Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-47-A, de 23-08-07 - DOE 24-08-07

Altera dispositivos da Resolução SF-42/2001, que dispõe sobre a Promoção por Merecimento da classe de Agente Fiscal de Rendas

Ver Edital: 01/07
Ver Res. SF 23/11

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de se adequar a tabela de atribuição de pontos pelo exercício da função interna, constante do item XII, do artigo 4º, da Resolução SF-42, de 04 de dezembro de 2001, à vista da edição do Decreto n.º 46.553, de 18 de fevereiro de 2002, que regulamentou a Lei Complementar 911, de 03 de janeiro de 2002 e Decreto nº 46.674, de 09 de abril de 2002, que regulamentou a Lei 10.941, de 25 de outubro de 2001, resolve:

Artigo 1º -
A tabela de atribuição de pontos pelo exercício das funções internas de natureza fiscal constante do item XII da Resolução SF- 42/2001, fica alterada como segue:

 

FUNÇÃO

PONTO/MÊS

01

Coordenador da Administração Tributária

3,60

02

Assessor Fiscal II - GS

3,59

03

Coordenador Adjunto/Coordenador Adjunto Ass.Adm

3,58

04

Diretor (Departamento Técnico) e Vice Presidente do TIT

3,57

05

Assessor Fiscal I - GS

3,57

06

Corregedor Fiscal Chefe

3,57

07

Diretor Adjunto /Diretor Adjunto Secretário (Departamento Técnico)

3,48

08

Representante Fiscal Chefe

3,48

09

Delegado Regional Tributário

3,45

10

Delegado Tributário de Julgamento

3,45

11

Representante Fiscal Regional Chefe

3,45

12

Assistente Fiscal Chefe CAT

3,40

13

Assistente Fiscal Conselho Superior da CAT

3,40

14

Consultor Tributário Chefe - CT / COTEPE

3,40

15

Assistente Fiscal: GS/ Assistente Fiscal CAT (Gabinete e APECAT)

3,37

16

Corregedor Fiscal

3,37

17

Assistente Fiscal Chefe - Diretorias (Departamento Técnico)

3,37

18

Representante Fiscal Chefe de 2ª Instância

3,37

19

Supervisor de Fiscalização DEAT

3,37

20

Consultor Tributário Chefe

3,37

21

Inspetor Fiscal - DRTC / DRT

3,30

22

Consultor Tributário

3,30

23

Assistente Fiscal - Diretorias CAT (Departamento Técnico)

3,30

24

Assistente Fiscal - GS/DTI; GS/CGA; GS/FAZESP

3,30

25

Representante Fiscal de 2ª Instância / Representante Fiscal

3,30

26

Chefe UFC/ NI/ UJ/ UJPD

3,30

27

Assistente Fiscal DRTC/ DRT/ DTJ

3,25

28

Assistente Fiscal UFC / NI / NF

3,25

29

Representante Fiscal Regional

3,25

30

Julgador Fiscal

3,25

31

Chefe de PF / CATEGORIA "A" DRTC/DRT

3,22

32

Chefe de Posto Fiscal Categoria "B"

3,15

33

Chefe de Posto Fiscal Categoria "C"

3,12

34

Encarregado de Serviço Interno/Externo

3,11


Artigo 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2002.