Resolução CGSN nº 57, de 23-03-09 - DOU 24-03-09

Dispensa Membro do Comitê Gestor do Simples Nacional- CGSN.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Artigo 1° -
Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil PAULO ALEXANDRE CORREIA RIBEIRO da função de Secretário-Executivo Adjunto do Comitê Gestor do Simples Nacional, para a qual havia sido designado pelas Resoluções CGSN n° 2, de 25 de abril de 2007, publicada no DOU de 30/04/2007, seção 2, página 19 e n° 3, de 28 de maio de 2007, publicada no DOU de 01/06/2007, seção 2, página 30.

Artigo 2° -
A alínea "b" do inciso IV do art. 1° da Resolução CGSN n° 3, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° .................................................................…………..

IV - ............................................................................……….

b) Confederação Nacional dos Municípios:
1 - Eudes Sippel - titular;
2 - Lucas Roman - suplente." (NR)

Artigo 3° -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.