Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15.12.00, que concede
isenção do ICMS nas operações que destinem equipamentos ao “Programa de
Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, do Ministério da
Saúde.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada
em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula
primeira Passa a vigorar
com a redação que se segue o Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15 de
dezembro de 2000, relativamente aos equipamentos destinados aos Estados do Rio
de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Pernambuco:
“Anexo
Único
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
............. |
...................................................................... |
........................... |
|
RIO
DE JANEIRO |
|
............. |
...................................................................... |
........................... |
4 |
Processadora
Automática Filme Convencional Mamografia |
8442.30.00 |
............ |
...................................................................... |
.......................... |
4 |
Mamografia
com dispositivo biópsia estereotaxia |
9022.14.11 |
............ |
....................................................................... |
............................. |
3 |
Acelerador
Linear Fótons Dual Energia e Elétrons |
9022.21.90 |
........... |
....................................................................... |
............................. |
|
SÃO
PAULO |
|
.......... |
....................................................................... |
............................... |
5 |
Mamografia
com dispositivo biópsia estereotaxia |
9022.14.11 |
2 |
Tomografia
Computadorizada – 35 KW |
9022.12.00 |
........... |
....................................................................... |
.............................. |
|
PARANÁ |
|
........... |
........................................................................ |
.............................. |
1 |
Acelerador
Linear Fótons Dual Energia e Elétrons |
9022.21.90 |
.......... |
........................................................................ |
............................. |
|
RIO
GRANDE DO SUL |
|
.......... |
........................................................................ |
.............................. |
3 |
Mamografia
com dispositivo biópsia estereotaxia |
9022.14.11 |
.......... |
........................................................................ |
.............................. |
|
PERNAMBUCO |
|
1 |
Processadora
Automática Filme Convencional Mamografia |
8442.30.00 |
1 |
Mamografia
com dispositivo biópsia estereotaxia |
9022.14.11” |
Cláusula
segunda Fica excluído do
Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15 de dezembro de 2000, em relação ao
Estado do Pará, a tomografia computadorizada 35 KW, código NBM/SH 9022.12.00.
Cláusula
terceira Este convênio
entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília,
DF, 7 de dezembro de 2001.