LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
AACD
Alterações dadas pelos Decretos nºs: 61.130/15 e 60.809/14.
Redação dada pelo Dec. 60.809/14, efeitos a partir de 05-09-14:
Artigo 142 - Saídas internas de mercadorias produzidas ou recebidas em doação por qualquer estabelecimento da Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457, bem como o fornecimento de refeição a seus empregados, pacientes e acompanhantes, desde que, em ambos os casos, a renda decorrente seja integralmente revertida ao financiamento das atividades previstas em seu estatuto social (Convênios ICMS-24/09 e 81/14).
Redação anterior acrescentando pelo inciso I do art. 2º do Dec. 54.401/09, efeitos a partir de 27-04-09 até 04-09-14:
Artigo 142 - Saídas internas de mercadorias produzidas ou recebidas em doação pela Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD, CNPJ nº 60.979.457/0001-11, bem como o fornecimento de refeição, promovido por seus estabelecimentos, a seus empregados, pacientes e acompanhantes, desde que, em ambos os casos, a renda decorrente seja integralmente revertida ao financiamento das atividades previstas em seu estatuto social (Convênio ICMS-24/09).
Acrescentando o parágrafo único, pelo Dec. 61.130/15, efeitos a partir de 24-02-15:
Parágrafo único - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de abril de 2012 a 05 de setembro de 2014 que estejam de acordo com o disposto no “caput”, na redação dada pelo Decreto 60.809, de 29 de setembro de 2014 (Convênio ICMS-122/2014).
