LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(ÁGUA NATURAL CANALIZADA)


REVOGADO PELO DECRETO 64.492/25, EFEITOS A PARTIR DE 01-05-24
Acrescentado pelo inciso V do art. 2° do Decreto 45824, de 25-5-2001 - DOE 26-5-2001 - efeitos a partir de 1º-01-2001:

Redação anterior do Artigo 86, efeitos até 30-04-24:
Artigo 86 -
Saída ou fornecimento de água natural proveniente de serviços públicos de captação, tratamento e distribuição para redes domiciliares, efetuada por órgão da Administração Pública, centralizada ou descentralizada, inclusive por empresa concessionária ou permissionária (Convênio ICMS-98/89, cláusula primeira, I)
Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT nº: 56/06