PROTOCOLO ECF 3, DE 30-09-05, DOU de 10-10-05

Altera Protocolo ECF 04/01 e o seu Anexo Único, que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.

Aprovado pelo Dec. 50.110/05, de 15-10-05

Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos indicados:

I - a cláusula segunda do Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001:

"Cláusula segunda - As administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito entregarão, até o décimo quinto dia de cada mês, nos locais ou nos endereços eletrônicos indicados pelas unidades da Federação signatárias deste acordo, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e, ou, de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior, de acordo com o "Manual de Orientação" anexo a este Protocolo.";

II - o campo 12 do Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, do Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ECF 04/01:

"12

UF

Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado

02

104

105

X"

Cláusula segunda - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ECF 04/01:

a) o campo 13 ao Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS:

"13

Brancos

Brancos

21

106

126

X";

b) os item 5.1.7 e 5.1.8:

5.1.7 – Campo 12 – informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado.

5.1.8 – Campo 3 – preencher com brancos;

c) o item 6.1.3 ao Registro Tipo 66, que trata do TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO:

6.1.3 – Campo 3 – preencher com brancos.

Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.