Resolução CGSN nº 36, de 28-04-08 - DOU 30-04-08

Altera a Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Artigo 1° -
O art. 1° da Resolução CGSN n° 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1° ...................................................................................

II - ...........................................................................................

b) Eli Fafa Junior - titular;

c) Rosimery Brandão Barbosa - suplente.

III - .........................................................................................

a)Jorge Luis Castro dos Santos;

................................................................................................

IV - Representantes dos Municípios, indicados, respectivamente, pela:

a)Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:

1 - José Luiz Patta - titular;

2 - Aristides Eduardo da Veiga - suplente;

b)Confederação Nacional dos Municípios - CNM:

1 - Mauro José Hidalgo Garcia.

........................................................................................"(NR)

Artigo 2° -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.