Resolução CGSN nº 03, de 28-05-07 - DOU 1º-06-07

Redação dada a ementa, pela Resolução CGSN 111/13, efeitos a partir de 16-12-13:
Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE.

Redação original da ementa, efeitos até 15-12-13:
Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN/SE.


Alterações dadas pelas Resol. CGSN nºs: 117/14; 115/14; 111/13; 109/13; 104/12; 100/12; 71/10; 66/09; 57/09 e 36/08

O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Artigo 1º -
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN/SE possui a seguinte composição inicial:
I - Designados pelo Presidente do CGSN e aprovados pelo CGSN, de acordo com a Resolução CGSN nº 2, de 25 de abril de 2007:
a) Secretário-Executivo: Silas Santiago;
b) Secretário-Executivo Adjunto: Paulo Alexandre Correia Ribeiro;
II - Indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB:
Redação dada pela Resol. CGSN 100/12, efeitos a partir de 03-07-12:
a) Augusto Pavini Dourado;
Redação original, efeitos até 02-07-12:
a) Geíse de Castro Pouchain - titular;

Redação dada pela Resol. CGSN 36/08, efeitos a partir de 30/04/08:
b) Eli Fafa Junior - titular;
c) Rosimery Brandão Barbosa - suplente.
Redação anterior, efeitos até 29/04/08:
b) Marcus Vinícius Martins Quaresma - titular;
c) Eli Fafa Junior - suplente;
III - Representantes dos Estados e Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
Redação dada a alínea "a", pela Resol. CGSN 109/12, efeitos a partir de 28/08/13:
a) José Humberto Oliveira de Holanda;
Redação anterior dada a alínea "a", pela Resol. CGSN 104/12, efeitos a partir de 18/12/12 até 27/08/13:
a) Maira Cristina de Santana Alves;José Humberto Oliveira de Holanda;
Redação anterior dada a alínea "a", pela Resol. CGSN 36/08, efeitos a partir de 30/04/08 até 17/12/12:
a) Jorge Luis Castro dos Santos;
Redação anterior, efeitos até 29/04/08:
a) Frederico da Costa Amâncio;
b) Alfredo Portinari Greggio Lucente Maranca;
Acrescentado pela Resol. CGSN 115/14, efeitos a partir de 08-09-14:
d) Carlos Alberto Rodrigues Junior - suplente;
Redação dada pela Resol. CGSN 57/08, efeitos a partir de 24-03-09:
IV - Representantes dos Municípios, indicados, respectivamente, pela:
a) Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
1 - José Luiz Patta - titular;
Redação dada ao item 2, pela Resolução CGSN 111/13, efeitos a partir de 16-12-13:
2. Flávio Luiz Andrade - suplente;
Redação original da ementa:
2 - Aristides Eduardo da Veiga - suplente;
b) Confederação Nacional dos Municípios:
Redação dada ao item 1, pela Resol. CGSN 109/12, efeitos a partir de 28/08/13:
1. Adimar Rezende do Carmo - titular;
Redação anterior do item 1, efeitos até 27/08/13
1 - Eudes Sippel - titular;
2 - Lucas Roman - suplente.
Redação dada ao item 3, pela Resol. CGSN 109/12, efeitos a partir de 28/08/13:
3. Sandra Colombo - suplente;
Redação anterior acrescentando o item 3, pela Resol. CGSN 71/10, efeitos a partir de 18/03/10 até 27/08/13:
3 - Adimar Rezende do Carmo - suplente.
Redação anterior dada pela Resol. CGSN 36/08, efeitos a partir de 30/04/08 até 23/03/09:
IV - Representantes dos Municípios, indicados, respectivamente, pela:
a) Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
1 - José Luiz Patta - titular;
2 - Aristides Eduardo da Veiga - suplente;
b) Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
1 - Mauro José Hidalgo Garcia.
Redação anterior, efeitos até 29/04/08:
IV - Representantes dos Municípios, indicados, respectivamente, pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf e pela Confederação Nacional de Municípios - CNM:
a) José Luiz Patta;
b) Mauro José Hidalgo Garcia.

Artigo 2º -
As entidades representadas no CGSN indicarão componentes substitutos quando da ausência ou impedimento dos titulares.

Artigo 3º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.