Fazenda está elaborando os atos legais para o adiamento da data de início dos efeitos das disposições contidas nos referidos atos para as datas a seguir indicadas:

1 - Convênio ICMS-54/05 (Ato Cotepe-35/05): 1° de janeiro de 2008;

2 - Protocolo ICMS-26/06: 1° de dezembro de 2006;

3 - Protocolo ICMS-38/06: 1° de dezembro de 2006;

4 - artigo 2°, I, do Decreto 51.199/06: 1° de dezembro de 2006.