LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS

Artigo 193 - O estabelecimento poderá emitir documentos fiscais em formulários contínuos ou jogos soltos, por processo mecanizado ou por sistema eletrônico de processamento de dados, observadas as disposições dos artigos 249 e 250 e do artigo 13 das Disposições Transitórias (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 10, "caput", com alteração do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, VI, e Convênio SINIEF-6/89, art. 89 "caput").

Parágrafo único -
Na hipótese deste artigo, se o documento fiscal for emitido por processo datilográfico, a última via será substituída pela folha do copiador especial, conforme disciplina específica.
Legislação de apóio:
Consultar o Artigo 13 DDTT