LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 12 - Os impressos de documentos fiscais, cuja confecção tenha sido efetivada ou autorizada até a entrada em vigor deste regulamento, poderão ser utilizados até se esgotarem, ainda que mencionem dispositivos do regulamento anterior.
Legislação de apóio:
Consultar os Artigos 182 e 194