Resolução CGSN nº 71, de 15-03-10 - DOU 18-03-10
Altera a Resolução CGSN Nº 3, de 28 de maio de 2007.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescido o item 3 na alínea ' b' do inciso IV do art. 1º da Resolução CGSN Nº 3, de 28 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................................
IV - ...................................................... .....................................
b) ..............................................................................................
3 - Adimar Rezende do Carmo - suplente." (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.