Comunicado CAT-26, de 26-06-09 - DOE 27-06-09

Divulga os prazos de entrega de pesquisas de preço ou de margem de valor agregado, nos anos de 2009 e 2010, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 41, 43 e 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando que:

o objetivo do regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto é a simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes e o combate à sonegação, sem alteração da carga tributária;

após 23 de dezembro de 2008, em razão da promulgação da Lei 13.291, de 22/12/2008, na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária tiver sido fixada com base em levantamento de preços, não será cobrado o complemento ou restituída a diferença do imposto retido quando o valor da operação de saída não for idêntico ao valor da base de cálculo fixada;

os preços e as margens praticadas pelos agentes econômicos (indústria, atacado e varejo) se alteram ao longo do tempo;

existe necessidade de constante monitoramento dessas variações para que a fixação da base de cálculo da substituição tributária seja compatível com os preços e margens praticados;

a elaboração periódica de levantamento de preços é uma forma eficiente e adequada para efetuar tal monitoramento;

desde a publicação do Comunicado CAT-5/09, de 23 de janeiro de 2009, novos setores foram incluídos no regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto;

Comunica aos setores incluídos no regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto que, nos anos de 2009 e 2010, os prazos de entrega de pesquisas de preços ou de margem de valor agregado, para fins de determinação de base de cálculo da substituição tributária, serão os seguintes:

ANO 2009

SETOR

RICMS/00 Artigo

1º de fevereiro

Perfumaria

313-E

1º de fevereiro

Higiene pessoal

313-G

1º de março

Medicamentos

313-A

1º de março

Papel

313-U

1º de junho

Ração Animal - tipo "pet"

313-I

1º de junho

Limpeza

313-K

1º de junho

Pilhas e Baterias

313-Q

1º de junho

Lâmpadas, Reatores, "Starter"

313-S

1º de setembro

Bebida alcoólica exceto cerveja e chope

313-C

1º de setembro

Fonográficos

313-M

1º de setembro

Autopeças

313-O

1º de setembro

Materiais de construção e congêneres

313-Y

1º de setembro

Alimentos

313-W

1º de setembro

Materiais Elétricos

313-Z17

ANO 2009

SETOR

RICMS/00 Artigo

1º de fevereiro

Perfumaria

313-E

1º de fevereiro

Higiene pessoal

313-G

1º de março

Medicamentos

313-A

1º de março

Bebida alcoólica exceto cerveja e chope

313-C

1º de março

Papel

313-U

1º de março

Materiais de construção e congêneres

313-Y

1º de março

Alimentos

313-W

1º de junho

Ração Animal - tipo "pet"

313-I

1º de junho

Limpeza

313-K

1º de junho

Pilhas e Baterias

313-Q

1º de junho

Lâmpadas, Reatores, "Starter"

313-S

1º de junho

Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

313-Z19

1º de setembro

Bebida alcoólica exceto cerveja e chope

313-C

1º de setembro

Fonográficos

313-M

1º de setembro

Autopeças

313-O

1º de setembro

Materiais elétricos

313-Z17

1º de outubro

Colchoaria

313-Z1

1º de outubro

Ferramentas

313-Z3

1º de outubro

Bicicletas

313-Z5

1º de outubro

Instrumentos Musicais

313-Z7

1º de novembro

Brinquedos

313-Z9

1º de novembro

Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos

313-Z11

1º de novembro

Papelaria

313-Z13

1º de novembro

Artefatos de uso doméstico

313-Z15


Esclarece, também, que, a partir da data da publicação deste comunicado, torna-se sem efeito o Comunicado CAT-5/09, de 23 de janeiro de 2009.