Altera Protocolo ECF 04/01 e o seu Anexo Único, que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
Aprovado pelo Dec. 50.110/05, de 15-10-05
Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte
"12 |
UF |
Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado |
02 |
104 |
105 |
X" |
Cláusula segunda
- Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ECF 04/01:a) o campo 13 ao Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS:
"13 |
Brancos |
Brancos |
21 |
106 |
126 |
X"; |
b) os item 5.1.7 e 5.1.8:
5.1.7 – Campo 12 – informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado.
5.1.8 – Campo 3 – preencher com brancos;
c) o item 6.1.3 ao Registro Tipo 66, que trata do TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO:
6.1.3 – Campo 3 – preencher com brancos.
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.