CONVÊNIO ICMS 78/02, de 28-06-02 - DOU 05-07-02
Altera o Anexo do Convênio ICMS 77/00, de 15-12-00, que concede isenção do ICMS nas
operações que destinem mercadorias ao "Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar", do
Ministério da Saúde.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 23-07-02
Ratificado pelo Decreto nº 46.946, DE 26-07-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH do
produto denominado "RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais" constante no Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15
de dezembro de 2000, passa a ser 9018.13.00.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.