lei complementar, afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, decretos, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, trânsito, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização

Resolução SF-23, de 17-3-11 – DOE 18-03-11

Altera dispositivos das Resoluções SF-42, de 04-12-2001 e 47-A, de 23-8-2007, que dispõem sobre a Promoção por Merecimento do cargo de Agente Fiscal de Rendas

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, e

Considerando a necessidade de se adequar a tabela de atribuição de pontos pelo exercício das funções a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.059, de 18-9-2008, que dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, a exceção da fiscalização direta de tributos, constante do item XII, do artigo 4º, da Resolução SF-42, de 04-12-2001, alterada pela Resolução SF-47, de 23-8-2007; e

Considerando a reorganização dessas funções ocorrida pelas Resoluções SF-54 e SF-55, de 23-10-2008 e SF-33, de 8-4-2010, à vista da lei complementar acima referida e da Lei nº 13.457, de 18-3-2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício,

RESOLVE:

Artigo 1º - A tabela de atribuição de pontos pelo exercício das funções de natureza fiscal constantes no inciso XII do artigo 4º da Resolução SF-42, de 04-12-2001, na redação dada pela Resolução SF-47, de 23-8-2007, fica alterada na conformidade dos anexos que fazem parte integrante desta resolução, com vigência na seguinte conformidade:
I – Anexo I: de 1º de outubro de 2008 a 26 de junho de 2009; e
II – Anexo II: de 27 de junho de 2009 a 31 de julho de 2009.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF-23, de 17-3-2011

Item

Funções

Ponto/Mês

01

Coordenador da Administração Tributária

3,60

02

Assessor Fiscal IV

3,59

03

Coordenador Adjunto da Administração Tributária

3,58

04

Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos

3,58

05

Presidente e Vice-Presidente do TIT

3,57

06

Diretor

3,57

07

Assessor Fiscal III

3,57

08

Diretor Adjunto

3,48

09

Diretor Adjunto-Secretário

3,48

10

Delegado Regional Tributário

3,45

11

Delegado Tributário de Julgamento

3,45

12

Representante Fiscal Regional Chefe

3,45

13

Assistente Fiscal Chefe II

3,40

14

Assistente Fiscal V

3,40

15

Consultor Tributário Chefe – COTEPE

3,40

16

Assessor Fiscal II

3,37

17

Assistente Fiscal IV

3,37

18

Corregedor Fiscal

3,37

19

Assistente Fiscal Chefe I

3,37

20

Representante Fiscal Chefe de 2ª Instância

3,37

21

Supervisor Fiscalização

3,37

22

Consultor Tributário Chefe

3,37

23

Inspetor Fiscal

3,37

24

Consultor Tributário

3,30

25

Assessor Fiscal I

3,30

26

Assistente Fiscal III

3,30

27

Representante Fiscal de 2ª Instância

3,30

28

Chefe

3,30

29

Assistente Fiscal II

3,28

30

Representante Fiscal Regional

3,28

31

Julgador Fiscal

3,28

32

Assistente Fiscal I

3,25



ANEXO II
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF-23, de 17-3-2011

Item

Funções

Ponto/Mês

01

Coordenador da Administração Tributária

3,60

02

Assessor Fiscal IV

3,59

03

Coordenador Adjunto da Administração Tributária

3,58

04

Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos

3,58

05

Presidente e Vice-Presidente do TIT

3,57

06

Diretor

3,57

07

Assessor Fiscal III

3,57

08

Diretor Adjunto

3,48

09

Delegado Regional Tributário

3,45

10

Delegado Tributário de Julgamento

3,45

11

Representante Fiscal Chefe

3,45

12

Assistente Fiscal Chefe II

3,40

13

Assistente Fiscal V

3,40

14

Consultor Tributário Chefe – COTEPE

3,40

15

Assessor Fiscal II

3,37

16

Assistente Fiscal IV

3,37

17

Corregedor Fiscal

3,37

18

Assistente Fiscal Chefe I

3,37

19

Representante Fiscal Chefe de Assistência

3,37

20

Supervisor Fiscalização

3,37

21

Consultor Tributário Chefe

3,37

22

Inspetor Fiscal

3,37

23

Consultor Tributário

3,30

24

Assessor Fiscal I

3,30

25

Assistente Fiscal III

3,30

26

Juiz com Dedicação Exclusiva

3,30

27

Representante Fiscal

3,30

28

Chefe

3,30

29

Assistente Fiscal II

3,28

30

Julgador Fiscal

3,28

31

Assistente Fiscal I

3,25