LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(ÁGUA NATURAL CANALIZADA)
REVOGADO PELO DECRETO 64.492/25, EFEITOS A PARTIR DE 01-05-24
Acrescentado pelo inciso V do art. 2° do Decreto 45824, de 25-5-2001 - DOE 26-5-2001 -
efeitos a partir de 1º-01-2001:
Redação anterior do Artigo 86, efeitos até 30-04-24:
Artigo 86 - Saída ou fornecimento de água natural proveniente de
serviços públicos de captação, tratamento e distribuição para redes domiciliares, efetuada por órgão da Administração
Pública, centralizada ou descentralizada, inclusive por empresa concessionária ou permissionária
(Convênio ICMS-98/89, cláusula primeira, I)
Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT nº: 56/06