Resolução CGSN nº 71, de 15-03-10 - DOU 18-03-10

Altera a Resolução CGSN Nº 3, de 28 de maio de 2007.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Artigo 1º -
Fica acrescido o item 3 na alínea ' b' do inciso IV do art. 1º da Resolução CGSN Nº 3, de 28 de maio de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 1º .......................................................................................

IV - ...................................................... .....................................

b) ..............................................................................................

3 - Adimar Rezende do Carmo - suplente." (NR)

Artigo 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.