Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-14, de 15-02-11 – DOE 16-02-11
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF nº 56, de 23 de outubro de 2008, na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 17 de novembro de 2008, e na Resolução SF nº 11, de 9 de fevereiro de 2011, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, faz saber que o valor do ICAT, índice de cumprimento de metas referente ao indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, relativamente ao período de avaliação anual encerrado em 31 de dezembro de 2010, corresponde a 105,30% (cento e cinco inteiros e trinta centésimos por cento), sendo sua apuração consubstanciada na nota técnica anexa a esta resolução.
NOTA TÉCNICA 4/2010
APURAÇÃO DO INDICADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Exercício de 2010
1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do ICAT, índice de cumprimento de metas referente ao indicador global receita tributária da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, para o exercício de 2010. A memória de cálculo detalhada do indicador é apresentada anexa ao final da nota.
2. A metodologia para o cálculo da receita tributária, indicador global da CAT, consta da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 17 de novembro de 2008. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das receitas auferidas com os seguintes tributos: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.
3. Por sua vez, o índice de cumprimento de metas da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a previsão de receita.
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
4. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 89.804,93 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2009 (R$ 78.756,69 milhões) pelo IPCA médio de 2010 (5,04%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2010 de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central do dia 29 de outubro 2010 (7,60%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1,12611¹.
¹A Estimação foi feita a partir dos dados mensais de arrecadação do ICMS e PIB de 2002 a 2007 estimados por cointegração pelo método de Johansen.
5. Por conta da ampliação, em 2009, do recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ST) foi necessário fazer um ajuste na base de arrecadação, em consonância com o disposto no parágrafo 1° do artigo 4º, parágrafo 2° do artigo 16 e artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 17 de novembro de 2008.
6. O ajuste foi efetuado para considerar o efeito líquido para o ano todo da Substituição Tributária (ST), uma vez que os novos produtos ingressaram em abril, maio, junho e julho de 2009. O ajuste foi feito com base em metodologia de avaliação do impacto da ST desenvolvida pela APT e APECAT, que soma o ganho no código de arrecadação da ST e subtrai a perda no código de arrecadação do Regime Periódico de Apuração (RPA).
7. Esse ajuste resultou em R$ 220,61 milhões, que foram somados à receita de 2009 para se obter a base de arrecadação citada no item 4.
8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 8.686,66 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1990 a 2009, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.
9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,60%), medida em janeiro de 2010.
10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de veículos vendidos em 2010, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. A alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.
11. O preço dos veículos novos é a média ponderada do preço dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos todo mês da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao exercício de 2010, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 38.798,00; R$ 6.754,35 e R$ 173.060,20
12. A previsão de receita do ITCMD é igual à receita do imposto no ano anterior (R$ 757,01 milhões).
13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas em 2009 (R$ 3.282,27 milhões) pela variação da UFESP entre 2009 e 2010, que foi de 3,60%, somada da unidade.
14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde à soma da receita esperada do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, obtidas a partir do fluxo de parcelas adimplentes até dezembro de 2009, descontada a taxa de inadimplência verificada nos Programas.
15. A soma dessas parcelas (itens 4 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 102.978,66 milhões, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária – 2010
ICMS |
R$ 89.804.926.560,42 |
IPVA |
R$ 8.686.660.186,25 |
ITCMD |
R$ 757.005.154,11 |
Taxas |
R$ 3.400.305.923,05 |
Parcelamentos |
R$ 329.759.989,91 |
TOTAL |
R$ 102.978.657.813,74 |
16. Para obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 3% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ 3.089,36 milhões, resultando num valor nominal atualizado da meta de R$ 106.068,02 milhões.
17. O valor nominal da meta referido no item 16 foi obtido a partir do valor estabelecido pela Resolução CC/SGP nº 5, de 19 de maio de 2010, conforme parâmetros citados nos parágrafos 4 a 16, utilizados para apuração da meta e atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 17 de novembro de 2008. O valor atualizado foi publicado pela Resolução SF nº 11, de 9 de fevereiro de 2011.
18. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 17 de novembro de 2008.
19. Assim, a receita efetiva do ICMS no ano de 2010 foi de R$ 91.820,60 milhões, sendo que R$ 1.237,70 milhões dessa arrecadação são provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.
20. A receita efetiva do IPVA no ano de 2010 foi de R$ 9.400,26 milhões, à qual não foi necessário fazer nenhum ajuste.
21. A receita efetiva do ITCMD foi de R$ 1.097,95 milhões. Esse valor inclui o principal do imposto e as receitas acessórias como as multas e juros de mora do tributo, exceto dívida ativa, e o acréscimo financeiro.
22. A receita efetiva de taxas foi de R$ 3.322,68 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 590,22 milhões, sendo R$ 586,23 milhões referentes ao PPI e R$ 3,99 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD.
23. A receita tributária efetiva no ano de 2010 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, no caso do ICMS e do IPVA, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO, para os demais componentes da receita tributária.
Tabela 2– Receita Tributária Efetiva
ICMS |
R$ 91.820.597.834,84 |
IPVA |
R$ 9.400.261.040,48 |
ITCMD |
R$ 1.097.952.682,03 |
Taxas |
R$ 3.322.678.866,20 |
Parcelamentos |
R$ 590.222.533,35 |
TOTAL |
R$ 106.231.712.956,90 |
24. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do índice de cumprimento de metas, que foi de 105,30% referente ao exercício de 2010.
(106.231.712.956,90-102.978.657.813,74)
(2) IC = ------------------------------------------------ = 105,30%
(106.068.017.548,16-102.978.657.813,74)
25. Conseqüentemente, o ICAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR, instituída pela Lei Complementar n° 1.059, de 18 de setembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao exercício de 2010 do indicador global da CAT, é de 105,30% (cento e cinco inteiros e trinta centésimos por cento).
