LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO IV - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES COM GADO EM PÉ E PRODUTOS RESULTANTES DA MATANÇA
SUBSEÇÃO I - DO DIFERIMENTO, DA BASE DE CÁLCULO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Artigo 366 - A base de cálculo do imposto é (Lei 6.374/89, arts. 24, na redação da
Lei 10.619/00, art. 1º, XIII, e 30):
I - nas hipóteses do artigo 364 e do inciso I
do artigo 365, o valor da operação, na forma prevista neste regulamento.
II - na hipótese do inciso II do artigo 365, o valor da operação de
que tiver decorrido a entrada do gado em pé no estabelecimento abatedor, na forma prevista neste regulamento.
Parágrafo único - O valor mínimo da operação poderá ser fixado em pauta fiscal, nos termos
do artigo 46.
Legislação de apóio:
Consultar Pauta Fiscal