Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, DE 09-01-01
Alterações dadas pelos Conv. ICMS nºs: 78/02 e 126/01
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam isentas do ICMS as operações que destinem ao Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares arrolados em anexo, para atender ao "Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar", instituído pela Portaria nº 2.432, 23 de março de 1998, do Ministério da Saúde.
Cláusula segunda - Para o efeito da concessão do beneficio, as unidades federadas poderão estabelecer medidas de controle no sentido de assegurar o efetivo destino das mercadorias e a comprovação de que integram o programa de modernização.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.
ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO |
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
AMAZONAS |
|||
1 |
Broncoscópio Adulto |
9018.39.10 |
|
PARÁ |
|||
2 |
Vídeo-Endoscópio, Sistema de |
9018.19.10 |
|
1 |
Processadora automática filme convencional mamografia |
8442.30.00 |
|
1 |
Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia |
9022.14.11 |
|
Excluída a linha seguinte pelo Conv. ICMS 126/01, efeitos a partir de 10.01.02 |
|||
Redação original da linha, efeitos até 09.01.02 |
|||
1 |
Tomografia Computadorizada - 35 KW |
9022.12.00 |
|
1 |
Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia |
9018.12.10 |
|
ALAGOAS |
1 |
Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons |
9022.21.90 |
1 |
Sistema Computadorizado para Rádioterapia |
9022.21.90 |
|
1 |
Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR) |
9022.14.90 |
|
BAHIA |
1 |
Cineangiografia Digital para uso geral |
9022.14.12 |
1 |
Processadora automática filme convencional mamografia |
8442.30.00 |
|
3 |
Radiodiagnóstico Telecomandado para exames gerais |
9022.14.19 |
|
2 |
Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia |
9022.14.11 |
|
1 |
Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons |
9022.21.90 |
|
1 |
Simulador para Tomografia Computadorizada - CT SIM |
9022.12.00 |
|
2 |
Sistema Computadorizado para Rádioterapia |
9022.21.90 |
|
1 |
Sistema de Simulação Universal por Raio X |
9022.14.90 |
|
1 |
Tomografia Computadorizada - 35 KW |
9022.12.00 |
|
1 |
RM 1,0 Tesla |
9018.13.00 |
|
1 |
Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia |
9018.12.10 |
|
2 |
Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia |
9018.12.10 |
|
CEARÁ |
1 |
Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia |
9022.14.11 |
1 |
Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons |
9022.21.90 |
|
1 |
Sistema de Simulação Universal por Raio X |
9022.14.90 |
|
MARANHÃO |
1 |
Sistema Computadorizado para Rádioterapia |
9022.21.90 |
1 |
Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR) |
9022.14.90 |
|
PIAUÍ |
1 |
Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons |
9022.21.90 |
1 |
Sistema Computadorizado para Rádioterapia |
9022.21.90 |
|
1 |
Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR) |
9022.14.90 |
|
RIO GRANDE DO NORTE |
1 |
Broncoscópio Adulto |
9018.39.10 |
1 |
Broncoscópio Flexível, Pediátrico |
9018.90.94 |
|
1 |
Vídeo-Endoscópio, Ressecção Geral e Uroginecologia |
9018.90.94 |
|
1 |
Vídeo Laparoscópio |
9018.90.94 |
|
1 |
Vídeo Colonoscópio, Sistema de |
9018.19.10 |
|
1 |
Aparelho de Raio X, Móvel, Alta potência, 15 KW |
9022.14.19 |
|
1 |
Radiodiagnóstico convencional mesa basculante de 50 KW c/ seriógrafo |
9022.14.19 |
|
1 |
Arco "C" Móvel, Digital, Centro Cirúrgico emergência. Exame Especial |
9022.14.19 |
|
1 |
Radiodiagnóstico Telecomandado para exames gerais |
9022.14.19 |
|
1 |
Sistema Computadorizado para Rádioterapia |
9022.21.90 |
|
1 |
Sistema de Simulação Universal por Raio X |
9022.14.90 |
|
1 |
Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR) |
9022.14.90 |
|
Redação dada à linha seguinte pelo Conv. ICMS 78/02, efeitos a partir da publicação de sua ratificação nacional |
|||
1 |
RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais |
9018.13.00 |
|
Redação original da linha, efeitos até a publicação de sua ratificação nacional |
|||
1 |
RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais |
8018.13.00 |
|
1 |
Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia |
9018.12.10 |
|
1 |
Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia |
9018.12.10 |
|
SERGIPE |
1 |
Radiodiagnóstico Telecomandado para exames gerais |
9022.14.19 |
1 |
Simulador para Tomografia Computadorizada - CT SIM |
9022.12.00 |
|
DISTRITO FEDERAL |
1 |
Vídeo Laparoscópio |
9018.90.94 |
GOIÁS |
1 |
Vídeo Laparoscópio |
9018.90.94 |
1 |
Cineangiografia Digital para uso geral |
9022.14.12 |
|
ESPÍRITO SANTO |
1 |
Sistema Computadorizado para Rádioterapia |
9022.21.90 |
1 |
Sistema de Simulação Universal por Raio X |
9022.14.90 |
|
MINAS GERAIS |
2 |
Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons |
9022.21.90 |
2 |
Sistema Computadorizado para Rádioterapia |
9022.21.90 |
|
3 |
Sistema de Simulação Universal por Raio X |
9022.14.90 |
|
2 |
Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR) |
9022.14.90 |
|
RIO DE JANEIRO |
1 |
Broncoscópio Adulto |
9018.39.10 |
1 |
Broncoscópio Flexível, Pediátrico |
9018.90.94 |
|
4 |
Vídeo-Endoscópio, Sistema de |
9018.19.10 |
|
10 |
Vídeo Laparoscópio |
9018.90.94 |
|
1 |
Vídeo Colonoscópio, Sistema de |
9018.19.10 |
|
2 |
Sistema completo de Vídeo Endoscopia |
9018.19.10 |
|
11 |
Aparelho de Raio X, Móvel, Alta potência, 15 KW |
9022.14.19 |
|
8 |
Radiodiagnóstico convencional mesa basculante de 50 KW c/ seriógrafo |
9022.14.19 |
|
9 |
Processadora automática de filme convencional |
8442.30.00 |
|
Redação dada à linha seguinte pelo Conv. ICMS 126/01, efeitos a partir de 10.01.02 |
|||
4 |
Processadora automática filme convencional mamografia |
8442.30.00 |
|
Redação original da linha, efeitos até 09.01.02 |
|||
5 |
Processadora automática filme convencional mamografia |
8442.30.00 |
|
11 |
Arco "C" Móvel, Digital, Centro Cirúrgico emergência. Exame Especial |
9022.14.19 |
|
7 |
Radiodiagnóstico Telecomandado para exames gerais |
9022.14.19 |
|
6 |
Radiodiagnóstico Angiografia |
9022.14.12 |
|
Redação dada à linha seguinte pelo Conv. ICMS 126/01, efeitos a partir de 10.01.02 |
|||
4 |
Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia |
9022.14.11 |
|
Redação original da linha, efeitos até 09.01.02 |
|||
5 |
Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia |
9022.14.11 |
|
Redação dada à linha seguinte pelo Conv. ICMS 126/01, efeitos a partir de 10.01.02 |
|||
3 |
Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons |
9022.21.90 |
|
Redação original da linha, efeitos até 09.01.02 |
|||
2 |
Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons |
9022.21.90 |
|
2 |
Simulador para Tomografia Computadorizada - CT SIM |
9022.12.00 |
|
3 |
Sistema Computadorizado para Rádioterapia |
9022.21.90 |
|
1 |
Sistema de Simulação Universal por Raio X |
9022.14.90 |
|
1 |
Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR) |
9022.14.90 |
|
3 |
Gama Câmara Digital com 02 Detectores exames gerais |
9018.19.30 |
|
3 |
Tomografia Computadorizada - 35 KW |
9022.12.00 |
|
1 |
RM 1,0 Tesla |
9018.13.00 |
|
Redação dada à linha seguinte pelo Conv. ICMS 78/02, efeitos a partir da publicação de sua ratificação nacional |
|||
1 |
RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais |
9018.13.00 |
|
Redação original da linha, efeitos até a publicação de sua ratificação nacional |
|||
1 |
RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais |
8018.13.00 |
|
4 |
Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia |
9018.12.10 |
|
11 |
Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia |
9018.12.10 |
|
3 |
Cineangiografia Digital para uso geral |
9022.14.12 |
|
2 |
Polígrafo para Hemodinâmica |
9022.90.90 |
|
SÃO PAULO |
3 |
Broncoscópio Adulto |
9018.39.10 |
3 |
Broncoscópio Flexível, Pediátrico |
9018.90.94 |
|
3 |
Vídeo-Endoscópio, Ressecção Geral e Uroginecologia |
9018.90.94 |
|
2 |
Vídeo-Endoscópio, Sistema de |
9018.19.10 |
|
4 |
Vídeo Laparoscópio |
9018.90.94 |
|
2 |
Vídeo Colonoscópio, Sistema de |
9018.19.10 |
|
4 |
Sistema completo de Vídeo Endoscopia |
9018.19.10 |
|
2 |
Aparelho de Raio X, Móvel, Alta potência, 15 KW |
9022.14.19 |
|
2 |
Processadora automática de filme convencional |
8442.30.00 |
|
3 |
Processadora automática filme convencional mamografia |
8442.30.00 |
|
1 |
Arco "C" Móvel, Digital, Centro Cirúrgico emergência. Exame Especial |
9022.14.19 |
|
Redação dada à linha seguinte pelo Conv. ICMS 126/01, efeitos a partir de 10.01.02 |
|||
5 |
Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia |
9022.14.11 |
|
Redação original da linha, efeitos até 09.01.02 |
|||
4 |
Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia |
9022.14.11 |
|
4 |
Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons |
9022.21.90 |
|
2 |
Simulador para Tomografia Computadorizada - CT SIM |
9022.12.00 |
|
1 |
Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR) |
9022.14.90 |
|
1 |
Gama Câmara Digital com 02 Detectores exames gerais |
9018.19.30 |
|
Redação dada à linha seguinte pelo Conv. ICMS 126/01, efeitos a partir de 10.01.02 |
|||
2 |
Tomografia Computadorizada - 35 KW |
9022.12.00 |
|
Redação original da linha, efeitos até 09.01.02 |
|||
1 |
Tomografia Computadorizada - 35 KW |
9022.12.00 |
|
2 |
RM 1,0 Tesla |
9018.13.00 |
|
2 |
Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia |
9018.12.10 |
|
9 |
Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia |
9018.12.10 |
|
1 |
Cineangiografia Digital para uso geral |
9022.14.12 |
|
1 |
Polígrafo para Hemodinâmica |
9022.90.90 |
|
PARANÁ |
1 |
Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia |
9022.14.11 |
Redação dada à linha seguinte pelo Conv. ICMS 126/01, efeitos a partir de 10.01.02 |
|||
1 |
Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons |
9022.21.90 |
|
Redação original da linha, efeitos até 09.01.02 |
|||
2 |
Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons |
9022.21.90 |
|
1 |
Simulador para Tomografia Computadorizada - CT SIM |
9022.12.00 |
|
1 |
Sistema Computadorizado para Rádioterapia |
9022.21.90 |
|
RIO GRANDE DO SUL |
1 |
Broncoscópio Adulto |
9018.39.10 |
1 |
Sistema completo de Vídeo Endoscopia |
9018.19.10 |
|
6 |
Aparelho de Raio X, Móvel, Alta potência, 15 KW |
9022.14.19 |
|
3 |
Radiodiagnóstico convencional mesa basculante de 50 KW c/ seriógrafo |
9022.14.19 |
|
4 |
Processadora automática de filme convencional |
8442.30.00 |
|
2 |
Processadora automática filme convencional mamografia |
8442.30.00 |
|
1 |
Arco "C" Móvel, Digital, Centro Cirúrgico emergência. Exame Especial |
9022.14.19 |
|
2 |
Radiodiagnóstico Telecomandado para exames gerais |
9022.14.19 |
|
1 |
Radiodiagnóstico Angiografia |
9022.14.12 |
|
Redação dada à linha seguinte pelo Conv. ICMS 126/01, efeitos a partir de 10.01.02 |
|||
4 |
Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia |
9022.14.11 |
|
1 |
Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons |
9022.21.90 |
|
1 |
Sistema Computadorizado para Rádioterapia |
9022.21.90 |
|
1 |
Sistema de Simulação Universal por Raio X |
9022.14.90 |
|
1 |
Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR) |
9022.14.90 |
|
1 |
Gama Câmara Digital com 02 Detectores exames gerais |
9018.19.30 |
|
2 |
Tomografia Computadorizada - 35 KW |
9022.12.00 |
|
Redação dada à linha seguinte pelo Conv. ICMS 78/02, efeitos a partir da publicação de sua ratificação nacional |
|||
1 |
RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais |
9018.13.00 |
|
Redação original da linha, efeitos até a publicação de sua ratificação nacional |
|||
1 |
RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais |
8018.13.00 |
|
1 |
Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia |
9018.12.10 |
|
2 |
Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia |
9018.12.10 |
|
SANTA CATARINA |
1 |
Sistema Computadorizado para Rádioterapia |
9022.21.90 |
1 |
Sistema de Simulação Universal por Raio X |
9022.14.90 |
|
1 |
Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR) |
9022.14.90 |
|
PERNAMBUCO |
Acrescida a linha seguinte pelo Conv. ICMS 126/01, efeitos a partir de 10.01.02 |
||
1 |
Processadora Automática Filme Convencional Mamografia |
8442.30.00 |
|
Acrescida a linha seguinte pelo Conv. ICMS 126/01, efeitos a partir de 10.01.02 |
|||
1 |
Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia |
9022.14.11 |