AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 27, DE 8-4-97

(DOE de 9-4-97 - Republicado em 11-4-97)

Dá nova redação a dispositivo da Portaria CAT 49/95.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que estabelecem o artigo 563 e seu parágrafo único do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Mantidas as alíneas "a" e "b", o Parágrafo único do artigo 4º da Portaria CAT 49/95, de 12-6-95, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - As mercadorias interceptadas pela fiscalização, que estiverem acompanhadas da respectiva documentação fiscal, porém sem o cumprimento da obrigação estatuída nesta portaria, terão o seguinte tratamento:"
Artigo 2º - Os selos específicos, implantados pela referida Portaria, passam a ter as características dos modelos anexos.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo os modelos de selos anteriores, já impressos, serem utilizados até 30-6-97.