LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 12 - Os impressos de documentos fiscais, cuja
confecção tenha sido efetivada ou autorizada até a entrada em vigor deste regulamento, poderão ser utilizados até se
esgotarem, ainda que mencionem dispositivos do regulamento anterior.
Legislação de apóio:
Consultar os Artigos 182 e 194