Resolução CGSN nº 36, de 28-04-08 - DOU 30-04-08
Altera a Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o
Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Artigo 1° - O art. 1° da Resolução CGSN n° 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° ...................................................................................
II - ...........................................................................................
b) Eli Fafa Junior - titular;
c) Rosimery Brandão Barbosa - suplente.
III - .........................................................................................
a)Jorge Luis Castro dos Santos;
................................................................................................
IV - Representantes dos Municípios, indicados, respectivamente, pela:
a)Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
1 - José Luiz Patta - titular;
2 - Aristides Eduardo da Veiga - suplente;
b)Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
1 - Mauro José Hidalgo Garcia.
........................................................................................"(NR)
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.