Decreto nº 60.809, DE 29-09-14 – DOE 30-09-14

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-81/14, de 15 de agosto de 2014:

Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 142 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo 142 (AACD) - Saídas internas de mercadorias produzidas ou recebidas em doação por qualquer estabelecimento da Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457, bem como o fornecimento de refeição a seus empregados, pacientes e acompanhantes, desde que, em ambos os casos, a renda decorrente seja integralmente revertida ao financiamento das atividades previstas em seu estatuto social (Convênios ICMS-24/09 e 81/14).” (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de setembro de 2014.

OFÍCIO GS-CAT Nº 638/2014
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta amplia a isenção prevista no artigo 142 do Anexo I do Regulamento, de modo a permitir que o referido benefício possa ser utilizado por qualquer estabelecimento da Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD.
A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no Convênio ICMS-81/14, de 15 de agosto de 2014.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.