CONVÊNIO ICMS 126, DE 07-12-01 - DOU 14-12-01

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15.12.00, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem equipamentos ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, do Ministério da Saúde.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte


C O N V Ê N I O


Cláusula primeira Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15 de dezembro de 2000, relativamente aos equipamentos destinados aos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Pernambuco:

 

“Anexo Único

QUANT.

DESCRIÇÃO

NBM/SH

.............

......................................................................

...........................

 

RIO DE JANEIRO

 

.............

......................................................................

...........................

4

Processadora Automática Filme Convencional Mamografia

8442.30.00

............

......................................................................

..........................

4

Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia

9022.14.11

............

.......................................................................

.............................

3

Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons

9022.21.90

...........

.......................................................................

.............................

 

SÃO PAULO

 

..........

.......................................................................

...............................

5

Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia

9022.14.11

2

Tomografia Computadorizada – 35 KW

9022.12.00

...........

.......................................................................

..............................

 

PARANÁ

 

...........

........................................................................

..............................

1

Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons

9022.21.90

..........

........................................................................

.............................

 

RIO GRANDE DO SUL

 

..........

........................................................................

..............................

3

Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia

9022.14.11

..........

........................................................................

..............................

 

PERNAMBUCO

 

1

Processadora Automática Filme Convencional Mamografia

8442.30.00

1

Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia

9022.14.11”


Cláusula segunda Fica excluído do Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15 de dezembro de 2000, em relação ao Estado do Pará, a tomografia computadorizada 35 KW, código NBM/SH 9022.12.00.


Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.