Redação dada ao artigo 85, pelo inciso XI do art. 1° do Dec.
47.022, efeitos a partir de 23-07-02:
Artigo 85 - Operações que destinem ao Ministério da Saúde os
equipamentos médico-hospitalares indicados no Anexo Único do Convênio ICMS-77/00, de 15-12-00,
para atender ao "Programa de Modernização Gerencial de Reequipamento da Rede Hospitalar", instituído pela Portaria
n° 2.432, de 23 de março de 1998, do Ministério da Saúde (Convênio ICMS-77/00 e Anexo Único com
alteração dos Convênios ICMS-126/01 e ICMS-78/02).
Redação anterior dada ao artigo 85, pelo inciso X do art. 1° do Dec.
46.501, efeitos a partir de 10-01-02 até 22-07-02:
Artigo 85 - Operações que destinem ao Ministério da Saúde os
equipamentos médico-hospitalares indicados no Anexo Único do Convênio ICMS-77/00, de
15-12-00, para atender ao "Programa de Modernização Gerencial de Reequipamento da Rede Hospitalar", instituído pela Portaria
n° 2.432, de 23 de março de 1998, do Ministério da Saúde (Convênio ICMS-77/00 e Anexo Único com
alteração do Convênio ICMS-126/01).
Redação original, acrescentada pelo inciso VII do art. 2° do Decreto
45.644, efeitos a partir de 09-01-01 até 09-01-02:
Artigo 85 - Operações que destinem ao Ministério da
Saúde os equipamentos médico-hospitalares indicados no Anexo Único do Convênio ICMS-77/00,
de 15-12-00, para atender ao Programa de Modernização Gerencial de Reequipamento da Rede Hospitalar, instituído pela
Portaria n° 2.432, de 23 de março de 1998, do Ministério da Saúde (Convênio ICMS-77/00).