PROTOCOLO ECF 04, DE 25-09-01, DOU de 02-10-01 - Ret. 09-10-01

Dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.

REVOGADO PELO CONVÊNIO ICMS 148/18, EFEITOS A PARTIR DE 01-01-20

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.195, DE 18-10-01 - DOE 19-10-01: 01/14;
Alterações dadas pelos Protocolos ECF nºs: 02/16; 01/16; 02/12; 01/12; 01/10; 01/06; 03/05; 02/05 e 01/05.
Consultar o ATO COTEPE/ICMS 20/18


Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O
Cláusula primeira -
Acordam as unidades federadas signatárias em fixar as disposições das cláusulas seguintes, relativas ao fornecimento de informações, por administradoras de cartão de crédito e de débito, sobre os valores das operações de crédito ou de débito realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001.

REVOGADO O PARÁGRAFO ÚNICO PELO PROTOC. ECF 02/12, EFEITOS A PARTIR DE 17-04-12:
Redação original:
Parágrafo único - O disposto neste protocolo não se aplica ao Estado do Paraná.


Redação dada pelo Protocolo ECF nº 03/05, efeitos a partir de 10/10/05
Cláusula segunda - As administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito entregarão, até o décimo quinto dia de cada mês, nos locais ou nos endereços eletrônicos indicados pelas unidades da Federação signatárias deste acordo, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e, ou, de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior, de acordo com o "Manual de Orientação" anexo a este Protocolo.
Redação anterior, efeitos até 09/10/05:
Cláusula segunda - As administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito entregarão, até o décimo dia de cada mês, nos locais ou nos endereços eletrônicos indicados pelas unidades da Federação signatárias deste acordo, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e, ou, de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior, de acordo com o "Manual de Orientação" anexo a este Protocolo.


Renumerado pelo Protocolo ECF nº 01/05, efeitos a partir de 01/07/05
§ 1º -
As unidades federadas poderão solicitar, a qualquer momento, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.

Redação dada ao "caput" do § 2º, pelo Protocolo ECF nº 02/05, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
§ 2º -
As unidades federadas poderão determinar que as entidades elencadas no caput:
Redação anterior dada ao "caput" acrescentado o § 2º, pelo Protocolo ECF nº 01/05, efeitos a partir de 01-07-05:
§ 2º -
As unidades federadas poderão determinar que as administradoras de cartão de crédito ou de débito:

I - submetam o arquivo eletrônico à validação de conteúdo utilizando o programa validador TEF disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br;
II - transmitam o arquivo eletrônico utilizando o programa transmissor TED disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br;
Acrescentado o inciso III, pelo Protocolo ECF nº 01/16, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016:
III - validem e assinem o arquivo eletrônico utilizando o programa TED_TEF, disponível na página da Sefaz das unidades federadas que exigirem a solução, e transmitam também utilizando o referido programa, observando que a assinatura deve se dar por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
Acrescentado o inciso IV, pelo Protocolo ECF nº 01/16, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016:
IV - utilizem outro programa ou recurso diferente do previsto no inciso anterior para assinar digitalmente e transmitir o arquivo eletrônico com as informações de que trata este protocolo.

Cláusula terceira - Fica aprovado o "Manual de Orientação" anexo a este Protocolo, contendo as instruções necessárias ao fornecimento de informações às unidades federadas signatárias.

Cláusula quarta - Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2001.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO
Anexo ao Protocolo ECF 04/01

1 – DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.1 – Disco Flexível de "3 1/2" ou CD-R de 650MB:
1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;
1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;
1.1.3 - Organização: seqüencial;
1.1.4 - Codificação: ASCII;
1.1.5 – Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip, programa compatível com os anteriores ou programa fornecido pela Unidade da Federação receptora;
1.1.6 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;
1.1.7 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados terão que ser entregues previamente validados por programa por ela fornecido;
1.2 – Outras Mídias e Formas de Transmissão: A critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão;
1.3 – Formato dos Campos:
1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
1.4 – Preenchimentos dos Campos:
1.4.1 – NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
1.4.2 – ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
1.4.3 – Campo Inscrição Estadual – O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Observações
10
    1º registro
11
    2º registro
65,66
3 a 30
1 a 2
31 a 59
A
A
A
CNPJ/MF e IE
Tipo do Registro
Data da Operação e Número da Autorização
90
    Último registro

2.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente.

Redação dada ao item 3 - REGISTRO TIPO 10", pela Prot. ECF 02/16, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação:
3 - REGISTRO TIPO 10 - MESTRE DA ADMINISTRADORA
DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO
TAMANHO
POSIÇÃO
FORMATO
01 Tipo do Registro "10"
02
01
02
N
02 CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MF
14
03
16
N
03 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual
14
17
30
X
04 Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social/denominação)
33
31
63
X
05 Versão do Layout " 03"
02
64
65
N
06 Município Município de domicílio
30
66
95
X
07 Unidade da Federação Unidade da Federação
02
96
97
X
08 Fax Número do fax
10
98
107
N
09 Data Inicial Data do início do período referente às informações prestadas
08
108
115
N
10 Data Final Data do fim do período referente às informações prestadas
08
116
123
N
11 Código da identificação do Convênio "2" (Convênio ECF 01/10)
01
124
124
N
12 Código da identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas
01
125
125
N
13 Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo
01
126
126
N

Redação original do item 3 - REGISTRO TIPO 10:
3 - REGISTRO TIPO 10 – MESTRE DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho
Posição
Formato
01

Tipo do Registro

"10"

02
01
02
N
02

CNPJ/MF

Número de inscrição no CNPJ/MF

14
03
16
N
03

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual

14
17
30
X
04

Nome da Administradora

Nome comercial (Razão Social/denominação)

33
31
63
X
05

Versão do Layout

"02"

02
64
65
N
06

Município

Município de domicílio

30
66
95
X
07

Unidade da Federação

Unidade da Federação

02
96
97
X
08

Fax

Número do fax

10
98
107
N
09

Data Inicial

Data do início do período referente às informações prestadas

08
108
115
N
10

Data Final

Data do fim do período referente às informações prestadas

08
116
123
N
11

Código da identificação do Convênio

"2" (Convênio ECF 01/10)

01
124
124
N
12

Código da identificação da natureza das operações informadas

Identificação da natureza das operações informadas

01
125
125
N
13

Código da finalidade do arquivo

Finalidade do arquivo

01
126
126
N
3.1 - OBSERVAÇÕES:
3.1.1 - Campo 11 - Utilizar sempre o código "2” (Convênio ECF 01/10);
3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código
Descrição do código da natureza das informações
4
Informações prestadas com autorização das empresas
5
Informações prestadas sob intimação do fisco
3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 13:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora
3.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo” (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo” (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;
3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo” (código 2).
3.1.4 – Campo 05 – Utilizar a versão do layout corrente – "02””;
Redação original do "3 – REGISTRO TIPO 10 - MESTRE DA ADMINISTRADORA":
3 – REGISTRO TIPO 10 - MESTRE DA ADMINISTRADORA
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro "10"
02
1
2
N
02
CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MF
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual Número de inscrição estadual
14
17
30
X
04
Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social/denominação)
35
31
65
X
05
Município Município de domicílio
30
66
95
X
06
Unidade da Federação Unidade da Federação
02
96
97
X
07
Fax Número do fax
10
98
107
N
08
Data Inicial Data do início do período referente às informações prestadas
08
108
115
N
09
Data Final Data do fim do período referente às informações prestadas
08
116
123
N
10
Código da identificação do Convênio "2" (Convênio ECF 01/01)
01
124
124
X
11
Código da identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas
01
125
125
X
12
Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo
01
126
126
X
3.1 - OBSERVAÇÕES:
3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF 01/01);
3.1.2 – Tabela para preenchimento do campo 11:
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código
Descrição do código da natureza das informações
4
Informações prestadas com autorização das empresas
5
Informações prestadas sob intimação do fisco
3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora
3.1.3.1 – Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;
3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).


4 – REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA


Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "11" 02 01 02 N
02 Logradouro Logradouro 34 03 36 X
03 Número Número 05 37 41 N
04 Complemento Complemento 22 42 63 X
05 Bairro Bairro 15 64 78 X
06 CEP Código de Endereçamento Postal 08 79 86 N
07 Nome do Contato Pessoa responsável para contato 28 87 114 X
08 Telefone Número de telefones para contato 12 115 126 N

Redação dada ao "5 – REGISTRO TIPO 65 ", pelo Prot. ECF 02/16, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01 Tipo do Registro "65"
02
01
02N
02 CNPJ/CPF CNPJ do Estabelecimento Credenciado/CPF
14
03
16X
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30X
04 Data Data da operação
08
31
38N
05 Número do documento Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora
18
39
56X
06 Natureza da Operação Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito
01
57
57N
07 Tipo da Operação Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual; "3" para POS; "4" E-Commerce; "5" demais tecnologias
01
58
58N
08 Valor da Operação Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)
13
59
71N
09 Modelo de Documento Fiscal Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)
02
72
73N
10 Número do Documento Fiscal Número do Documento Fiscal
10
74
83N
11 CEP Código de Endereçamento Postal
08
84
91N
12 Ponto de Venda (PV) Número lógico do Ponto de Venda
08
92
99X
13 Brancos Brancos
04
100
1X03
14 UF Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado
02
104
1X05
15 Código do município Código do município segundo tabela do IBGE
07
106
1X12
16 Brancos Brancos
14
113
1X26

Redação anterior dada ao "5 – REGISTRO TIPO 65 ", pelo Prot. ECF 01/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação:
Registro Tipo 65 – Registro das Operações Realizadas:

Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro "65"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30
X
04
Data Data da operação
08
31
38
N
05
Número do documento Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora
18
39
56
X
06
Natureza da Operação Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito
01
57
57
N
07
Tipo da Operação Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual
01
58
58
N
08
Valor da Operação Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)
13
59
71
N
09
Modelo de Documento Fiscal Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)
02
72
73
N
10
Número do Documento Fiscal Número do Documento Fiscal
10
74
83
N
11
CEP Código de Endereçamento Postal
08
84
91
N
12
Ponto de Venda (PV) Número lógico do Ponto de Venda
08
92
99
N
13
Brancos Brancos
04
100
103
X
14
UF Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado
02
104
105
X
15
Código do município Código do município segundo tabela do IBGE
07
106
112
X
16
Brancos Brancos
14
113
126
X
5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos.
5.1.2. Campo 05 – Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;
5.1.3. Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito;
Redação dada ao item 5.1.4. Campo 07, pelo Protcolo ECF 02/16, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação:
5.1.4. Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual; 3- para POS; 4- E-Commerce; 5- para demais tecnologias.
A partir de 01/05/2016 o tipo de informação "1" não mais deverá ser utilizado, o tipo de operação deverá ser classificado nos tipos "2, 3, 4 e 5" conforme a operação.
Redação original do item 5.1.4. Campo 07:
5.1.4. Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual;

5.1.5. Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação. A informação, a critério da unidade federada, poderá ser sumarizada.
Redação dada ao item 5.1.6. Campo 07, pelo Protcolo ECF 02/16, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação:
5.1.6. Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO MODELO
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01
Nota Fiscal, modelo 1
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52 Cupom Fiscal
55 Nota Fiscal Eletrônica, mod 55
60 Cupom Fiscal Eletrônico - ECF, mod 60
65 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, mod 65
57 Conhecimento de Transporte Eletrônico, mod 57
59 Cupom Fiscal Eletrônico - SAT Fiscal, mod 59

Redação original do item 5.1.6. Campo 07:
5.1.6. Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO
MODELO
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01
Nota Fiscal, modelo 1
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52
Cupom Fiscal
5.1.7 – Campo 10 – preencher com zeros na ausência de informação;
5.1.8 – Campo 11 - Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento credenciado junto a administradora. Deve ser usado a tabela dos Correios;
5.1.9 – Campo 12 – Número lógico do Ponto de Venda (PV) do estabelecimento credenciado junto a administradora;
5.1.10 – Campo 14 – Informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado;
5.1.11 – Campo 15 – Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros;
5.1.12 – Campos 13 e 16 – Preencher com brancos;
Redação anterior do "5 – REGISTRO TIPO 65 ":
5 – REGISTRO TIPO 65
REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro "65"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30
X
04
Data Data da operação
08
31
38
N
Redação dada pelo Protocolo ECF nº 01/05, efeitos a partir de 01/07/05
05
Número do documento Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora
18
39
56
X
Redação anterior, efeitos até 30/06/05:
05
Número da Autorização Número da autorização para a respectiva operação
18
39
56
X
06
Natureza da Operação Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito
01
57
57
N
07
Tipo da Operação Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual
01
58
58
N
08
Valor da Operação Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)
13
59
71
N
09
Modelo de Documento Fiscal Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)
02
72
73
N
10
Número do Documento Fiscal Número do Documento Fiscal
10
74
83
N
Redação dada pelo Protocolo ECF nº 01/05, efeitos a partir de 01/07/05
11
Número de cadastro do estabelecimento comercial Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora
20
84
103
X
Redação anterior, efeitos até 30/06/05:
11
Brancos Brancos
43
84
126
X
Redação dada pelo Protocolo ECF nº 03/05, efeitos a partir de 10/10/05
12
UF Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado
02
104
105
X
Redação anterior acrescentada pelo Protocolo ECF nº 01/05, efeitos a partir de 01/07/05 até 09/10/05
12
Brancos Brancos
23
104
126
X
Redação dada ao item 13, pelo Protocolo ECF nº 01/02, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação.
13
Código do município Código do município segundo tabela do IBGE
7
106
112
X
Redação anterior do item 13, acrescentada pelo Protocolo ECF nº 03/05, efeitos a partir de 10/10/05
13
Brancos Brancos
21
106
126
X
Acrescentado o item 14, pelo Protocolo ECF nº 01/02, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação.
14
Brancos Brancos
14
113
126
X
Redação dada pelo Protocolo ECF nº 01/06, efeitos a partir de 03/04/06:
5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 05 - Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;
5.1.2.- Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito;
5.1.3 - Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual;
Redação dada pelo Protocolo ECF nº 01/10, efeitos a partir de 14/12/10:
5.1.4. Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação. A informação, a critério da unidade federada, poderá ser sumarizada.
Redação anterior, efeitos até 13/12/10:
5.1.4. - Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.5 - Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO
MODELO
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01
Nota Fiscal, modelo 1
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52
Cupom Fiscal

5.1.6 - Campo 10 - preencher com zeros na ausência de informação;
5.1.7 - Campo 11 - Informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.
Redação dada ao subitens 5.1.8, pelo PROTOCOLO ECF 01/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação:
5.1.8 – Campo 13 – Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros;
Acrescentado o subitens 5.1.9, pelo PROTOCOLO ECF 01/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação:
5.1.9 – Campo 14 – preencher com brancos.
Redação anterior, efeitos até 02/04/06:
5.1 - OBSERVAÇÕES:
5.1.1 - Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1 – para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;
5.1.2 - Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1 – para operação eletrônica; 2 - para operação manual;
5.1.3 - Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.4 - Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:
Redação anterior acrescentada pelo Protocolo ECF nº 01/05, efeitos a partir de 01/07/05 até 02/04/06
5.1.5 - Campo 11 - informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.
Redação anterior acrescentada pelo Protocolo ECF nº 03/05, efeitos a partir de 10/10/05 até 02/04/06
5.1.7 - Campo 12 - informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado.
Redação anterior acrescentada pelo Protocolo ECF nº 03/05, efeitos a partir de 10/10/05 até 02/04/06
5.1.8 - Campo 3 - preencher com brancos;
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO MODELO
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01 Nota Fiscal, modelo 1
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52 Cupom Fiscal
Revogado pelo Protocolo ECF nº 01/06, efeitos a partir de 03/04/06
Redação anterior, efeitos até 02/04/06:
6.1.5 – Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.


6 – REGISTRO TIPO 66
TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO


Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "66" 02 01 02 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30 X
Redação dada pelo Protocolo ECF nº 02/05, efeitos a partir de 11/07/05
04 Período de referência Mês e ano de referência 06 31 36 N
Redação anterior, efeitos até 10/07/05:
04 Período de referência Ano e mês, no formato AAAAMM 06 31 36 N
05 Montante de Cartão de Crédito Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) 18 37 54 N
06 Montante de Cartão de Débito Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) 18 55 72 N
07 Brancos Brancos 54 73 126 X

Redação dada pelo Protocolo ECF nº 01/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação:
6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.
6.1.3 - Campo 03 - Na falta deste campo, preencher com brancos.
Redação anterior acrescentada pelo Protocolo ECF nº 03/05, efeitos a partir de 10/10/05:
6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado – deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado – deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.
6.1.3 - Campo 3 - preencher com brancos.

Redação dada ao item 7 – REGISTRO TIPO 90, pelo Protocolo ECF nº 02/16, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação:
7 - REGISTRO TIPO 90 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01 Tipo do Registro "90"
2
1
2
N
02 CNPJ CNPJ do informante
14
3
16
N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante
14
17
30
X
04 Tipo a ser totalizado "65"
2
31
32
N
05 Total de registros Total de registros do tipo "65" informados no arquivo
12
33
44
N
06 Tipo a ser totalizado "66"
2
45
46
N
07 Total de registros Total de registros do tipo "66" informados no arquivo
12
47
58
N
08 Total Geral "99"
2
59
60
N
09 Total de registros Total de registros informados no arquivo
12
61
72
N
10 Brancos Brancos
53
73
125
X
11 Número de registros tipo 90 Campo fixo com valor "1"
1
126
126
N

Redação anterior dada ao item 7 – REGISTRO TIPO 90,
7 – REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01 Tipo do Registro "90"
2
1
2
N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do informante
14
3
16
N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante
14
17
30
X
04 Tipo a ser totalizado "65"
2
31
32
N
05 Total de registros Total de registros do tipo "65" informados no arquivo
8
33
40
N
06 Tipo a ser totalizado "66"
2
41
42
N
07 Total de registros Total de registros do tipo "66" informados no arquivo
8
43
50
N
08 Total Geral "99"
2
51
52
N
09 Total de registros Total de registros informados no arquivo
8
53
60
N
10 Brancos Brancos
65
61
125
X
11 Número de registros tipo 90 Campo fixo com valor "1"
1
126
126
N

7.1 – OBSERVAÇÃO:
7.1.1 – Campo 9 – Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.