Comunicado CAT-05, de 23-01-09 - DOE 24-01-09

Divulga os prazos de entrega de pesquisas de preço ou de margem de valor agregado, nos anos de 2009 e 2010, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária

SEM EFEITOS PELO COMUNICADO CAT 26/09, EFEITOS ATÉ 26/06/09

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 41, 43 e 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e, considerando que:

o objetivo do regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto é a simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes e o combate à sonegação, sem alteração da carga tributária;

após 23 de dezembro de 2008, em razão da promulgação da Lei 13.291, de 22/12/08, na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária tiver sido fixada com base em levantamento de preços, não será cobrado o complemento ou restituída a diferença do imposto retido quando o valor da operação de saída não for idêntico ao valor da base de cálculo fixada;

os preços e as margens praticadas pelos agentes econômicos (indústria, atacado e varejo) se alteram ao longo do tempo;

existe necessidade de constante monitoramento dessas variações para que a fixação da base de cálculo da substituição tributária seja compatível com os preços e margens praticados;

a elaboração periódica de levantamento de preços é uma forma eficiente e adequada para efetuar tal monitoramento;

Comunica aos setores incluídos no regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto que, nos anos de 2009 e 2010, os prazos de entrega de pesquisas de preços ou de margem de valor agregado, para fins de determinação de base de cálculo da substituição tributária, serão os indicados no Anexo Único.

ANEXO ÚNICO

ANO 2009

SETOR

RICMS/00

ARTIGO

1º de Fevereiro

Perfumaria

313-E

1º de Fevereiro

Higiene Pessoal

313-G

1º de Março

Medicamentos

313-A

1º de Março

Papel

313-U

1º de Junho

Ração Animal - tipo pet

313-I

1º de Junho

Limpeza

313-K

1º de Junho

Pilhas e Baterias

313-Q

1º de Junho

Lâmpadas, Reatores, "starter"

313-S

1º de Setembro

Bebida Alcoólica exceto Cerveja e choop

313-C

1º de Setembro

Fonográficos

313-M

1º de Setembro

Auto Peças

313-O

1º de Setembro

Materiais de Construção e Congêneres

313-Y

1º de Setembro

Alimentos

313-W

ANO 2010

SETOR

RICMS/00

ARTIGO

1º de Fevereiro

Perfumaria

313-E

1º de Fevereiro

Higiene Pessoal

313-G

1º de Março

Medicamentos

313-A

1º de Março

Bebida Alcoólica exceto Cerveja e choop

313-C

1º de Março

Papel

313-U

1º de Março

Materiais de Construção e Congêneres

313-Y

1º de Março

Alimentos

313-W

1º de Junho

Ração Animal - tipo pet

313-I

1º de Junho

Limpeza

313-K

1º de Junho

Pilhas e Baterias

313-Q

1º de Junho

Lâmpadas, Reatores, "starter"

313-S

1º de Setembro

Bebida Alcoólica exceto Cerveja e choop

313-C

1º de Setembro

Fonográficos

313-M

1º de Setembro

Auto Peças

313-O