PROTOCOLO ECF 02, DE 27-10-16 - DOU 29-10-16

Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF 01/10, sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/10, de 26 de março de 2010, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ECF 04/01, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do § 2º da cláusula segunda:
"§ 2º As unidades federadas poderão determinar que as entidades elencadas no caput:";
II - do Anexo I Manual de Orientação:
a)o item 3, Registro tipo 10, Mestre da Administradora:
"
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro "10"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Número de inscrição estadual
14
17
30
X
04
Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social/denominação)
33
31
63
X
05
Versão do Layout "02"
02
64
65
N
06
Município Município de domicílio
30
66
95
X
07
Unidade da Federação Unidade da Federação
02
96
97
X
08
Fax Número do fax
10
98
107
N
09
Data Inicial Data do início do período referente às informações prestadas
08
108
115
N
10
Data Final Data do fim do período referente às informações prestadas
08
116
123
N
11
Código da identificação do Convênio "2" (Convênio ECF 01/10)
01
124
124
N
12
Código da identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas
01
125
125
N
13
Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo
01
126
126
N
";
b)o item 5, Registro tipo 65, Registro das Operações Realizadas:
"
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01 Tipo do Registro "65"
02
01
02N
02 CNPJ/CPF CNPJ do Estabelecimento Credenciado/CPF
14
03
16X
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30X
04 Data Data da operação
08
31
38N
05 Número do documento Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora
18
39
56X
06 Natureza da Operação Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito
01
57
57N
07 Tipo da Operação Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual; "3" para POS; "4" E-Commerce; "5" demais tecnologias
01
58
58N
08 Valor da Operação Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)
13
59
71N
09 Modelo de Documento Fiscal Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)
02
72
73N
10 Número do Documento Fiscal Número do Documento Fiscal
10
74
83N
11 CEP Código de Endereçamento Postal
08
84
91N
12 Ponto de Venda (PV) Número lógico do Ponto de Venda
08
92
99X
13 Brancos Brancos
04
100
1X03
14 UF Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado
02
104
1X05
15 Código do município Código do município segundo tabela do IBGE
07
106
1X12
16 Brancos Brancos
14
113
1X26
";
c) o subitem 5.1.4:
"5.1.4. Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual; 3- para POS; 4- E-Commerce; 5- para demais tecnologias.
A partir de 01/05/2016 o tipo de informação "1" não mais deverá ser utilizado, o tipo de operação deverá ser classificado nos tipos "2, 3, 4 e 5" conforme a operação.";
d) o subitem 5.1.6:
"5.1.6. Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO MODELO
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01
Nota Fiscal, modelo 1
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52 Cupom Fiscal
55 Nota Fiscal Eletrônica, mod 55
60 Cupom Fiscal Eletrônico - ECF, mod 60
65 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, mod 65
57 Conhecimento de Transporte Eletrônico, mod 57
59 Cupom Fiscal Eletrônico - SAT Fiscal, mod 59
";
e)o item 7, Registro tipo 90, Totalização do Arquivo:
"7 - REGISTRO TIPO 90 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01 Tipo do Registro "90"
2
1
2
N
02 CNPJ CNPJ do informante
14
3
16
N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante
14
17
30
X
04 Tipo a ser totalizado "65"
2
31
32
N
05 Total de registros Total de registros do tipo "65" informados no arquivo
12
33
44
N
06 Tipo a ser totalizado "66"
2
45
46
N
07 Total de registros Total de registros do tipo "66" informados no arquivo
12
47
58
N
08 Total Geral "99"
2
59
60
N
09 Total de registros Total de registros informados no arquivo
12
61
72
N
10 Brancos Brancos
53
73
125
X
11 Número de registros tipo 90 Campo fixo com valor "1"
1
126
126
N

1 - OBSERVAÇÃO:
7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.